Olá a todos.
Nada como
umas férias pra gente vim matar o tempo na internet enquanto não chega o dia de
viajar não é?
Pois é.
Resolvi dar um pitaco por aqui.
Confesso
que essa notícia encaminhada pelos colegas (exclui
os nomes mencionados) pegaram realmente desprevenido.
No meu caso
particular, que estou na segurança desde 1989 e vi e senti no dia a dia o
desenrolar das intempéries por que sempre passou essa carreira de delegado,
então, o estarrecimento só podia ser de rigor.
Quando da
minha entrada, vi o decréscimo do poder do Delegado, que viu extinto o
procedimento judicialiforme das contravenções penais e dos crimes culposos no
trânsito, que tanto Tourinho Filho gosta de discorrer.
Vi o
Ministério Público, que era um órgão decorativo, transformar-se num
"quarto poder".
Vi a perda
paulatina dos poderes da autoridade policial. Quem nunca ouviu dizer que o
delegado não pode mais expedir mandado de busca domiciliar?
E o ponto
culminante: com a entrada em vigor da lei 9099/95, Ada Pelegrini Grinover
propiciar um entendimento que autoridade policial era qualquer agente do
Estado, inclusive um soldado Policial Militar que primeiro atendera uma ocorrência
e que, portanto, tinha atribuição para atuar como tal. O caso rende celeumas
até hoje, tanto que José Afonso da Silva, quando Secretario de Segurança de São
Paulo, teve de emitir uma resolução afastando esse entendimento. Sem embargo,
no sul do país a PM tem feito Termos Circunstanciados.
Pois bem.
Nesse panorama, a policia militar de vários estados, especialmente os oficiais,
agregaram seus soldos com os salários dos delegados. Em são paulo por exemplo,
isso se transformou num caos e os aumentos aos delegados repercutem nos
aumentos de soldo dos oficiais, mas a recíproca não é verdadeira, porque eles
tem legislação própria, de reserva do exercito. Hoje, um oficial ganha mais que
um delegado em São Paulo.
A lógica, o
direito, os costumes nunca serviram para interpretar a lei. Não era suficiente
concluir, como Tourinho Filho e muitos outros processualistas renomadíssimos concluíram,
que a autoridade policial do CPP sempre foi entendida como o Delegado de
Polícia e isso não mudou.
Veio a EC
18 e as alterações do art. 39 e 240/241 da CF e todos os delegados na Berlinda.
Agora, nós
precisamos que o legislador federativo inclua em suas constituições e
legislação infraconstitucional que nós somos carreira jurídica. Eis aí o
absurdo.
Entendimentos
que qualquer um faz investigação são torrenciais, vindos de lugares vinculados
tanto á PM como ao MP. Afinal, I.P. é peça meramente informativa, dizem!
Mas não dá
para explicar como tem havido tantas anulações de procedimentos extrajudiciais
não realizados pela Polícia Judiciária. Lembram-se do caso Celso Daniel, em
investigação do MP? a anulação dos atos se deu porque todos tem o direito de
serem ouvidos e aos investigados naquele paradigmático caso foi negado esse
sagrado direito constitucional. E o que dizer das provas ilícitas, dos frutos
da árvore envenenada, etc, etc. etc.
Depois
disso, um ilustre jurista Rio Grandense, Aury Lopes Jr, realiza sua tese de
doutorado na Espanha, cujo tema é a investigação preliminar. Em seu estudo,
conclui que não há país ocidental que não conte com uma investigação
extrajudicial, seja com que nome for. Quando essa atribuição foi mudada, veja o
que aconteceu na Itália. O MP instalou um regime de terror com o mote "mãos
limpas", tanto que o sistema voltou aos seus contornos originais.
Está sendo
preciso que os outros, que acham que investigação é realizável por qualquer um,
tentem fazê-la e sentir na pele que é necessário profissionalismo.
Muito bem
queridos. Estamos voltando no tempo porque se está percebendo que o sistema é
aquele mesmo, ele apenas precisa ser melhorado com investimento e capacitação.
igual aos outros lugares do mundo.
O que era a
Polícia Federal antes do Fernando Henrique e do PT. Nada. Quando se resolveu
investir lá, olhem os bons resultados que tem gerado à sociedade.
Não há
milagre.
Agora vemos
o PSDB, o próprio Alckmin propor a carreira jurídica para delegado em São
Paulo. Isso é uma evolução colossal, principalmente para esse partido que
sempre solapou o salário dos policiais. Aliás, essa política nefanda foi um dos
motivos que me fizeram tentar a sorte por aqui.
E como
surpresa pouca é bobagem, vejo outro estado de peso no PIB, o Espírito Santo,
exatamente pelo Ministério Público, propor essas recomendações.
Realmente,
estou estarrecido (e num ótimo sentido).
Penso que é
questão de tempo para que esse tema se resolva definitivamente no congresso
nacional, inserindo-se na CF o que é inerente a nossa profissão, banindo, definitivamente,
os entendimentos contrários, que sempre encerram interesses corporativos.
Que dúvida
pode haver que somos carreira jurídica? ora, bolas...
Enquanto
isso não ocorre, tá no momento de envidarmos fileiras para as mudanças
federativas no nosso estado.
Lembro,
finalmente, que nós não somos apenas carreira jurídica. E é isso que nos
diferencia das demais. Nossa carreira é híbrida: policial e jurídica. A
atividade de campo é o nosso diferencial como, aliás, já dispõe o CPP, arts. 4
a 20.
Luís Carlos
de Almeida Hora
(absorvendo
os novos acontecimentos e vendo a gente voltar ao passado, porque o presente
não está dando certo)