SIPOL - Não tenham dúvidas colegas. Não importa a área de formação. Temos que modelar o comportamento geral da nossa Casa. Deixá-lo pertinente a inquilinos de Nível Superior. Pois a opinião da sociedade sobre nós é o que vai, também, realmente diferenciar-nos no futuro. Mas vou insistir na sua opinião sobre os tipos de formação mais interessantes visto que o Governo usa como critério diferenciador salarial o fato do nível universitário ser específico em determinadas áreas, como o Perito, Delegado e o Legista, e genérico em qualquer área, como Investigador e Escrivão.
Mesmo critério utilizado pela Polícia Federal, onde Delegado e
Perito ganham o mesmo salário. Mas os Agentes e Escrivães
recebem cerca de 55% desse valor. E isso também se explica pela
especificação das graduações necessárias para ingresso nos
cargos.
Mas, uma vez respeitado esse critério de 55% do valor do
Delegado, boa parte do problema já seria solucionado em termos
Quais cursos superiores seriam os mais adequados
para compor os cargos de Escrivães e Investigadores?
Para perito, por exemplo, Enfermeiro é uma das graduações admitidas.
Mas o ideal seria:
- Direito; (muitos Delegados são excelentes
investigadores. Ou seja, o argumento arcaico de que conhecimento traria a
elitização da profissão e problema de hierarquia é equivocado e carta fora do
baralho. Hoje se trabalha com a inteligência mais do que nunca)
- Sociologia; (o conhecimento das mazelas
sociais, endógenas e exógenas é fundamental para o entendimento do
comportamento social, onde estão inseridos o policial, o criminoso e a vítima)
- Informática - em suas diferentes áreas: softer,
internet, hardware, etc.; (a Polícia Civil não pode ficar à mercê de técnicos e
conhecedores de fora da Instituição. Deve desenvolver suas próprias asas em
todos os ramos da informática, ainda que de forma genérica)
- Letras; (inglês e espanhol para atuação e
entendimento de eventos grandes, médios e micros também para atendimento nas
unidades especializadas em turismo, aeroportos, terminais rodoviários etc.)
- EM EDIÇÃO aguardando sugestões.
Este artigo está sendo alimentado pelos
comentários no facebook do Sindicato dos Policiais Civis da Região de
Presidente Prudente - SP.
Enviem suas sugestões sobre as áreas de
conhecimento necessárias e que deveriam ser exigidas ESPECIFICAMENTE para o
Ingresso nas Carreiras de Investigador e de Escrivão de Polícia.
Nível superior nas seguintes áreas: Direito, Enfermagem, Contabilidade, Engenharia, etc.
Escrivão e Investigador.
Nível superior em qualquer área do conhecimento.
Ou seja...
Para Perito:
CONHECIMENTO ESPECÍFICO. Só determinados cursos.
Para Escrivão e Investigador:
NÃO. Qualquer curso superior.
A POLÍCIA FEDERAL NÃO FAZ ESSA DISTINÇÃO.
O Governo do Estado de São Paulo pode muito bem atrelar o salário dos Investigadores e Escrivães a uma porcentagem dos vencimentos dos Delegados de Polícia. Pois, apesar de terem conquistado um Adicional pelo Exercício de Carreira Jurídica, CONTINUAM SENDO CARREIRA POLICIAL.
O Direito Administrativo é impecável neste sentido.
É um e-mail diferente. Que nos fez refletir de um ângulo diverso.
O autor não deu permissão para reproduzi-lo ipsis litteris aqui.
Mas deixou a clara noção entre:
ADICIONAL X PERCENTUAL SALARIAL
A pergunta base foi: você prefere um aumento salarial pequeno ou um adicional numericamente maior?
Pensa equivocadamente quem prefere o adicional. Pois o adicional não vai para o RETEP, não é pago como 13 salário, como terço de férias, nem nas férias, nem nas licenças (saúde, prêmio). Sobre eles não incidem os próximos índices de aumento. Eles não têm efeito cascata sobre as classes, quinquênios, sexta-parte, chefia. Não vão para a aposentadoria. Mas desgraçadamente constam no demonstrativo de pagamento para fins de política salarial.
Já o aumento percentual, ainda que pequeno, reflete para sempre em todos os vencimentos. E com o passar do tempo fazem o salário se distanciar daquele que recebe apenas adicionais.
Não é com desabafos infantis em sites privados. É assim ó:
04/12/2013
Publicado Ofício nº 1540/2013, da Câmara Municipal da Barretos, encaminhando cópia do Requerimento nº 1766/13, manifestando-se sobre o referido Projeto de Lei Complementar. (DA. pág. 24)
10/12/2013
Publicado ofício s/n, da OAB/SP - Subseção de Santa Fé do Sul, manifestando-se sobre o referido Projeto de Lei Complementar. (DA. pág. 21)
10/12/2013
Publicado ofício nº 831/2013, da OAB/SP - Subseção de Jales, manifestando-se sobre o referido Projeto de Lei Complementar. (DA. pág. 21)
13/12/2013
Publicado Ofício nº 204/2013, da Câmara Municipal de Santa Fé do Sul, encaminhando cópia de manifesto político em apoio a este Projeto de Lei Complementar. (DA pág.13).
18/12/2013
Publicado ofício nº 509/2013, da Câmara Municipal de Araras, encaminha Moção de Apoio 301/13 ao Projeto de Lei Complementar. (DA. pág. 25)
Acima estão exemplos de ofícios com monções de apoio de Câmaras Municipais e Subseções da OAB ao Projeto de Lei dos Oficiais de Justiça.
Não precisamos publicar nada na Internet. Muito menos reclamar publicamente em site algum (isso só municia os que têm interesses contrários). Devemos construir essas pontes políticas através de nossos Policiais Civis vereadores, prefeitos, vice-prefeitos, etc. Somos Policiais Civis. Trabalhamos com a inteligência.
Não é inteligente trabalhar fazendo estardalhaço, nos autodestruindo.
Cabrito bom não berra.
2014 será um Novo Ano em vários sentidos. Caminharemos com as próprias pernas.
Não sabemos tudo graças a Deus. Mas vamos aprendendo.
Proposta de emenda à Constituição Nº 1 / 2010
Altera a denominação "Polícia Militar do Estado de São Paulo" para "Força Pública do Estado de São Paulo".
03/02/2010
Publicado no Diário da Assembleia, página 22 em 03/02/2010
04/02/2010
Pauta de 1ª sessão.
05/02/2010
Pauta de 2ª sessão.
08/02/2010
Pauta de 3ª sessão.
09/02/2010
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça, Nos termos do art. 31, §1º, '1' c.c. art. 253, §3º da 'XIII CRI'.
09/02/2010
Entrada na CCJ - Comissão de Constituição e Justiça.
10/02/2010
Distribuído à Deputada Maria Lúcia Amary.
22/02/2010
Presidente solicita Relator Especial.
06/04/2011
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação, Nos termos do Art.31, § 1º, da Resolução 869/2011..
18/09/2013
Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação
Que pese o
anunciado pelo próprio Governador na mídia (+X). Que pese o que ele realmente
concedeu de Nível Universitário (-y). Ainda podemos comemorar a maior conquista
da Polícia Civil, que foi a exigência de formação superior exógena (1) aos
interessados em fazer parte de seus quadros.
Foi um processo
lento, mas que, ao final, representará absoluta mudança no conceito de ser
Policial Civil no Estado de São Paulo. Uma mudança para muito melhor.
A Polícia Civil,
também denominada Polícia Judiciária, realiza a prevenção
especializada. Principalmente depois de falho o patrulhamento
ostensivo, só então tem início o trabalho da Polícia Civil propriamente dito:
registrando a ocorrência e iniciando INVESTIGAÇÕES para elucidar a autoria,
para suprir o Ministério Público com os dados necessários para oferecer a
denúncia ou não, para que o Juiz de Direito decida pela condenação ou
absolvição.
Não é papel
primeiro de a Polícia Civil patrulhar as ruas, escoltar presos, sair por ai
cumprindo alvarás de soltura de bandidos que já estão nas ruas por ordem mesmo
da Justiça.
Não deve a Polícia
Civil ser ocupada de ocorrências de cunho cível e não criminais que assolam as
unidades de tal forma a impedir a produção adequada da investigação.
Assolam
equivocadamente a Polícia Civil com ocorrências de cunho não criminal,
literalmente entupindo as unidades com documentos relativos a fatos que não são
de sua competência.
Isso acarreta a
necessidade de atender, registrar, arquivar, distribuir, despachar,
diligenciar, notificar, ouvir, relatar, e concluir procedimentos em torno
desses tipos de ocorrência, o que RETIRA da Polícia Civil seu PODER de
concentração no combate aos CRIMES.
Envolver a Polícia
Civil nessas situações de cunho não criminal por acaso
não enfraquece seu poder de concentração em seu verdadeiro e primeiro papel?...Exemplos:
- investigação e
elucidação dos crimes;
- prevenção das
atividades criminosas;
- trabalho de
inteligência policial, etc.
O jovem Policial
Civil motivado, interessado, vocacionado mesmo para o trabalho investigativo
para o qual foi moldado durante o Curso de Formação da Academia de Polícia, vai
logo sendo assolado por trabalhos atípicos à atividade Policial Civil, descrita no Edital de seus concursos.
Submeter essas situações os jovens Investigadores e Escrivães, em
sua plenitude funcional e vocacional, que sonharam em serem Investigadores e
Escrivães de Polícia, que passaram pelo crivo de um dos Concursos Públicos mais
difíceis e concorridos, é também submetê-los à completa desilusão na Carreira.
Depois de tanto
tempo de investimento em estudo e mais estudo, em preparação na própria
Academia de Polícia, o jovem se vê diante da necessidade de atender ocorrências
não correlatas para as que foi árdua e especialmente preparado, tais como:
- preservação de
direitos;
- paciente que
fugiu de hospital;
- declaração de
perda de documentos;
- abandono de lar;
- não concordância
com multas de trânsito;
- solicitações de
Advogados.
Entre outras
tantas.
Será que existe a
necessidade de se ORIENTAR causídicos sobre a completa desnecessidade de
confeccionar ocorrências não criminais, visto que não preservam direito algum,
pois se tratam de mera declaração unilateral da parte? Ora, não são homens e mulheres
bacharéis em Direito, muitas vezes especialistas em suas áreas de atuação?! Será que desconhecem o teor do artigo 364 do Código de Processo Civil? (2)
Será que teremos que
oficiar à Ordem dos Advogados do Brasil para proceder a estudo interno desses casos e atuar? (3)
Este será um dos
principais temas para debate que traremos a baila no início de 2014.
(1) formação conquistada fora da Instituição Policial Civil. Formação conquistada em Univseridades, Faculdades não ligadas à Instituição em que presta ou prestará serviço.
(2) Art.364 - O documento público faz prova não só da
sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário
declarar que ocorreram em sua presença. (grifo nosso)
(3) Boletim de Ocorrência é dispensável para a propositura da ação judicial, vez que nele constam apenas declarações unilaterais prestadas pelo interessado, as quais não possuem presunção relativa de veracidade dos fatos ali constantes, pois não foram eles presenciados pelo funcionário público, conforme dispõe o art. 364, do Código de Processo Civil. No sentido do que ora afirmo estão os seguintes julgados: STF, HC. 83.617-SP. Rel. Min. Nélson Jobin, 2ª T., J. 4/5/2044-Un; STJ, REsp 531.314/MT, REsp 63.750-SP, DJ 14/4/1997; REsp 37.253-SP, DJ 24/10/1994; AgRg no Ag 901.200-RJ, DJ 11/2/2008; AgRg nos EDcl no Ag 678.435/RJ, DJ 11/9/2006; REsp 596.102-RJ, DJ 27/3/2006; REsp 1.022.798-ES, DJ 28/11/2008, REsp 713.682-RJ, DJ 11/4/2005 e REsp 1.054.443-MT, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 4/8/2009. TJSP, Ap. 992.06.069390-7; Ap. 994.05.012720-9; Ap. 992.06.071032-1; Ap. 992.05.063390-1; 991.07.025553-0; Ap. 992.09.055023-3/50000; e Ap. 994.04.075816-3. TJMG, Ap. 2.0000.00.468490-2/000 (1); Ap. 1.0024.06.278997-9/001 (1); e Ap. 1.00024.05.703739-2/002 (1). Este últim item poderia constar no final do histórico de TODA ocorrência não criminal AUTOMATICAMENTE.
Comunicamos a passagem do Senhor JOSIAS JOSÉ DO NASCIMENTO (06/09/1941 - 21/12/2013) Investigador de Polícia. Nossos sentimentos aos familiares e amigos.
Mais uma vez convidam os Policiais Prudentinos e da Região para trabalharem a nada menos do que SETECENTOS QUILÔMETROS de suas casas. E sem diária. A Região mais longínqua do Estado de São Paulo, com seus problemas e características próprias não deveria ser penalizada com a cessão de um Policial sequer. Não se trata de não querer colaborar. Não se trata da falta de espírito de corpo. Muito menos de falta de boa vontade.
Sofremos com a falta de funcionários tanto quanto ou mais do que as grandes cidades. Porque nossa estrutura é precisa e particular. E ainda assim altamente defasada.
Policiais com quatro, cinco escalas: de plantão central, de sobreaviso da unidade, de sobreaviso do plantão central, de almoço na unidade, de escolta de presos, escala de bucha da DIG/DISE e ainda participando das operações próprias da Região.
Tem cidades nossas que, contando as escalas de sobreaviso o cidadão fica de plantão 720 horas por mês.
Como vamos ceder Policiais em uma Operação Verão sem prejudicar imensamente a população local?
Não bastasse nossa total, absoluta mesmo, compreensão dos problemas vividos por outras Regiões, tenho a dizer que nossa situação é ÍMPAR.
Singular mesmo. Todo paulistano sabe onde fica Campinas, Sorocaba, Ribeirão Preto, Bauru, mas... Prudente? Deve haver um bom motivo para poucas pessoas terem ouvido falar daqui além de abrigarmos o RDD e a cúpula de uma gangue criminosa.
Que motivo é esse?
Seriam 700 motivos? Cada motivo um quilômetro?
Ora, estamos comendo um dobrado para deixar a Central de Flagrantes (Participativa) a todo vapor. Tem Escrivão deixando centenas de Inquéritos em cima da mesa para amargar 12h15min no plantãozinho da Gurgel, e no dia seguinte dar bom dia novamente a seus Inquéritos.
Muitas Regiões vão se identificar com nossas deficiências, eu sei.
Mas só nós temos, repito, só nós temos, 700 motivos a mais.
Fazemos um apelo às Autoridades competentes para decidir sobre esse assunto, para que tratem Presidente Prudente como uma cidade que também precisa de Policiais a mais durante Natal, Ano Novo, janeiro e fevereiro, pois abrigamos aqui nada menos do que 23 presídios, CDPs, Fundação Casa etc.
População carcerária essa que não é absolutamente nossa, mas da própria Capital e grandes centros.
Cuidamos aqui sozinhos dessa população e de dezenas de milhares de familiares que os seguem oriundos principalmente da Capital. Ou seja: já damos nossa contribuição o ano todo.
Até essa última semana haviam 3 helicópteros Águia sobrevoando nossa Região. Por que será?