Policiais civis devem
urgentemente ingressar com ações para recuperar os descontos previdenciários
sobre o ALE que o governo não quis tomar dos policiais militares…PARA A PM A
LEI É SEMPRE DIFERENTE!
Por Flit Paralisante
Enviado em 30/04/2013
as 15:41 - PATRULHEIRO SEM SALÁRIO
Colegas, sobre a incidência de
contribuição previdenciária sobre o ALE que foi descontada dos Policiais Civis,
mas não foi descontads dos PMs conversei com minha advogada e ela disse que
cabe ação judicial.
Fundamento:
a CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
SOBRE O ENTÃO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ALE – a que faz jus
considerando a L.C. 1.102/07 e o Decreto 52.859 de 02 de abril de 2008, nos
termos do Artigo 3, inciso VI. Destarte, a restituição deverá englobar todos os
valores descontados equivocadamente pela L.C. 1.068/08 e 1.114/10, as quais não
revogaram a anterior de forma expressa e nem tácita, desde o inicio dos
descontos: janeiro de 2009, até o início da vigência da L.C. 1.197/13
acrescidos das devidas correções monetárias e juros correspondentes. Fica
ressaltado que no período requerido, acertadamente tais descontos não foram
aplicados na folha de pagamento dos policiais militares, causando diminuição de
salário e/ou prejuízo financeiro somente aos Policiais Civis. Os policiais
militares passaram a ter descontado o imposto previdenciário sobre o valor de
seu antigo ALE apenas após a vigência da LC 1.197/13, o que é o correto, tanto
que a Fazenda não cobrou a devolução atrasada de tal tributo sobre o ALE dos
policiais militares.
Período: Jan. 2009 a mar 2013 =
total de 51 meses Calculo: somar o desconto previdenciário nesse período,
salientando que os valores do ALE sofreram alteração e por fim somar juros e
correção monetária do período.
No meu caso deu R$ 6.139,40 que
já entrei com ação judicial.
Cada um agora corre atrás do seu
advogado, acerta honorários e pleiteie seu direito na justiça.