SENHORES
Respondendo a diversos questionamentos informamos que não temos qualquer notícia de troca de cargos na Delegacia Geral de Polícia. Muito menos podemos entrar nessa seara. Se trata de ato do Governador do Estado e este não se pronunciou a respeito. Mas até o momento a indicação é de permaneça.17 de dez. de 2014
GANHO DE CAUSA - Processo 0023168-26.2012.8.26.0482 (482.01.2012.023168) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Adilson Pedro Cordeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Proceda a serventia as devidas anotações com relação à mudança de fase processual da presente ação (execução de sentença). 2) Nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/2009, oficie-se à requerida determinando o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença de fls. 72/77, transitada em julgado, cujas cópias devem ser anexadas ao ofício. 3) Para fins de expedição de ofício requisitório, posicione o Dr. Patrono da parte autora o valor da condenação da requerida, para execução na forma do artigo 13 da Lei nº 12.153/2009.
Advogada SIPOL - ROSANGELA APARECIDA XAVIER (OAB 141085/SP)
Procurador do Estado: Theo Mario Nardin
15 de dez. de 2014
BONIFICAÇÃO:
1- Sim o desconto do imposto de renda sobre esse valor é correto;
2 - Não, a bonificação não vai refletir no 13º salário;
3 - Se você paga pensão alimentícia deve avisar o Juiz da Vara competente, caso queira que a porcentagem da pensão incida sobre a bonificação. Não é automático. Lembrando que pode haver ação de revisão de pensão pela outra parte;
4 - Não, a bonificação não incorpora ao salário;
5 - Não, não é cobrada previdência sobre a bonificação.
14 de dez. de 2014
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