17 de jan. de 2012

DECRETO QUE REGULAMENTA O PAGAMENTO DE DIARIAS



SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2012
DECRETO QUE REGULAMENTA O PAGAMENTO DE DIARIAS
O DECRETO 48.292/2005 COM AS ALTERAÇÕES FEITAS PELO DECRETO 49.878/2005 REGULAMENTA O PAGAMENTO DAS DIARIAS AOS POLICIAIS CIVIS E AINDA TRATA DO ASSUNTO OS DECRETOS  48.580/2004 E 57.551/2011 = ACOMPANHAMENTO DA PRIMEIRA DAMA E DO GOVERNADOR
BEM COMO O ARTIGO 26 DA LC 1152/2011

Artigo 26 - O artigo 1º da Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica instituída Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia designados,excepcionalmente, para responderem cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil.
§ 1º - Aplica-se o disposto neste artigo aos Delegados de Polícia que, sem prejuízo de suas funções de adjunto ou de assistente, vierem a ser designados para substituir titulares de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil.
§ 2º - As designações de que trata este artigo poderão ser efetuadas nos casos de ausência, impedimentos legais e regulamentares do titular, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, vedada mais de uma designação para o mesmo período.” (NR)
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