Atendendo a vários E-mails e mensagens no Facebook do SIPOL fazemos ainda os seguintes esclarecimentos:
1 - invariavelmente os funcionários do plantão não saem do trabalho no horário previsto. Mas o estendem por duas ou até três horas por conta da necessidade de fechamento dos trabalhos em virtude de flagrantes durante a madrugada ou de tarde (isso após já ter trabalhado por 12 horas, muitas vezes de noite e madrugada);
2 - portanto, além dos horários excepcionais em que se trabalha no plantão, nunca se faz menos do que 170 ou até mesmo 180 horas de trabalho por mês, visto serem totalmente comuns tais "esticadas";
3 - assim sendo se faz sim necessário REFORÇO das Equipes de Plantão para que, dentro da Lei, possa o mesmo se auto determinar em face das férias e licenças de seus funcionários, sem necessidade de se socorrer constantemente a outras unidades a que o Plantão TAMBÉM SERVE, pois avoca para si todos os flagrantes do dia e da noite.