5 de mai. de 2013

Sobre o ALE no FLIT



Policiais civis devem urgentemente ingressar com ações para recuperar os descontos previdenciários sobre o ALE que o governo não quis tomar dos policiais militares…PARA A PM A LEI É SEMPRE DIFERENTE!


Enviado em 30/04/2013 as 15:41 - PATRULHEIRO SEM SALÁRIO

Colegas, sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre o ALE que foi descontada dos Policiais Civis, mas não foi descontads dos PMs conversei com minha advogada e ela disse que cabe ação judicial.

Fundamento:

a CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ENTÃO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ALE – a que faz jus considerando a L.C. 1.102/07 e o Decreto 52.859 de 02 de abril de 2008, nos termos do Artigo 3, inciso VI. Destarte, a restituição deverá englobar todos os valores descontados equivocadamente pela L.C. 1.068/08 e 1.114/10, as quais não revogaram a anterior de forma expressa e nem tácita, desde o inicio dos descontos: janeiro de 2009, até o início da vigência da L.C. 1.197/13 acrescidos das devidas correções monetárias e juros correspondentes. Fica ressaltado que no período requerido, acertadamente tais descontos não foram aplicados na folha de pagamento dos policiais militares, causando diminuição de salário e/ou prejuízo financeiro somente aos Policiais Civis. Os policiais militares passaram a ter descontado o imposto previdenciário sobre o valor de seu antigo ALE apenas após a vigência da LC 1.197/13, o que é o correto, tanto que a Fazenda não cobrou a devolução atrasada de tal tributo sobre o ALE dos policiais militares.

Período: Jan. 2009 a mar 2013 = total de 51 meses Calculo: somar o desconto previdenciário nesse período, salientando que os valores do ALE sofreram alteração e por fim somar juros e correção monetária do período.

No meu caso deu R$ 6.139,40 que já entrei com ação judicial.

Cada um agora corre atrás do seu advogado, acerta honorários e pleiteie seu direito na justiça.