6 de jun. de 2014

Aposentadoria nos termos da Lei Complementar 144/14 no DISTRITO FEDERAL.


DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

                              PORTARIA DE 22 DE MAIO DE 2014.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL 
DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de 
competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º da Portaria nº 3, de 11 de janeiro de 2012, e, 
ainda, o constante no processo nº 052.000.648/2014, 052.000.679/2014, 052.000.653/2014, 
052.000.666/2014, 052.000.660/2014, 052.000.657/2014, 052.000.659/2014, 052.000.662/2014, 
respectivamente, RESOLVE:
CONCEDER Aposentadoria a MARIA MADALENA TEIXEIRA, matrícula 57.316-7, no cargo 
efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, 
nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro 
de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado 
com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda 
Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a TELMA BAPTISTA, matrícula 47.024-4, no cargo efetivo de 
Escrivão de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, 
com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o 
artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda 
Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a ANA LÚCIA CANDIDO CONFORTE, matrícula 57.515-1, no 
cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito 
Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de 
dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, 
combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA 
DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 
7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a IVONE MEDEIROS DA SILVA, matrícula 31.427-7, no cargo 
efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, 
nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro 
de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado 
com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda 
Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a MARA ROCHA MAIA DE ALMEIDA, matrícula 27.199-3, no 
cargo efetivo de Escrivão de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito 
Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de 
dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, 
combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA 
DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 
7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a LENÍSIA ARDILA GENESS, matrícula 27.585-9, no cargo 
efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, 
nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro 
de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado 
com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda 
Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a KATIA DO SOCORRO SMITH MARQUES TEIXEIRA, matrícula 27.705-3, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia 
Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar 
nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de 
maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA 
FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com 
os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a PAULO CLEMENTE GALVÃO, matrícula 31.515-X, no 
cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito 
Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de 
dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, 
combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA 
DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º 
e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
















LC 144/14

A questão dos 70 anos é prevista na Constituição Federal e não Estadual. E a lei 144/14 é plenamente aplicável ao Estado de São Paulo que VAI respeitá-la.
Senhores sindicalistas, por favor, solicitem ao seu departamento jurídico revisarem textos de natureza contenciosa potencialmente judicial. Nosso trabalho não é desinformar.

5 de jun. de 2014

ZapZap tem código fonte liberado após polêmica sobre legalidade.

ESPAÇO NOTÍCIAS

O Site do SIPOL apresentará em breve um Espaço de Notícias exclusivo para os fatos noticiosos das Regiões de Adamantina, Dracena, Prudente e Venceslau.
Será um espaço em destaque, mas em separado das notícias principais que são as referentes ao andamento das movimentações classistas e sindicais.
O espaço poderá oferecer ainda:
1 - legislação de interesse;
2 - portarias;
3 - banco de permutas.
Assim as chamadas de primeira página, no "rosto do site" pretendemos sejam sempre as de notória evidência sindical.

4 de jun. de 2014

Policial e Vereador pelo PSDB, tido como líder da greve na Bahia é solto e vai usar tornozeleira.

Também está impedido pela justiça de manter contato com os diretores DAS Associações. Leia a reporgatem completa clicando no link abaixo.
http://atarde.uol.com.br/bahia/noticias/marco-prisco-e-solto-do-presidio-da-papuda-1596616


Diária ESPECIAL para Agentes Penitenciários. Projeto do Governador. Poderão trabalhar até durante a licença prêmio (artigo 6º). ÓTIMA ideia para nossa reestruturação??? Lembramos que para ser Diretor de Presídio não é necessário concurso específico. Mas sim, antes de tudo, ser A.S.P.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Fica instituída a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário - DEJEP aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária em exercício CLIQUE ABAIXO PARA LER MAIS.

3 de jun. de 2014

NOSSA REESTRUTURAÇÃO

Estamos aguardando novas manifestações a respeito do andamento do ante projeto de reestruturação da Polícia Civil.
A FEIPOL mantém monitoramento constante de seu andamento e, qualquer novidade, será prontamente repassada à base.

NA POLÍCIA FEDERAL.

A poucos dias do início da Copa do Mundo, o governo conseguiu um acordo com a Polícia Federal para evitar um greve da categoria durante os jogos. O Palácio do Planalto acertou um aumento salarial de 15,8% para agentes policiais, escrivães e papiloscopistas. Será repassado 12% agora e 3,8% em janeiro.
A correção salarial terá um impacto de R$ 376 milhões na folha de pagamento da União até janeiro, segundo a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entidade que representa mais de dez mil servidores.
Com isso, a categoria que ameaçava fazer greve durante o mundial para pressionar o Planalto a retomar as negociações de aumento e reestruturação de carreiras, decidiu suspender a ameaça de paralisação - o que impactaria principalmente os aeroportos da cidades-sede da Copa.
A PF é parte essencial do plano de segurança da Copa, cujo planejamento foi elaborado com base em uma cartilha produzida pelas Forças Armadas e a própria PF.
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Protestos e greves pelo Brasil137 fotos

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26.mai.2014 - Polícia escolta saída de ônibus de motoristas que quiseram circular mesmo em dia de greve de rodoviários em Salvador, na Bahia. Membros do sindicato da categoria estiveram nas portas das garagens para realizar bloqueio a todos os veículos, mas foram coibidos pela presença dos policiais. A Justiça determinou o bloqueio da conta bancária do sindicato por descumprimento de decisão de manter 70% da frota nas ruas nos horários de pico Leia mais Edson Ruiz/Coofiav/Estadão Conteúdo
"Não vamos fazer paralisação e greve na Copa, tanto por causa do acordo (de aumento) quanto por causa das decisões do Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça (STF e STJ, respectivamente, que classificaram a greve como ilegal)", afirmou o vice-presidente Fenapef, Luis Antônio Boudens.
O STJ chegou a determinar uma multa de R$ 200 mil caso a PF decidisse manter a greve na Copa. A liminar foi concedida pelo tribunal após ação impetrada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Agora, segundo Boudens, o governo se comprometeu a criar um grupo de trabalho para discutir uma reestruturação de carreira para os policiais. Este foi o ponto decisivo para um pacto de não paralisação na Copa. O Planalto se comprometeu a entregar uma proposta à PF em 75 dias a partir da última sexta-feira (30), quando o acordo foi fechado.
Boudens afirma que o acordo foi assinado por causa da reestruturação e não pelo aumento em si, considerado distante do ideal.
"Nós cedemos na aceitação do índice para avançar na reestruturação", diz, afirmando que desde 2007 o governo "ficou intransigente", fechando o canal de diálogo com os policiais. "Nosso salário está defasado há 7 anos e isso significa 40% para ser resgatado", diz.

Aumento legal

O governo vai enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei alterando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014 para incluir o aumento da PF.
Embora a legislação eleitoral proíba aumentos salariais em ano eleitoral, o governo conseguiu escapar de ser questionado judicialmente por enquadrar o aumento como parte da negociação iniciada em 2012 pela Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento.
"Como implementação de carreira iniciada no ano passado, não há problema legal. O que fica proibido é uma revisão geral maior do que a reposição (inflacionária)", avalia o ex-ministro do TSE Torquato Jardim.

30 de mai. de 2014

SECCIONAL VENCESLAU - Operação Avalanche de Inverno.

Data: 30 de maio de 2014 - Unidades participantes: Venceslau, Epitácio, Euclides da Cunha, 
Anastácio e Teodoro Sampaio.
Resultado: - 07 mandados de busca; - 09 prisões; - 01 flagrantes; - 02 apreensões de adolescentes; 
- apreensão de, cocaína e maconha, apetrechos para o tráfico, e um blister de PRAMIL.