29 de jan. de 2014

TÊNIS CLUBE - CONVÊNIO - ESCLARECIMENTO.

Prezados Policiais Civis.
O convênio entre o SIPOL e o Tênis Clube de Presidente Prudente foi firmado após estudos e avaliações acuradas de todas as cláusulas contratuais.
O contrato se define como de FIDELIDADE. Contratos de fidelidade são contratos individuais ou empresariais (coletivos). Nosso caso é de contrato de FIDELIDADE EMPRESARIAL.
As cláusulas constantes no contrato empresarial de fidelidade entre o SIPOL e o TÊNIS CLUBE seguem as regras do Novo Código Civil e todos os parâmetros do Código do Consumidor.
SITUAÇÃO 1 - O contrato de fidelidade entre o Tênis Clube e o SIPOL prevê que, para que o filiado tenha direito ao pagamento da mensalidade de R$ 100,00 para o plano familiar, ele DEVE aderir ao PLANO DE FIDELIDADE DE 12 MESES (12 cheques ou 12 prestações no cartão de crédito). Sem o que ele pode fazer o plano normal fora do SIPOL ao custo mensal de R$ 160,00. Não sendo obrigatório portanto aderir ao plano de fidelidade para se associar ao clube.
SITUAÇÃO 2 - Os filiados que já são sócios do Clube, devem aguardar a promoção do contrato de fidelidade atingir 30 novos associados para terem seu plano migrado (caso assim desejem) ao plano empresarial de fidelidade. No entanto, se aderirem, perderiam o privilégio de pagar mensalmente o clube, não tendo a obrigação de deixar 12 cheques ou passar o cartão de crédito em 12 parcelas de R$ 100,00.

OBS - Falta muito pouco para que o limite de 30 novos sócios seja atingido.