Disponível em: http://sinpoestemarilia.blogspot.com/2012/01/decreto-que-regulamenta-o-pagamento-de.html
Acesso em: 17 jan 2012
SEGUNDA-FEIRA,
16 DE JANEIRO DE 2012
O DECRETO
48.292/2005 COM AS ALTERAÇÕES FEITAS PELO DECRETO 49.878/2005 REGULAMENTA O
PAGAMENTO DAS DIARIAS AOS POLICIAIS CIVIS E AINDA TRATA DO ASSUNTO OS
DECRETOS 48.580/2004 E 57.551/2011 = ACOMPANHAMENTO DA PRIMEIRA DAMA E DO
GOVERNADOR
BEM COMO O
ARTIGO 26 DA LC 1152/2011
Artigo 26 - O
artigo 1º da Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º
- Fica instituída Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT para os
integrantes da carreira de Delegado de Polícia designados,excepcionalmente,
para responderem cumulativamente pelo comando de unidades e equipes
operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil.
§ 1º -
Aplica-se o disposto neste artigo aos Delegados de Polícia que, sem prejuízo de
suas funções de adjunto ou de assistente, vierem a ser designados para
substituir titulares de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos
de execução da Polícia Civil.
§ 2º - As
designações de que trata este artigo poderão ser efetuadas nos casos de
ausência, impedimentos legais e regulamentares do titular, por período igual ou
superior a 15 (quinze) dias, vedada mais de uma designação para o mesmo
período.” (NR)
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