REQUISITO PARA SER PROMOVIDO
PARA A 1ª CLASSE:
Apresentação de Trabalho técnico científico de interesse Policial apresentado para cumprimento do disposto no artigo 15, ̕§ 3º, critério número 4, da Lei Complementar 1.151 de 25 de outubro de 2011 modificada pela Lei Complementar 1.249 de 03 de julho de 2014.
Policial Civil na 2ª classe, além do Curso de Aperfeiçoamento e dos requisitos já antigos, a Lei ainda exige como requisito indispensável a Apresentação de Trabalho Técnico Científico de Interesse Policial para que possa concorrer à 1ª Classe.