28 de dez. de 2013

Diferença entre Perito e Escrivão e Investigador.

Perito.
Nível superior nas seguintes áreas: Direito, Enfermagem, Contabilidade, Engenharia, etc.
Escrivão e Investigador.
Nível superior em qualquer área do conhecimento.
Ou seja...
Para Perito:
CONHECIMENTO ESPECÍFICO. Só determinados cursos.
Para Escrivão e Investigador:
NÃO. Qualquer curso superior.
 A POLÍCIA FEDERAL NÃO FAZ ESSA DISTINÇÃO.
O Governo do Estado de São Paulo pode muito bem atrelar o salário dos Investigadores e Escrivães a uma porcentagem dos vencimentos dos Delegados de Polícia. Pois, apesar de terem conquistado um Adicional pelo Exercício de Carreira Jurídica, CONTINUAM SENDO CARREIRA POLICIAL.
O Direito Administrativo é impecável neste sentido.


27 de dez. de 2013

Adicionais ou Percentuais? E-mail sobre o Nível Universitário.

Um leitor enviou um E-mail ao SIPOL.
É um e-mail diferente. Que nos fez refletir de um ângulo diverso.
O autor não deu permissão para reproduzi-lo ipsis litteris aqui.
Mas deixou a clara noção entre:
ADICIONAL X PERCENTUAL SALARIAL
A pergunta base foi: você prefere um aumento salarial pequeno ou um adicional numericamente maior?

Pensa equivocadamente quem prefere o adicional. Pois o adicional não vai para o RETEP, não é pago como 13 salário, como terço de férias, nem nas férias, nem nas licenças (saúde, prêmio). Sobre eles não incidem os próximos índices de aumento. Eles não têm efeito cascata sobre as classes, quinquênios, sexta-parte, chefia. Não vão para a aposentadoria. Mas desgraçadamente constam no demonstrativo de pagamento para fins de política salarial.

Já o aumento percentual, ainda que pequeno, reflete para sempre em todos os vencimentos. E com o passar do tempo fazem o salário se distanciar daquele que recebe apenas adicionais.

Como se faz campanha salarial?

Não é com desabafos infantis em sites privados. É assim ó:
04/12/2013Publicado Ofício nº 1540/2013, da Câmara Municipal da Barretos, encaminhando
cópia do Requerimento nº 1766/13, manifestando-se sobre o referido  Projeto  de
Lei Complementar. (DA. pág. 24)
10/12/2013Publicado ofício s/n, da OAB/SP - Subseção de Santa Fé do Sul, manifestando-se sobre
o referido Projeto de Lei Complementar. (DA. pág. 21)
10/12/2013Publicado ofício nº 831/2013, da OAB/SP - Subseção de Jales, manifestando-se sobre
 o referido Projeto de Lei Complementar. (DA. pág. 21)
13/12/2013Publicado Ofício nº 204/2013, da Câmara Municipal de Santa Fé do Sul, encaminhando
 cópia de manifesto político em apoio a este Projeto de Lei Complementar. (DA pág.13).
18/12/2013Publicado ofício nº 509/2013, da Câmara Municipal de Araras, encaminha Moção
de Apoio 301/13 ao Projeto de Lei Complementar. (DA. pág. 25)
Acima estão exemplos de ofícios com monções de apoio de Câmaras Municipais e Subseções da OAB ao Projeto de Lei dos Oficiais de Justiça.
Não precisamos publicar nada na Internet. Muito menos reclamar publicamente em site algum (isso só municia os que têm interesses contrários). Devemos construir essas pontes políticas através de nossos Policiais Civis vereadores, prefeitos, vice-prefeitos, etc. Somos Policiais Civis. Trabalhamos com a inteligência.
Não é inteligente trabalhar fazendo estardalhaço, nos autodestruindo.
Cabrito bom não berra.
2014 será um Novo Ano em vários sentidos. Caminharemos com as próprias pernas.
Não sabemos tudo graças a Deus. Mas vamos aprendendo.













26 de dez. de 2013

Força Pública X Polícia Militar.

Proposta de emenda à Constituição Nº 1 / 2010
Altera a denominação "Polícia Militar do Estado de São Paulo" para "Força Pública do Estado de São Paulo".
03/02/2010 Publicado no Diário da Assembleia, página 22 em 03/02/2010
04/02/2010 Pauta de 1ª sessão.
05/02/2010 Pauta de 2ª sessão.
08/02/2010 Pauta de 3ª sessão.
09/02/2010 Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça, Nos termos do art. 31, §1º, '1' c.c. art. 253, §3º da 'XIII CRI'.
09/02/2010 Entrada na CCJ - Comissão de Constituição e Justiça.
10/02/2010 Distribuído à Deputada Maria Lúcia Amary.
22/02/2010 Presidente solicita Relator Especial.
06/04/2011 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação, Nos termos do Art.31, § 1º, da Resolução 869/2011..
18/09/2013 Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação

23 de dez. de 2013

PARA TODO POLICIAL CIVIL. (Marcador: art. 364 C.P.C.)

Que pese o anunciado pelo próprio Governador na mídia (+X). Que pese o que ele realmente concedeu de Nível Universitário (-y). Ainda podemos comemorar a maior conquista da Polícia Civil, que foi a exigência de formação superior exógena (1) aos interessados em fazer parte de seus quadros.
Foi um processo lento, mas que, ao final, representará absoluta mudança no conceito de ser Policial Civil no Estado de São Paulo. Uma mudança para muito melhor.
A Polícia Civil, também denominada Polícia Judiciária, realiza a prevenção especializada. Principalmente depois de falho o patrulhamento ostensivo, só então tem início o trabalho da Polícia Civil propriamente dito: registrando a ocorrência e iniciando INVESTIGAÇÕES para elucidar a autoria, para suprir o Ministério Público com os dados necessários para oferecer a denúncia ou não, para que o Juiz de Direito decida pela condenação ou absolvição.
Não é papel primeiro de a Polícia Civil patrulhar as ruas, escoltar presos, sair por ai cumprindo alvarás de soltura de bandidos que já estão nas ruas por ordem mesmo da Justiça.
Não deve a Polícia Civil ser ocupada de ocorrências de cunho cível e não criminais que assolam as unidades de tal forma a impedir a produção adequada da investigação.
Assolam equivocadamente a Polícia Civil com ocorrências de cunho não criminal, literalmente entupindo as unidades com documentos relativos a fatos que não são de sua competência.
Isso acarreta a necessidade de atender, registrar, arquivar, distribuir, despachar, diligenciar, notificar, ouvir, relatar, e concluir procedimentos em torno desses tipos de ocorrência, o que RETIRA da Polícia Civil seu PODER de concentração no combate aos CRIMES.
Envolver a Polícia Civil nessas situações de cunho não criminal por acaso não enfraquece seu poder de concentração em seu verdadeiro e primeiro papel?...Exemplos:
- investigação e elucidação dos crimes;
- prevenção das atividades criminosas;
- trabalho de inteligência policial, etc.
O jovem Policial Civil motivado, interessado, vocacionado mesmo para o trabalho investigativo para o qual foi moldado durante o Curso de Formação da Academia de Polícia, vai logo sendo assolado por trabalhos atípicos à atividade Policial Civil, descrita no Edital de seus concursos.
Submeter  essas situações os jovens Investigadores e Escrivães, em sua plenitude funcional e vocacional, que sonharam em serem Investigadores e Escrivães de Polícia, que passaram pelo crivo de um dos Concursos Públicos mais difíceis e concorridos, é também submetê-los à completa desilusão na Carreira.
Depois de tanto tempo de investimento em estudo e mais estudo, em preparação na própria Academia de Polícia, o jovem se vê diante da necessidade de atender ocorrências não correlatas para as que foi árdua e especialmente preparado, tais como:
- preservação de direitos;
- paciente que fugiu de hospital;
- declaração de perda de documentos;
- abandono de lar;
- não concordância com multas de trânsito;
- solicitações de Advogados.
Entre outras tantas.
Será que existe a necessidade de se ORIENTAR causídicos sobre a completa desnecessidade de confeccionar ocorrências não criminais, visto que não preservam direito algum, pois se tratam de mera declaração unilateral da parte? Ora, não são homens e mulheres bacharéis em Direito, muitas vezes especialistas em suas áreas de atuação?! Será que desconhecem o teor do artigo 364 do Código de Processo Civil? (2)
Será que teremos que oficiar à Ordem dos Advogados do Brasil para proceder a estudo interno desses casos e atuar? (3)
Este será um dos principais temas para debate que traremos a baila no início de 2014.
(1) formação conquistada fora da Instituição Policial Civil. Formação conquistada em Univseridades, Faculdades não ligadas à Instituição em que presta ou prestará serviço.
(2) Art. 364 - O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença. (grifo nosso)
(3) Boletim de Ocorrência é dispensável para a propositura da ação judicial, vez que nele constam apenas declarações unilaterais prestadas pelo interessado, as quais não possuem presunção relativa de veracidade dos fatos ali constantes, pois não foram eles presenciados pelo funcionário público, conforme dispõe o art. 364, do Código de Processo Civil. No sentido do que ora afirmo estão os seguintes julgados: STF, HC. 83.617-SP. Rel. Min. Nélson Jobin, 2ª T., J. 4/5/2044-Un; STJ, REsp 531.314/MT, REsp 63.750-SP, DJ 14/4/1997; REsp 37.253-SP, DJ 24/10/1994; AgRg no Ag 901.200-RJ, DJ 11/2/2008; AgRg nos EDcl no Ag 678.435/RJ, DJ 11/9/2006; REsp 596.102-RJ, DJ 27/3/2006; REsp 1.022.798-ES, DJ 28/11/2008, REsp 713.682-RJ, DJ 11/4/2005 e REsp 1.054.443-MT, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 4/8/2009. TJSP, Ap. 992.06.069390-7; Ap. 994.05.012720-9; Ap. 992.06.071032-1; Ap. 992.05.063390-1; 991.07.025553-0; Ap. 992.09.055023-3/50000; e Ap. 994.04.075816-3. TJMG, Ap. 2.0000.00.468490-2/000 (1); Ap. 1.0024.06.278997-9/001 (1); e Ap. 1.00024.05.703739-2/002 (1). Este últim item poderia constar no final do histórico de TODA ocorrência não criminal AUTOMATICAMENTE.


























21 de dez. de 2013

NOTA DE FALECIMENTO E PESAR.

Comunicamos a passagem do Senhor JOSIAS JOSÉ DO NASCIMENTO (06/09/1941 - 21/12/2013) Investigador de Polícia. Nossos sentimentos aos familiares e amigos.

19 de dez. de 2013

Vem chegando Operação Verão, um calor no coração...

Mais uma vez convidam os Policiais Prudentinos e da Região para trabalharem a nada menos do que SETECENTOS QUILÔMETROS de suas casas. E sem diária.
A Região mais longínqua do Estado de São Paulo, com seus problemas e características próprias não deveria ser penalizada com a cessão de um Policial sequer. Não se trata de não querer colaborar. Não se trata da falta de espírito de corpo. Muito menos de falta de boa vontade.

Sofremos com a falta de funcionários tanto quanto ou mais do que as grandes cidades. Porque nossa estrutura é precisa e particular. E ainda assim altamente defasada.
Policiais com quatro, cinco escalas: de plantão central, de sobreaviso da unidade, de sobreaviso do plantão central, de almoço na unidade, de escolta de presos, escala de bucha da DIG/DISE e ainda participando das operações próprias da Região.
Tem cidades nossas que, contando as escalas de sobreaviso o cidadão fica de plantão 720 horas por mês.
Como vamos ceder Policiais em uma Operação Verão sem prejudicar imensamente a população local?
Não bastasse nossa total, absoluta mesmo, compreensão dos problemas vividos por outras Regiões, tenho a dizer que nossa situação é ÍMPAR.
Singular mesmo. Todo paulistano sabe onde fica Campinas, Sorocaba, Ribeirão Preto, Bauru, mas... Prudente? Deve haver um bom motivo para poucas pessoas terem ouvido falar daqui além de abrigarmos o RDD e a cúpula de uma gangue criminosa.
Que motivo é esse?
Seriam 700 motivos? Cada motivo um quilômetro?
Ora, estamos comendo um dobrado para deixar a Central de Flagrantes (Participativa) a todo vapor. Tem Escrivão deixando centenas de Inquéritos em cima da mesa para amargar 12h15min no plantãozinho da Gurgel, e no dia seguinte dar bom dia novamente a seus Inquéritos.
Muitas Regiões vão se identificar com nossas deficiências, eu sei.
Mas só nós temos, repito, só nós temos, 700 motivos a mais.
Fazemos um apelo às Autoridades competentes para decidir sobre esse assunto, para que tratem Presidente Prudente como uma cidade que também precisa de Policiais a mais durante Natal, Ano Novo, janeiro e fevereiro, pois abrigamos aqui nada menos do que 23 presídios, CDPs, Fundação Casa etc.
População carcerária essa que não é absolutamente nossa, mas da própria Capital e grandes centros.
Cuidamos aqui sozinhos dessa população e de dezenas de milhares de familiares que os seguem oriundos principalmente da Capital. Ou seja: já damos nossa contribuição o ano todo.
Até essa última semana haviam 3 helicópteros Águia sobrevoando nossa Região. Por que será?
A rota não sai daqui. Por que será?
É hora de nossa cidade perder mais Policiais?



MAIS EXPLICAÇÕES SOBRE O BÔNUS DA DISCÓRDIA (CASO NÃO SEJA PARA TODOS). Até porque ninguém poderia trabalhar na rua se no Administrativo ninguém cuidar da folha de pagamento, oficina, inquéritos, etc.

Já deu BODI (Bônus da Discórdia). Se é só para 80%, então os outros 20% que dão suporte não valem nada? É isso?
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), disse nesta quinta-feira (19) que vai enviar à Assembleia Legislativa o projeto de lei que cria o pagamento de bônus a policiais que reduzirem os índices de criminalidade. O pagamento a cada policial poderá chegar a R$ 8.000 por ano.
A avaliação das polícias Civil, Militar e Técnico-Científica será feita a cada trimestre. Caso a unidade do policial e o Estado todo atingirem as metas estabelecidas, haverá bonificação de R$ 2.000, o que pode representar R$ 8.000 extras por ano. Caso as metas forem parcialmente atingidas, os policiais receberão bônus proporcional.
"Ganha o policial e ganha a sociedade. Isso não cria competição, mas cria uma integração, todo mundo remando do mesmo lado, na mesma direção, para fortalecer a segurança", disse Alckmin.
A fala do governador ocorre sete meses após o anúncio da criação do bônus, como parte do plano "SP contra o crime". Na época, a ideia foi criticada por especialistas pelo risco de manipulação nas estatísticas e do aumento na rivalidade interna nas corporações.
O programa de bônus terá metas de curto, médio e longo prazo para três indicadores: número de vítimas de letalidade violenta (homicídio doloso e latrocínio); número de roubos e furtos de veículos, e número de roubos em geral.
Nos últimos meses, apesar da queda nos índices de homicídio, os roubos vemaumentando no Estado.
Segundo o governo, a escolha dos indicadores levou em conta aspectos como a incidência e o impacto social de cada tipo de crime. O objetivo é reduzi-los a um patamar abaixo dos menores já alcançados historicamente.
A Secretaria da Segurança Pública também estudava criar um bônus extra de R$ 3.000 por trimestre para os policiais das cinco unidades mais bem avaliadas no Estado --o que poderia render mais R$ 12 mil por ano. Hoje, no entanto, Alckmin disse que o pagamento máximo será de R$ 8.000.
Questionada, a secretaria informou que as metas do Estado e das unidades policiais, assim como os valores e condições do programa, serão detalhados somente em janeiro, durante um seminário para as três polícias.
Alckmin disse que o projeto de lei terá data de vigência em 1º de janeiro de 2014, mas o texto só deve ser discutido na Assembleia a partir de fevereiro, quando termina o recesso parlamentar.
OUTROS ANÚNCIOS
O governador também sancionou nesta quinta quatro leis que tratam da carreira policial.
A primeira cria 5.000 cargos de oficiais administrativos, que substituirão os soldados temporários que cumprem funções burocráticas na PM. O objetivo é evitar que policiais que atuam nas ruas sejam remanejados para trabalho administrativo.
Outra lei permite aos PMs que trabalharem voluntariamente nos seus dias de folga recebam R$ 154,96 (praças) ou R$ 185,95 (oficiais). "O que se procura com isso é evitar o chamado bico", disse o secretário Fernando Grella (Segurança Pública).
Também foi aumentado para R$ 2.924 o teto salarial para recebimento do auxílio alimentação, o que beneficia 15.900 policiais que haviam passado o teto por causa do último reajuste salarial.
A última lei permitirá que policiais aposentados entre 1991 e 2011 sejam promovidos uma patente acima, o que aumenta o valor de suas aposentadorias.

SIPOL - O Governo dá prova cabal de que pode 

dispor de dinheiro, com ou sem lei de 

responsabilidade fiscal. Só não quer porque 

acha que não fazemos por merecer.

Dracena, Adamantina, Venceslau, Epitácio, Rancharia, etc..

Mande reportagens de suas canas com foto se possível. Publicaremos aqui.
fabiomorrone@sipol.com.br