O SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DA REGIÃO DE
PRESIDENTE PRUDENTE – SP (SIPOL), inscrita no CNPJ sob o n.º 64.611.601/0001-13,
localizada na Avenida Coronel José Soares Marcondes, 1632, 2 andar, sala 11,
Centro de Presidente Prudente – SP, neste ato representado(a) por seu
Presidente Senhor FÁBIO RICARDO MARTINS MORRONE, doravante denominada SIPOL e a
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL TOLEDO, inscrita no CNPJ 03.318.018/0001-24, localizada
na Praça Raul Furquim, 09, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São
Paulo, mantenedora das FACULDADES INTEGRADAS ANTÔNIO EUFRÁSIO DE TOLEDO DE
PRESIDENTE PRUDENTE, neste ato representada pelo senhor MILTON PENNACCHI,
Diretor Superintendente, doravante denominada TOLEDO/PP, firmam o presente
instrumento sob as seguintes cláusulas e condições.
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O SINDICATO DOS POLICIAIS
CIVIS DA REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE E ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL TOLEDO.
O presente Convênio tem por finalidade,
estabelecer a integração entre a ENTIDADE e a TOLEDO/PP, objetivando a
concessão de descontos no valor das mensalidades de seus cursos de graduação e
de pós-graduação lato sensu, aos associados da primeira, bem como aos
respectivos cônjuges e dependentes, conforme as condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. A TOLEDO/PP concederá descontos em seus
cursos de graduação e de pós-graduação, para grupos de associados da ENTIDADE
e/ou os respectivos cônjuges e dependentes que ingressarem nesses a partir da
data da celebração deste convênio.
2. Os descontos para os cursos de graduação
em Administração, Direito e Sistemas de Informação oferecidos no período
matutino, bem como Ciências Contábeis e Serviço Social (período noturno) e os
de Tecnologia, serão escalonados conforme segue:
a) 5 a 8 associados: desconto de 15% (quinze
por cento);
b) 9 a 15 associados: desconto de 17%
(dezessete por cento);
c) acima de 15 associados: desconto de 20%
(vinte por cento).
3. Os descontos para os cursos de graduação
em Administração, Direito e Sistemas de Informação, oferecidos no período
noturno e Cursos de Pós-Graduação, serão escalonados conforme segue:
a) 5 a 8 associados: desconto de 10% (dez por
cento);
b) 9 a 15 associados: desconto de 15% (quinze
por cento);
c) acima de 15 associados: desconto de 17%
(dezessete por cento).
4. Os percentuais acima mencionados serão
revistos a cada semestre.
5. O desconto não incidirá sobre as
disciplinas cursadas a título de dependência.
6. Os associados que vierem a se desligar da
ENTIDADE após a concessão do desconto, bem como os respectivos
cônjuges/dependentes perderão o benefício a partir do mês subseqüente à
ocorrência do fato.
7. Em caso de aumento ou redução do número de
beneficiários, o percentual de desconto será adequado caso se verifique, em
relação ao grupo, uma configuração diversa daquela tomada como sua base de
cálculo. A alteração no valor das mensalidades será efetivada a partir do mês
subsequente, desde que a formalização da ocorrência seja procedida até o dia 20
do mês.
8. O benefício será estendido àquele
associado que protocolar o requerimento de desconto posteriormente ao grupo
inicial, sendo que, nesse caso, o desconto lhe será concedido nas parcelas subsequentes,
desde que a formalização da ocorrência seja procedida até o dia 20 do mês.
9. O desconto previsto no presente convênio
não será estendido a beneficiários de qualquer modalidade de bolsa de
estudos/descontos concedida pela TOLEDO/PP, devendo o aluno optar por aquele
que lhe for mais conveniente.
10. Os beneficiários deverão efetuar o
pagamento das mensalidades na data do vencimento ou, no máximo, até o dia 20 de
cada mês, com a respectiva multa e juros de mora, sob pena de perderem o
desconto referente à parcela.
CLÁUSULA SEGUNDA
1. Os associados da ENTIDADE serão
identificados por meio de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
carteira funcional, em caso de servidor público ou comprovante de associado. Os
dependentes deverão apresentar documentos pessoais que comprovem o respectivo
vínculo.
2. A ENTIDADE deverá comunicar à TOLEDO/PP,
por meio escrito ou eletrônico, o desligamento dos alunos beneficiários do
desconto objeto deste convênio, imediatamente após sua ocorrência.
3. Paralelamente, a TOLEDO/PP encaminhará à
ENTIDADE, por meio eletrônico, mensalmente, a lista dos beneficiários para
confirmação da continuidade do vínculo contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA
A ENTIDADE não se responsabiliza por
quaisquer ônus que o associado venha a assumir junto à TOLEDO/PP.
CLÁUSULA QUARTA
O presente convênio terá vigência, a partir
de sua assinatura, por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer
das partes, mediante aviso por escrito a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias ou automaticamente pela ocorrência de alguma infração contratual.
Caberá à ENTIDADE:
1. Divulgar os termos desse convênio aos seus
associados, permitindo ainda, a veiculação de material publicitário referente
aos cursos da TOLEDO/PP, bem como visitas programadas dos prepostos desta
última às suas dependências com a finalidade de prestar esclarecimentos aos
beneficiários em potencial.
2. Permitir a divulgação deste convênio por
parte da TOLEDO/PP, nos e pelos meios de comunicação utilizados por esta para a
publicização de seus cursos.
CLÁUSULA QUINTA
As disposições complementares que criarem ou
alterarem direitos e obrigações das partes serão formalizadas por meio de
acordos assinados por representantes das partes.
1. Os termos e disposições deste convênio e
seus eventuais aditivos prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou
acordos anteriormente firmados entre as partes.
2. A abstenção por qualquer das partes do
exercício de quaisquer direitos que lhes assistam pelo presente convênio, bem
como a concordância com atrasos no cumprimento das obrigações dele decorrentes,
não constituirá novação, bem como, não alterará de nenhum modo, as condições
estipuladas neste instrumento, assim como também, não afetará a sua exigibilidade
a qualquer tempo.
CLÁUSULA SEXTA
As partes elegem, desde já o foro de
Presidente Prudente, Estado de São Paulo, para dirimir as questões que por
ventura possam surgir na execução do presente convênio, com a renúncia expressa
de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
E por estarem no pleno acordo com o conteúdo
do presente instrumento, firmam-no em duas vias de igual teor na presença de
testemunhas.
Presidente Prudente, 8 de março de 2.013
Fábio Ricardo Martins Morrone
Presidente do SIPOL
RG 20650981
Milton Pennacchi
RG. 4.726.322-2
Diretor Geral UNITOLEDO
Clarice Yoshioka
RG. 14.482.081-SP
Zely Fernanda de Toledo Pennacchi Machado
RG. Nº 18.520.999