O SIPOL informa que diante do risco dos Juizados Especiais se declararem incompetentes para Ação de Restituição de Indébito, e extinguir o processo está entrando com AÇÃO COLETIVA em procedimento Ordinário.
A ação no entanto só aproveitará, SEM CUSTO ALGUM os filiados até a sentença de primeira instância, conforme Petição Inicial, e que assinem o contrato de honorários para custeio do Departamento Jurídico. Os honorários serão pagos apenas em caso de vitória e NO FINAL DO PROCESSO.