5 de jan. de 2014

S I N D I C A T O: COMO MONTAR UM?

Como prometido pelo SIPOL estamos socializando a partir de hoje as informações sobre COMO criar um SINDICATO. Principalmente a partir da Alua 2, minuto 2 em diante.
Vão notar que esse negócio de BASE ESTADUAL é muito relativo. Podem montar seus Sindicatos Regionais SIM.
Inicialmente optamos por FONTES OFICIAIS, no caso a TV JUSTIÇA do S.T.F.. Estamos postando cinco vídeo aulas bem didáticas, com o excepcional professor Rudi Cassel - Professor de Direito Sindical.
Ainda que as Senhoras e os Senhores não queiram "montar" um Sindicato poderão aproveitar muito as aulas para terem melhor conhecimento de seus direitos e dos poderes e um Sindicato.
Para assistir as aulas cliquem nos endereços abaixo. Bom estudo.
Aula 1 - http://www.youtube.com/watch?v=h10n5vYmulo
Aula 2 - http://www.youtube.com/watch?v=WHTzxvGQdsI
Aula 3 - http://www.youtube.com/watch?v=QyqVOOKXL64
Aula 4 - http://www.youtube.com/watch?v=JOjyFQfWm9k
Aula 5 - http://www.youtube.com/watch?v=WbxbNHUQpo4

4 de jan. de 2014

APOSENTADORIA DO POLICIAL CIVIL.

Caríssimos: o E-mail abaixo foi enviado ao SIPOL por um leitor. É IMPRESCINDÍVEL que TODOS OS POLICIAIS CIVIS tenham conhecimento do que está acontecendo no âmbito do GOVERNO ESTADUAL PAULISTA.

Na íntegra:
"A Lei Federal 10.887/2004 (aposentadoria não integral, pela média de salários desde 1994) não se aplica aos policiais civis pois eles tem “aposentadoria especial” regidas pela LF.51/85 que lhes dão PARIDADE e INTEGRALIDADE de salário conforme determinação do STF.  Todavia o SPPREV vem publicando “cumprimento de decisões judiciais” seguindo a LF.51 combinada com a 10.887 que reduz a aposentadoria. Isto é uma safadeza. Não caberia um Mandado de Segurança para o cumprimento CORRETO das sentenças judiciais ?  Vejamos algumas das publicações:
Aposentadoria seguindo LF.51 combinada com a LF.10.887/2004 que reduz os vencimentos pois aplica a média desde 1994:
DOE de 18/10/2013 Executivo Seç.II pág.29 - Declara em cumprimento à decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Processo 0026249-29.2000.8.26.0053, a aposentadoria Voluntaria Especial nos termos do art. 1º, I da LCF 51/85 c/c o art. 201, parágrafo 9º da CF/88 e LC 269/81 (Certidão de Liq. De Tempo de Contrib. 041/2012) o (a) Sr(a) MOACIR GIMENES PELLIM, RG 8.761.360, Agente de Segurança Penitenciária - Classe VIII, SQC-III-QSAP, constante do PUCT 246/2006, fazendo jus aos proventos integrais, calculados conforme a LF 10.887/04. (PORT.DBS 10634 / 2013).
DOE de 16/08/2013 Executivo Seç.II pág.38 - Declarando em cumprimento à decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Mandado de Segurança 0037408-80.2011.8.26.0053, a aposentadoria Voluntaria Especial nos termos do art. 1º, inc. I da Lei Complementar Federal 51/85 combinado com o art. 201, parágrafo 9º da CF/88 e LC 269/81 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição 693/2012) o (a) Sr(a). LUIS RAFAEL PALONI, RG 9.798.223, Investigador de Polícia – 2ª. Classe do SQC-III, constante do PUCT, fazendo jus aos proventos integrais, calculados conforme a LF 10.887/04. (PORT.DBS 9003 / 2013)
Obs: A LF.10.887 só pode ser aplicada a funcionários que não exercem atividade insalubre policial."
SIPOL - Nosso Departamento Jurídico vai estudar essas colocações e outras que já foram feitas e dentro de algumas semanas (pois se trata de um estudo e não de uma opinião) publicaremos a respeito.
Muito obrigado ao amigo colaborador W.N.S.. São contribuições assim que fazem das Entidades organizações bem sustentadas pela sua base.

3 de jan. de 2014

TÊNIS CLUBE PRESIDENTE PRUDENTE

Após algumas pontuações contratuais o SIPOL fechou contrato com o Tênis Clube de Presidente Prudente. O filiado ao SIPOL paga apenas R$ 100,00 por plano FAMILIAR. Isso mesmo, familiar e não individual. O preço normal do plano sem o convênio é de R$ 160,00. O filiado economiza R$ 60,00 por mês.
Aqueles que já eram associados antes do convênio continuam pagando R$ 160,00 até que a cota de 30 novos membros filiados seja atingida. Quando esses 30 se associarem os antigos associados migram para o plano de R$ 100,00 também.
OBS.: O SIPOL atuou apenas no fechamento do convênio. Porém, a responsabilidade contratual e de pagamento é entre o Tênis Clube e a pessoa física do filiado que aderir ao plano.
Vista da piscina com tobogã. Ao fundo piscinas infantis com motivos alegres para as crianças.
Estande de tiro ao alvo moderno e seguro. Já bem conhecido pelos Policiais Civis.
Ginásio de esportes moderno e confortável.

Carnaval, bailes, parque infantil, entretenimento para crianças, sauna, academia de musculação, bar com chopp e petiscos do Senhor Boteco grátis todo domingo das 10 até 15 horas para sócios e muito mais.
Em breve as funcionárias do Tênis Clube visitarão as Unidades Policiais após autorização e tratativas de datas e horários com as Autoridades, para explicar minuciosamente o convênio e os benefícios aos filiados.

ATENÇÃO: PRESIDENTE VENCESLAU - DRACENA - ADAMANTINA

Por favor: elejam um representante em cada uma dessas cidades para entrar em contato com o SIPOL (18) 99697-9700 para que possamos combinar uma reunião dos Policiais Civis dessas cidades e das adjacentes, e o Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Delegados Sindicais e Advogados do SIPOL e nosso representante na Comissão do IAMSPE, um dia em cada uma dessas cidades.
Podemos fazer uma pequena recepção e tratar de vários assuntos, incluindo: as lutas sindicais, o que nos aguarda para 2014, reestruturação, convênios, ações judiciais, nova sede em Presidente Prudente com alojamento e funcionário, etc.
E também conhecer a realidade sub-regional, seus interesses, reivindicações, necessidades, etc.
OUTRAS CIDADES que tiverem interesse em marcar reunião com a presença dos líderes sindicais do SIPOL também podem entrar em contato. As cidades acima foram mencionadas apenas a título de exemplo e por serem sede de Seccionais.

30 de dez. de 2013

FEEDBACK DA REPORTAGEM ANTERIOR

Reportagem: Investigadores e Escrivães.
SIPOL - Não tenham dúvidas colegas. Não importa a área de formação. Temos que modelar o comportamento geral da nossa Casa. Deixá-lo pertinente a inquilinos de Nível Superior.  Pois a opinião da sociedade sobre nós é o que vai, também, realmente diferenciar-nos no futuro. Mas vou insistir na sua opinião sobre os tipos de formação mais interessantes visto que o Governo usa como critério diferenciador salarial o fato do nível universitário ser específico em determinadas áreas, como o Perito, Delegado e o Legista, e genérico em qualquer área, como Investigador e Escrivão. 

Mesmo critério utilizado pela Polícia Federal, onde Delegado e 

Perito ganham o mesmo salário. Mas os Agentes e Escrivães 

recebem cerca de 55% desse valor. E isso também se explica pela 

especificação das graduações necessárias para ingresso nos 

cargos.

Mas, uma vez respeitado esse critério de 55% do valor do 

Delegado, boa parte do problema já seria solucionado em termos 

salariais.

Investigadores e Escrivães

Quais cursos superiores seriam os mais adequados para compor os cargos de Escrivães e Investigadores?
Para perito, por exemplo, Enfermeiro é uma das graduações admitidas.
Mas o ideal seria:
- Direito; (muitos Delegados são excelentes investigadores. Ou seja, o argumento arcaico de que conhecimento traria a elitização da profissão e problema de hierarquia é equivocado e carta fora do baralho. Hoje se trabalha com a inteligência mais do que nunca)
- Sociologia; (o conhecimento das mazelas sociais, endógenas e exógenas é fundamental para o entendimento do comportamento social, onde estão inseridos o policial, o criminoso e a vítima)
- Informática - em suas diferentes áreas: softer, internet, hardware, etc.; (a Polícia Civil não pode ficar à mercê de técnicos e conhecedores de fora da Instituição. Deve desenvolver suas próprias asas em todos os ramos da informática, ainda que de forma genérica)
- Letras; (inglês e espanhol para atuação e entendimento de eventos grandes, médios e micros também para atendimento nas unidades especializadas em turismo, aeroportos, terminais rodoviários etc.)
- EM EDIÇÃO aguardando sugestões.
Este artigo está sendo alimentado pelos comentários no facebook do Sindicato dos Policiais Civis da Região de Presidente Prudente - SP.
Enviem suas sugestões sobre as áreas de conhecimento necessárias e que deveriam ser exigidas ESPECIFICAMENTE para o Ingresso nas Carreiras de Investigador e de Escrivão de Polícia.

28 de dez. de 2013

Diferença entre Perito e Escrivão e Investigador.

Perito.
Nível superior nas seguintes áreas: Direito, Enfermagem, Contabilidade, Engenharia, etc.
Escrivão e Investigador.
Nível superior em qualquer área do conhecimento.
Ou seja...
Para Perito:
CONHECIMENTO ESPECÍFICO. Só determinados cursos.
Para Escrivão e Investigador:
NÃO. Qualquer curso superior.
 A POLÍCIA FEDERAL NÃO FAZ ESSA DISTINÇÃO.
O Governo do Estado de São Paulo pode muito bem atrelar o salário dos Investigadores e Escrivães a uma porcentagem dos vencimentos dos Delegados de Polícia. Pois, apesar de terem conquistado um Adicional pelo Exercício de Carreira Jurídica, CONTINUAM SENDO CARREIRA POLICIAL.
O Direito Administrativo é impecável neste sentido.


27 de dez. de 2013

Adicionais ou Percentuais? E-mail sobre o Nível Universitário.

Um leitor enviou um E-mail ao SIPOL.
É um e-mail diferente. Que nos fez refletir de um ângulo diverso.
O autor não deu permissão para reproduzi-lo ipsis litteris aqui.
Mas deixou a clara noção entre:
ADICIONAL X PERCENTUAL SALARIAL
A pergunta base foi: você prefere um aumento salarial pequeno ou um adicional numericamente maior?

Pensa equivocadamente quem prefere o adicional. Pois o adicional não vai para o RETEP, não é pago como 13 salário, como terço de férias, nem nas férias, nem nas licenças (saúde, prêmio). Sobre eles não incidem os próximos índices de aumento. Eles não têm efeito cascata sobre as classes, quinquênios, sexta-parte, chefia. Não vão para a aposentadoria. Mas desgraçadamente constam no demonstrativo de pagamento para fins de política salarial.

Já o aumento percentual, ainda que pequeno, reflete para sempre em todos os vencimentos. E com o passar do tempo fazem o salário se distanciar daquele que recebe apenas adicionais.

Como se faz campanha salarial?

Não é com desabafos infantis em sites privados. É assim ó:
04/12/2013Publicado Ofício nº 1540/2013, da Câmara Municipal da Barretos, encaminhando
cópia do Requerimento nº 1766/13, manifestando-se sobre o referido  Projeto  de
Lei Complementar. (DA. pág. 24)
10/12/2013Publicado ofício s/n, da OAB/SP - Subseção de Santa Fé do Sul, manifestando-se sobre
o referido Projeto de Lei Complementar. (DA. pág. 21)
10/12/2013Publicado ofício nº 831/2013, da OAB/SP - Subseção de Jales, manifestando-se sobre
 o referido Projeto de Lei Complementar. (DA. pág. 21)
13/12/2013Publicado Ofício nº 204/2013, da Câmara Municipal de Santa Fé do Sul, encaminhando
 cópia de manifesto político em apoio a este Projeto de Lei Complementar. (DA pág.13).
18/12/2013Publicado ofício nº 509/2013, da Câmara Municipal de Araras, encaminha Moção
de Apoio 301/13 ao Projeto de Lei Complementar. (DA. pág. 25)
Acima estão exemplos de ofícios com monções de apoio de Câmaras Municipais e Subseções da OAB ao Projeto de Lei dos Oficiais de Justiça.
Não precisamos publicar nada na Internet. Muito menos reclamar publicamente em site algum (isso só municia os que têm interesses contrários). Devemos construir essas pontes políticas através de nossos Policiais Civis vereadores, prefeitos, vice-prefeitos, etc. Somos Policiais Civis. Trabalhamos com a inteligência.
Não é inteligente trabalhar fazendo estardalhaço, nos autodestruindo.
Cabrito bom não berra.
2014 será um Novo Ano em vários sentidos. Caminharemos com as próprias pernas.
Não sabemos tudo graças a Deus. Mas vamos aprendendo.













26 de dez. de 2013

Força Pública X Polícia Militar.

Proposta de emenda à Constituição Nº 1 / 2010
Altera a denominação "Polícia Militar do Estado de São Paulo" para "Força Pública do Estado de São Paulo".
03/02/2010 Publicado no Diário da Assembleia, página 22 em 03/02/2010
04/02/2010 Pauta de 1ª sessão.
05/02/2010 Pauta de 2ª sessão.
08/02/2010 Pauta de 3ª sessão.
09/02/2010 Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça, Nos termos do art. 31, §1º, '1' c.c. art. 253, §3º da 'XIII CRI'.
09/02/2010 Entrada na CCJ - Comissão de Constituição e Justiça.
10/02/2010 Distribuído à Deputada Maria Lúcia Amary.
22/02/2010 Presidente solicita Relator Especial.
06/04/2011 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação, Nos termos do Art.31, § 1º, da Resolução 869/2011..
18/09/2013 Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação