29 de ago. de 2014

OAB - LEI COMPLEMENTAR 144/14 - 25 ANOS PARA MULHERES



























QUEM PROVOCOU A OAB PARA ISSO?
R = ninguém. O Conselho Federal da OAB tem um grupo permanente de Estudos que, quando detecta a necessidade de agir, como neste caso, o faz sem provocação alguma.
O SIPOL entrou em contato com a Ouvidoria do Conselho Federal da OAB e obteve todas as informações a respeito. Inclusive de como proceder para incluir a omissão do Estado de São Paulo em aposentar seus Policiais Civis com PARIDADE E INTEGRALIDADE como determina a LC 144/04, a contrário senso dos pareceres da vida.

 Marcos Vinicius Furtado Coêlho - É o Presidente do Conselho Federal da OAB.