SERÁ QUE SAI ATÉ O MÊS PROMETIDO O PROJETO PRONTINHO?! AS ENTIDADES DE CLASSE TERÃO TEMPO HÁBIL PARA FALAR?! A COPA TÁ COMEÇANDO, MAS NÃO VAMOS DORMIR.
10 de jun. de 2014
AÇÃO DA COBRANÇA INDEVIDA SOBRE O A.L.E.
O SIPOL informa que diante do risco dos Juizados Especiais se declararem incompetentes para Ação de Restituição de Indébito, e extinguir o processo está entrando com AÇÃO COLETIVA em procedimento Ordinário.
A ação no entanto só aproveitará, SEM CUSTO ALGUM os filiados até a sentença de primeira instância, conforme Petição Inicial, e que assinem o contrato de honorários para custeio do Departamento Jurídico. Os honorários serão pagos apenas em caso de vitória e NO FINAL DO PROCESSO.
DE QUE PARTIDO O GEORGES HABIB É???
O Habib é principalmente do emérito PDPC (Partido dos Policiais CIVIS).
E será candidato pelo PRTB.
Trabalha no Plantão da Delegacia Sede de São Caetano no ABC.
É Policial CIVIL em atividade.
E será candidato pelo PRTB.
Trabalha no Plantão da Delegacia Sede de São Caetano no ABC.
É Policial CIVIL em atividade.
7 de jun. de 2014
6 de jun. de 2014
Aposentadoria nos termos da Lei Complementar 144/14 no DISTRITO FEDERAL.
Confira inteiro teor nos links:
http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2014/06_Junho/DODF%20N%C2%BA%20113%2003-06-2014/Se%C3%A7%C3%A3o02-%20113.pdf
http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2014/06_Junho/DODF%20N%C2%BA%20113%2003-06-2014/Se%C3%A7%C3%A3o02-%20113.pdf
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE 22 DE MAIO DE 2014.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL
DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de
competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º da Portaria nº 3, de 11 de janeiro de 2012, e,
ainda, o constante no processo nº 052.000.648/2014, 052.000.679/2014, 052.000.653/2014,
052.000.666/2014, 052.000.660/2014, 052.000.657/2014, 052.000.659/2014, 052.000.662/2014,
respectivamente, RESOLVE:
CONCEDER Aposentadoria a MARIA MADALENA TEIXEIRA, matrícula 57.316-7, no cargo
efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal,
nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro
de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado
com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a TELMA BAPTISTA, matrícula 47.024-4, no cargo efetivo de
Escrivão de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985,
com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o
artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a ANA LÚCIA CANDIDO CONFORTE, matrícula 57.515-1, no
cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito
Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de
dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014,
combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e
7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a IVONE MEDEIROS DA SILVA, matrícula 31.427-7, no cargo
efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal,
nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro
de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado
com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a MARA ROCHA MAIA DE ALMEIDA, matrícula 27.199-3, no
cargo efetivo de Escrivão de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito
Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de
dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014,
combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e
7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a LENÍSIA ARDILA GENESS, matrícula 27.585-9, no cargo
efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal,
nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro
de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado
com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a KATIA DO SOCORRO SMITH MARQUES TEIXEIRA, matrícula 27.705-3, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia
Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar
nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de
maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com
os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a PAULO CLEMENTE GALVÃO, matrícula 31.515-X, no
cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito
Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de
dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014,
combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º
e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
LC 144/14
A questão dos 70 anos é prevista na Constituição Federal e não Estadual. E a lei 144/14 é plenamente aplicável ao Estado de São Paulo que VAI respeitá-la.
Senhores sindicalistas, por favor, solicitem ao seu departamento jurídico revisarem textos de natureza contenciosa potencialmente judicial. Nosso trabalho não é desinformar.
5 de jun. de 2014
ESPAÇO NOTÍCIAS
O Site do SIPOL apresentará em breve um Espaço de Notícias exclusivo para os fatos noticiosos das Regiões de Adamantina, Dracena, Prudente e Venceslau.
Será um espaço em destaque, mas em separado das notícias principais que são as referentes ao andamento das movimentações classistas e sindicais.
O espaço poderá oferecer ainda:
1 - legislação de interesse;
2 - portarias;
3 - banco de permutas.
Assim as chamadas de primeira página, no "rosto do site" pretendemos sejam sempre as de notória evidência sindical.
4 de jun. de 2014
Policial e Vereador pelo PSDB, tido como líder da greve na Bahia é solto e vai usar tornozeleira.
Também está impedido pela justiça de manter contato com os diretores DAS Associações. Leia a reporgatem completa clicando no link abaixo.
http://atarde.uol.com.br/bahia/noticias/marco-prisco-e-solto-do-presidio-da-papuda-1596616
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