10 de jun. de 2014

A PROMESSA DE CONCLUSÃO DA REESTRUTURAÇÃO: COMO ANDA?!

SERÁ QUE SAI ATÉ O MÊS PROMETIDO O PROJETO PRONTINHO?! AS ENTIDADES DE CLASSE TERÃO TEMPO HÁBIL PARA FALAR?! A COPA TÁ COMEÇANDO, MAS NÃO VAMOS DORMIR.

Lei que cria cota de 20% para negros no serviço público entra em vigor!

AÇÃO DA COBRANÇA INDEVIDA SOBRE O A.L.E.

O SIPOL informa que diante do risco dos Juizados Especiais se declararem incompetentes para Ação de Restituição de Indébito, e extinguir o processo está entrando com AÇÃO COLETIVA em procedimento Ordinário. 
A ação no entanto só aproveitará, SEM CUSTO ALGUM os filiados até a sentença de primeira instância, conforme Petição Inicial, e que assinem o contrato de honorários para custeio do Departamento Jurídico. Os honorários serão pagos apenas em caso de vitória e NO FINAL DO PROCESSO.

DE QUE PARTIDO O GEORGES HABIB É???

O Habib é principalmente do emérito PDPC (Partido dos Policiais CIVIS).
E será candidato pelo PRTB.
Trabalha no Plantão da Delegacia Sede de São Caetano no ABC.
É Policial CIVIL em atividade.

7 de jun. de 2014

POLICIAL
CIVIL
VOTA
EM
POLICIAL
CIVIL
George Habib (Investigador de Polícia da ativa)
PARA DEPUTADO ESTADUAL.
Hoje, nossa melhor chance de ter um representante no
Poder Legislativo

6 de jun. de 2014

Aposentadoria nos termos da Lei Complementar 144/14 no DISTRITO FEDERAL.


DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

                              PORTARIA DE 22 DE MAIO DE 2014.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL 
DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de 
competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º da Portaria nº 3, de 11 de janeiro de 2012, e, 
ainda, o constante no processo nº 052.000.648/2014, 052.000.679/2014, 052.000.653/2014, 
052.000.666/2014, 052.000.660/2014, 052.000.657/2014, 052.000.659/2014, 052.000.662/2014, 
respectivamente, RESOLVE:
CONCEDER Aposentadoria a MARIA MADALENA TEIXEIRA, matrícula 57.316-7, no cargo 
efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, 
nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro 
de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado 
com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda 
Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a TELMA BAPTISTA, matrícula 47.024-4, no cargo efetivo de 
Escrivão de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, 
com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o 
artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda 
Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a ANA LÚCIA CANDIDO CONFORTE, matrícula 57.515-1, no 
cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito 
Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de 
dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, 
combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA 
DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 
7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a IVONE MEDEIROS DA SILVA, matrícula 31.427-7, no cargo 
efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, 
nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro 
de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado 
com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda 
Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a MARA ROCHA MAIA DE ALMEIDA, matrícula 27.199-3, no 
cargo efetivo de Escrivão de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito 
Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de 
dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, 
combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA 
DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 
7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a LENÍSIA ARDILA GENESS, matrícula 27.585-9, no cargo 
efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, 
nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro 
de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado 
com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda 
Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a KATIA DO SOCORRO SMITH MARQUES TEIXEIRA, matrícula 27.705-3, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia 
Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar 
nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de 
maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA 
FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com 
os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a PAULO CLEMENTE GALVÃO, matrícula 31.515-X, no 
cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito 
Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de 
dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, 
combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA 
DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º 
e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
















LC 144/14

A questão dos 70 anos é prevista na Constituição Federal e não Estadual. E a lei 144/14 é plenamente aplicável ao Estado de São Paulo que VAI respeitá-la.
Senhores sindicalistas, por favor, solicitem ao seu departamento jurídico revisarem textos de natureza contenciosa potencialmente judicial. Nosso trabalho não é desinformar.

5 de jun. de 2014

ZapZap tem código fonte liberado após polêmica sobre legalidade.

ESPAÇO NOTÍCIAS

O Site do SIPOL apresentará em breve um Espaço de Notícias exclusivo para os fatos noticiosos das Regiões de Adamantina, Dracena, Prudente e Venceslau.
Será um espaço em destaque, mas em separado das notícias principais que são as referentes ao andamento das movimentações classistas e sindicais.
O espaço poderá oferecer ainda:
1 - legislação de interesse;
2 - portarias;
3 - banco de permutas.
Assim as chamadas de primeira página, no "rosto do site" pretendemos sejam sempre as de notória evidência sindical.