Nota: respondendo a uma mensagem
Olá.
Não acho
exatamente que seja uma "mea culpa", mas uma culpa inteira.
Entrei no
Estado em 1989, no difícil sistema penitenciário de São Paulo, dominado pelo
PCC. Em 1991, 'transformei-me" em Investigador de Polícia e por lá fiquei
até 2005. Depois vim pra cá como delegado.
Nossos
problemas todos começam por nós mesmos. Pra começar, nós próprios nos tratamos
como "corporação", sem saber o que isso significa. Começou a aparecer
no noticiário que a Polícia Civil é "corporação" e os colegas de
carreiras desavisados saem propalando isso pra lá e pra cá.
Você já viu
um Promotor tratar o MP como corporação? Você já viu um juiz chamar o
judiciário de corporação? Ou mesmo a defensoria, a AGU, etc?
Claro que
não. Eles se tratam como INSTITUIÇÃO e já começamos a fazer a diferença por aí.
Corporação
é atributo de forças militares.
Parece uma
besteira, mas tem tudo a ver. Sem história, sem sabermos quem somos, porque
estamos aqui nunca poderemos saber pra onde queremos ir.
O problema
com nossa classe é que nós não temos uma coisa que o MP, Judiciário e PM tem
muito mais forte do que nós. Chama-se espírito de corpo.
É preciso
entender que se a instituição for forte, nós seremos fortes juntos. E isso eles
fazem muito melhor que nós. Em geral, o delegado só tá pensando em si e luta
pelos benefícios que pode conseguir para si. Não luta por uma Instituição
forte.
Qual é a conseqüência?
Os interesses de um e de outro ficam colidindo o tempo todo, nós nos
fragmentamos, gerando "facções" e nos enfraquecemos internamente. Daí
fica fácil para qualquer outra instituição ou corporação nos deixar para trás.
Nós somos desunidos e só estamos pensando no próprio umbigo.
Essa é a
nossa triste realidade.
No entanto,
quando discorri anteriormente, apenas detectei, singelamente esse problema. O
que é importante observar são outras coisas.
O que pretendi
foi chamar a atenção para o problema sobre outra óptica. Nós, os delegados, do
Brasil inteiro, somos incompetentes para defender nossos próprios direitos e
prerrogativas. Isso é fato.
O que está
acontecendo (em nosso favor, graças a Deus!) é menos por mérito nosso e mais
por questões práticas e lógicas.
Tudo se fez
para dizer que o trabalho que desenvolvemos é mera peça informativa. Ora, essa
asserção está brutalmente divorciada da prática.
Primeiro
porque são raríssimos (se é que existem) procedimentos judiciais criminais que
tem origem fora de I.P. ou T.C.
Depois
porque as declarações de nulidade tem acontecido em procedimentos
extrajudiciais, sobretudo quando há desrespeito a direitos e garantias
fundamentais. Vejam que, fundamentalmente, nós tratamos com direitos e
garantias fundamentais: direito à vida e liberdade, como carro chefe. Daí,
outros órgãos se irrogam na investigação e tem o desprazer de verem suas
investigações anuladas.
É
necessário profissionalismo. Nós somos profissionais de polícia e é isso que a
Constituição Federal quer. Não há nenhum outro ator integrante da polícia que
tem aporte constitucional. APENAS O DELEGADO DE POLÍCIA, que é mencionado
expressamente nela. O mais recebem a denominação de agentes de autoridade.
Em casos de
CRIMES DE AUTORIA CONHECIDA, que são aqueles que não demandam tanta
especialização investigativa, é necessário uma boa formalização de atos e isso
só pode ser feito por alguém que conhece a profissão. Não basta requisitar uma
perícia, é necessário quesitar, não basta interrogar, é necessário que hajam
testemunhas instrumentárias e assim por diante.
Todavia,
nosso pecado principal ocorre na nossa principal finalidade, tão menoscabada,
que é a investigação de CRIMES DE AUTORIA DESCONHECIDA. Aqui, há apenas a
notícia da infração e nós temos que delimitar o fato, circunstâncias e autoria.
Para
realizar investigações desse galardão, é necessário muito know-how. Só um
profissional de polícia vai desenvolver Know-how.
Por
exemplo, investigar drogas é diametralmente diverso que investigar delitos
contra o patrimônio, como é muito diferente de investigar infrações contra a
vida.
Dentro de
cada especilidade (vida, patrimônio, drogas,...) há as suas diversificações.
Tratar com um estelionatário não é o mesmo que tratar com furtador, não é o
mesmo que tratar com roubador.
Crimes de
drogas ensejam investigação anterior, culminando a boa investigação com prisão
em flagrante afinal.
Crimes
contra a vida se iniciam depois que o fato ocorre e demandam árdua investigação.
Nessa seara, que a polícia judiciária tem de mostrar todo o seu valor, mesmo
porque as provas periciais alusivas à materialidade, em regra, não imputam
autoria. Quando possíveis, são adminículos para determinação de circunstâncias.
A PROVA FUNDAMENTAL QUE SE DESENVOLVE AQUI É A PROVA SUBJETIVA.
Luís Carlos de Almeida Hora