Disponível em: http://www.justrabalhista.biz/2011/12/jornada-especial-12-x-36-nao-exclui.html
Acesso em: 30 dez 2011
Jornada especial 12 x 36 não exclui direito a
feriado
Apesar de
não comparecer ao trabalho alguns dias por semana, a jornada de trabalho do
empregado submetido à jornada de 12x36 é idêntica àquela prestada pelos
empregados que se submetem a 8 horas de trabalho diariamente
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No Brasil,
a duração normal do trabalho, prevista no artigo 7º, XIII, da Constituição da
República, é de 08 horas diárias ou 44 semanais. Essa limitação visa a proteger
o empregado dos efeitos da fadiga, evitando, assim, possíveis acidentes de
trabalho. Por outro lado, permite ao trabalhador maior convívio familiar e
social, bem como mais tempo para se aprimorar profissionalmente. Contudo, essa
mesma Constituição faculta a compensação de horários e a redução da jornada,
por meio de negociação coletiva.