23 de ago. de 2013

DISSÍDIO COLETIVO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Bom dia.
Como previsto ocorreu no dia de ontem (22/08/2013) a primeira audiência do Dissídio Coletivo na sede e sala do Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e na presença do Ilustre Desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini.
Compareceram à audiência TODAS as partes intimadas:
1 - Entidades de Classe:
SIPESP;
SEPESP;
SIPOL;
SINPOLS;
SINDICATOS DOS AGENTES POLICIAIS;
IPA;
SINDASP, (Agentes Penitenciários). Continua abaixo após a foto.
2 - Estado de São Paulo: 
Subprocurador Geral de Justiça, Dr. Sérgio Turra Sobrane; (Ministério Público)
Procurador do Estado: Dr. Paulo de Tarso Neri (Procuradoria Geral)
Procuradores: Felipe Gonçalves Fernandes e Henrique Silveira Melo.
3 - Poder Legislativo:
Sérgio Olímpio Gomes - Deputado Estadual (Major Olímpio).
4 - Vinte e três Delegados Sindicais e representantes de classes.

REIVINDICAÇÕES DAS ENTIDADES NO DISSÍDIO
1 – reenquadramento* das carreiras através de projeto de Lei de REESTRUTURAÇÃO, a ser encaminhado com celeridade à Assembléia Legislativa de São Paulo; (*reenquadramento a nível universitário para todas as carreiras com o pagamento do salário condizente). 
2 – concessão da reposição relativa à DATA BASE da categoria.
COM A PALAVRA O PROCURADOR DO ESTADO
1 – o SINDASP não é parte neste Dissídio, motivo pelo qual o Estado não falará. Quanto as Entidades da Polícia Civil acredita a Procuradoria que o Dissídio não é o caminho legal para negociações e sim a via POLÍTICA;
2 – no entanto estando em andamento este Dissídio a Procuradoria se declara extremamente sensível à causa dos Policiais Civis, mas que as reivindicações são de cunho não técnico legal (alçada da Procuradoria do Estado), mas de LIVRE CONVICÇÃO DO SENHOR GOVERNADOR. Portanto, qualquer acordo que a Procuradoria fizesse neste Dissídio, não teria valor e não obrigaria o Senhor Governador (aliás, nem por Mandado de Injunção o Governador poderia ser obrigado) a apresentar qualquer Projeto de Lei cuja iniciativa seja exclusivamente sua. E para que o Governador concorde com algo, o Delegado Geral também deve concordar. Depois o Secretário de Segurança, e só depois o Governador. Há por assim dizer uma hierarquia nisso.
COM A PALAVRA AS ENTIDADES
Com a entrada em vigor das novas normas da OIT (Organização Internacional do Trabalho) o Dissídio é sim caminho legal e viável.
Não estamos tratando aqui de questão de oportunidade e conveniência do Governador. E SIM DO CUMPRIMENTO DE LEI, cuja INICIATIVA O GOVERNADOR JÁ TEVE ao apresentar Projeto de Lei que, aprovado e por ele sancionado, exige para as carreiras de Investigador e Escrivão o nível universitário. Assim sendo, não estamos falando em INICIATIVA PRIVATIVA. A inciativa o Governador já teve. A LEI JÁ EXISTE. Estamos diante do DESCUMPRIMENTO DA LEI PELO GOVERNADOR. Por isso a Procuradoria do Estado pode falar SIM.
O Delegado Geral já sabe das reivindicações sobre a reestruturação, o Senhor Secretário de Segurança Pública em mais de uma oportunidade já reiterou que existe o projeto de reestruturação e que ele está com o Delegado Geral. Chamar essas pessoas aqui para repetir a mesma coisa é perder tempo. Pois o Secretário já disse que a Palavra é do Governador, não depende dele.
COM A PALAVRA O MINISTÉRIO PÚBLICO
A Procuradoria de Justiça discorda da Procuradoria do Estado. Também sou sensível à causa dos Policiais Civis e, o parecer do Ministério Público é de que este Dissídio É SIM caminho válido e legal para essas questões.
VICE –PRESIDENTE DO TRIBUNAL
Está decidido que este Dissídio é caminho válido e terá continuidade. Se a Procuradoria não pode responder pelo Governador, então vamos convidar as autoridades que possam dar respostas em nome do Governo, e não do Estado. Se manifestem as entidades.
COM A PALAVRA AS ENTIDADES
Se a Procuradoria aqui presente não pode falar pelo Governador, então nem precisaria estar aqui. Requeremos sejam convidados (convite é o termo dado para a intimação do Governador e autoridades em um Dissídio) o Senhor Governador do Estado, já que só ele pode responder, como bem ponderou a Procuradoria. Mas que seja também chamado o Secretário de Segurança Pública e o Secretário de Gestão Pública.
PROCURADOR
Não concordamos com a chamada do Governador, nem do Secretário de Gestão Pública, a via correta é convidar então o Senhor Secretário de Segurança Pública ou o Delegado Geral.
ENTIDADES
Não. O próprio Procurador disse que só o Governador pode dar as respostas, e que ela segue uma via hierárquica. Não vamos fazer o Judiciário passar pelo constrangimento de chamar em cada audiência uma Autoridade para que ela venha e simplesmente diga que a decisão cabe a outra Autoridade que lhe é posterior até chegar no Governador
SIPOL
Toda Autoridade que vier aqui terá o direito de se arvorar no argumento de que a decisão é privativa do Senhor Governador. Se isso é fato, se isso é notório, se isso é do conhecimento explícito de todos aqui presentes, e já foi até aventado e decidido como razão da impossibilidade da Procuradoria acordar, então não há porque não se convidar logo todo o escalão hierárquico do Governo para, já com conhecimento desta pauta e de tudo que foi aqui decidido, conversarem entre si e com o Senhor Governador, e virem na próxima Audiência para efetivamente “falar a respeito do assunto na presença de Vossa Excelência”.
PODER LEGISLATIVO
O Major Olímpio destacou exatamente a mesma coisa. Se é o Secretário de Gestão que vai poder falar sobre as contas, o de Segurança sobre a hierarquia, e o Governador sobre a oportunidade e conveniência e convicção pessoal, que sejam convidados os três.
VICE –PRESIDENTE DO TRIBUNAL
Decido. Assiste razão às Entidades. Serão feitos os convites para o Senhor Governador do Estado (ou quem possa FALAR EM SEU NOME), Senhor Secretário de Segurança Pública e Senhor Secretário de Gestão Pública, para comparecerem neste Tribunal no dia 10 de setembro de 2013 (lapso temporal mais que hábil para se prepararem) às 14h30. Do que já saem todos os Senhores INTIMADOS.
PROCURADOR
Solicito que se consigne em ata a DISCORDÂNCIA da procuradoria aos convites ao Exmo. Sr. Governador e ao Secretário de Gestão Pública.
VICE –PRESIDENTE DO TRIBUNAL
Registre-se em ata a discordância da procuradoria aos convite ao Exmo. Sr. Governador e ao Secretário de Gestão Pública.

No entanto, “expeça-se convite ao Exmo. Sr. Governador do Estado, para que compareça em Juízo, na data supra designada, a fim de participar da audiência de conciliação, consignando-se que, na impossibilidade de comparecimento, se faça representar na referida audiência, para que possa FALAR EM SEU NOME. Expeça-se outrossim convite aos Exmo. Secretários da Segurança Pública e da Gestão Pública, para a mesma finalidade. Defiro o pedido de vista do Procurador do Estado. SAEM OS PRESENTES DEVIDAMENTE INTIMADOS.
TEXTO: Fábio Morrone.