22 de mai. de 2013

CONTRATO DE CONVÊNIO DO SIPOL COM A FACULDADE TOLEDO



O SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DA REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP (SIPOL), inscrita no CNPJ sob o n.º 64.611.601/0001-13, localizada na Avenida Coronel José Soares Marcondes, 1632, 2 andar, sala 11, Centro de Presidente Prudente – SP, neste ato representado(a) por seu Presidente Senhor FÁBIO RICARDO MARTINS MORRONE, doravante denominada SIPOL e a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL TOLEDO, inscrita no CNPJ 03.318.018/0001-24, localizada na Praça Raul Furquim, 09, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, mantenedora das FACULDADES INTEGRADAS ANTÔNIO EUFRÁSIO DE TOLEDO DE PRESIDENTE PRUDENTE, neste ato representada pelo senhor MILTON PENNACCHI, Diretor Superintendente, doravante denominada TOLEDO/PP, firmam o presente instrumento sob as seguintes cláusulas e condições.


CONVÊNIO QUE CELEBRAM O SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DA REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE E ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL TOLEDO.

O presente Convênio tem por finalidade, estabelecer a integração entre a ENTIDADE e a TOLEDO/PP, objetivando a concessão de descontos no valor das mensalidades de seus cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu, aos associados da primeira, bem como aos respectivos cônjuges e dependentes, conforme as condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA
1. A TOLEDO/PP concederá descontos em seus cursos de graduação e de pós-graduação, para grupos de associados da ENTIDADE e/ou os respectivos cônjuges e dependentes que ingressarem nesses a partir da data da celebração deste convênio.

2. Os descontos para os cursos de graduação em Administração, Direito e Sistemas de Informação oferecidos no período matutino, bem como Ciências Contábeis e Serviço Social (período noturno) e os de Tecnologia, serão escalonados conforme segue:

a) 5 a 8 associados: desconto de 15% (quinze por cento);
b) 9 a 15 associados: desconto de 17% (dezessete por cento);
c) acima de 15 associados: desconto de 20% (vinte por cento).

3. Os descontos para os cursos de graduação em Administração, Direito e Sistemas de Informação, oferecidos no período noturno e Cursos de Pós-Graduação, serão escalonados conforme segue:

a) 5 a 8 associados: desconto de 10% (dez por cento);
b) 9 a 15 associados: desconto de 15% (quinze por cento);
c) acima de 15 associados: desconto de 17% (dezessete por cento).

4. Os percentuais acima mencionados serão revistos a cada semestre.

5. O desconto não incidirá sobre as disciplinas cursadas a título de dependência.

6. Os associados que vierem a se desligar da ENTIDADE após a concessão do desconto, bem como os respectivos cônjuges/dependentes perderão o benefício a partir do mês subseqüente à ocorrência do fato.

7. Em caso de aumento ou redução do número de beneficiários, o percentual de desconto será adequado caso se verifique, em relação ao grupo, uma configuração diversa daquela tomada como sua base de cálculo. A alteração no valor das mensalidades será efetivada a partir do mês subsequente, desde que a formalização da ocorrência seja procedida até o dia 20 do mês.

8. O benefício será estendido àquele associado que protocolar o requerimento de desconto posteriormente ao grupo inicial, sendo que, nesse caso, o desconto lhe será concedido nas parcelas subsequentes, desde que a formalização da ocorrência seja procedida até o dia 20 do mês.

9. O desconto previsto no presente convênio não será estendido a beneficiários de qualquer modalidade de bolsa de estudos/descontos concedida pela TOLEDO/PP, devendo o aluno optar por aquele que lhe for mais conveniente.

10. Os beneficiários deverão efetuar o pagamento das mensalidades na data do vencimento ou, no máximo, até o dia 20 de cada mês, com a respectiva multa e juros de mora, sob pena de perderem o desconto referente à parcela.

CLÁUSULA SEGUNDA
1. Os associados da ENTIDADE serão identificados por meio de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; carteira funcional, em caso de servidor público ou comprovante de associado. Os dependentes deverão apresentar documentos pessoais que comprovem o respectivo vínculo.

2. A ENTIDADE deverá comunicar à TOLEDO/PP, por meio escrito ou eletrônico, o desligamento dos alunos beneficiários do desconto objeto deste convênio, imediatamente após sua ocorrência.
3. Paralelamente, a TOLEDO/PP encaminhará à ENTIDADE, por meio eletrônico, mensalmente, a lista dos beneficiários para confirmação da continuidade do vínculo contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA
A ENTIDADE não se responsabiliza por quaisquer ônus que o associado venha a assumir junto à TOLEDO/PP.

CLÁUSULA QUARTA
O presente convênio terá vigência, a partir de sua assinatura, por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso por escrito a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou automaticamente pela ocorrência de alguma infração contratual.
Caberá à ENTIDADE:
1. Divulgar os termos desse convênio aos seus associados, permitindo ainda, a veiculação de material publicitário referente aos cursos da TOLEDO/PP, bem como visitas programadas dos prepostos desta última às suas dependências com a finalidade de prestar esclarecimentos aos beneficiários em potencial.
2. Permitir a divulgação deste convênio por parte da TOLEDO/PP, nos e pelos meios de comunicação utilizados por esta para a publicização de seus cursos.

CLÁUSULA QUINTA
As disposições complementares que criarem ou alterarem direitos e obrigações das partes serão formalizadas por meio de acordos assinados por representantes das partes.

1. Os termos e disposições deste convênio e seus eventuais aditivos prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriormente firmados entre as partes.

2. A abstenção por qualquer das partes do exercício de quaisquer direitos que lhes assistam pelo presente convênio, bem como a concordância com atrasos no cumprimento das obrigações dele decorrentes, não constituirá novação, bem como, não alterará de nenhum modo, as condições estipuladas neste instrumento, assim como também, não afetará a sua exigibilidade a qualquer tempo.

CLÁUSULA SEXTA
As partes elegem, desde já o foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, para dirimir as questões que por ventura possam surgir na execução do presente convênio, com a renúncia expressa de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
E por estarem no pleno acordo com o conteúdo do presente instrumento, firmam-no em duas vias de igual teor na presença de testemunhas.
Presidente Prudente, 8 de março de 2.013


Fábio Ricardo Martins Morrone
Presidente do SIPOL
RG 20650981
Milton Pennacchi
RG. 4.726.322-2
Diretor Geral UNITOLEDO
Clarice Yoshioka
RG. 14.482.081-SP
Zely Fernanda de Toledo Pennacchi Machado
RG. Nº 18.520.999