Disponível em: http://www.adpesp.org.br/noticias_exibe.php?id=5124
Acesso em: 17 jan. 2013
14/01/2013
- Projeto prevê regras rígidas para apuração de violência policial
Projeto em
tramitação na Câmara cria regras para a apuração de mortes e lesões corporais
decorrentes das ações de agentes do Estado, como policiais. Pela proposta (PL
4471/12), esses casos deverão ter rito de investigação semelhante ao previsto
para os crimes praticados por cidadãos comuns. A proposta foi apresentada pelos
deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Fábio Trad (PMDB-MS), Delegado Protógenes
(PCdoB-SP) e Miro Teixeira (PDT-RJ). As informações são da Agência Câmara de
Notícias.
Atualmente,
o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) autoriza qualquer agente
público e seus auxiliares a utilizarem os meios necessários para atuar contra o
suspeito que resista à prisão . Não prevê, no entanto, as regras para a
investigação do uso de força nesses casos.
Inquérito
imediato
Pela
proposta, sempre que a ação resulte em lesão corporal ou morte, a autoridade
policial competente deverá instaurar imediatamente o inquérito para apurar o
fato, sem prejuízo, inclusive, da prisão em flagrante. Ministério Público,
Defensoria Pública, órgão correcional competente e Ouvidoria deverão ser
comunicados imediatamente da instauração do processo.
Assim como
é previsto para os crimes comuns, na investigação dos incidentes decorrentes da
chamada “resistência seguida de morte ou lesão corporal” deverão ser recolhidos
todos os objetos envolvidos no evento. Em caso de morte, as autoridades devem
requisitar também o exame pericial do local.
Corpo de
delito
Ainda
conforme o projeto, em todos os casos de morte violenta envolvendo agentes do
Estado também deverá ser realizado exame de corpo de delito interno. Hoje, pelo
Código de Processo Penal, esse exame é opcional em todos os casos. O laudo da
apuração deverá ser entregue à autoridade requisitante e à família da vítima em
até dez dias, prossegue o texto.
Fotos
instantâneas de cadáveres
O projeto
torna ainda obrigatória a documentação fotográfica de cadáveres “na posição em
que forem encontrados”, bem como das lesões externas e de vestígios deixados no
local. Os peritos deverão também juntar esquemas e desenhos da ocorrência.
Atualmente, o código determina que essa documentação é facultativa.
Os
deputados afirmam que diversos pressupostos fundamentais de uma investigação
eficaz têm deixado de ser adotados nesses casos. Conforme relatam os
profissionais que atuam com esta temática, dizem os autores, a análise empírica
de inúmeros autos de inquéritos aponta que vários deles apresentam deficiências
graves, como a falta de oitiva de todos os envolvidos na ação, a falha na busca
por testemunhas desvinculadas de corporações policiais e a ausência de perícias
básicas, como a análise da cena do crime.
“A
deficiência das investigações desses casos não só representa uma clara violação
dos direitos humanos, como também uma violação de tratados internacionais dos
quais o Brasil é signatário”, afirmam.
Tramitação
A proposta
será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada no
Plenário.