Disponível
em: http://flitparalisante.wordpress.com/2012/04/15/aprimorar-a-policia-civil-e-dever-do-estado/
Acesso em: 17 abr 2012
Aprimorar a
Polícia Civil é dever do Estado
15/04/2012
Segunda
Leitura
A segurança
pública, dever do Estado, é direito e responsabilidade de todos (CF, art. 144).
No entanto, é um direito só lembrado em momentos de crise, logo após um fato
rumoroso. Entrevistam-se, então, grandes estudiosos, que têm soluções para
tudo. A maioria nunca acompanhou um plantão em uma delegacia de Polícia.
Neste
quadro, a Polícia Federal avançou muito, fruto de concursos disputados,
vencimentos condignos e capacitação permanente. A Polícia Militar expandiu seu
trabalho preventivo, com sucesso (p. ex., Polícia Ambiental). A Polícia
Rodoviária Federal melhorou sua infraestrutura e conseguiu elevação dos
vencimentos de seus membros. A Guarda Municipal ainda não teve definido o seu
papel, mas vem se equipando e crescendo.
Todavia, a
Polícia Civil, que é a responsável pela investigação da maioria dos crimes,
segue com deficiências de estrutura e seus delegados, na maioria dos estados,
recebem vencimentos inferiores à metade do que ganham juízes e promotores. Há
tentativas legítimas de reverter-se a situação.
É preciso
melhorar. É necessário que a Constituição seja cumprida, não apenas nos
direitos e garantias fundamentais do artigo 5º, mas também no direito à
segurança do artigo 144.
Quem, como,
o quê? Os pessimistas dirão: não adianta, está tudo perdido. Discordo. Há
quadros novos, delegados, escrivães, investigadores e outros profissionais que
optaram pela função policial por vocação. É preciso saber aproveitar esses
novos talentos.
Mesmo que
as dificuldades sejam enormes ─ e sempre são ─, um Secretário de Segurança ou
um delegado-geral interessados, além de legítimas aspirações de reformas
constitucionais (v.g., PEC/SP 19/2011), podem fazer a diferença, estimulando
seus comandados, usando a criatividade dos jovens valores, aumentando-lhes a
autoestima. Por exemplo:
1. Resgatar
a história da instituição, a fim de que seus integrantes e a sociedade a
conheçam melhor, saibam tudo o que ela realizou. Neste particular, serve de bom
exemplo o trabalho do delegado Felipe Genovez , “História da Polícia Civil no
Estado de Santa Catarina”, no site: http://www.webartigos.com/artigos/historia-da-policia-civil-no-estado-de-santa-catarina/67745/.
2. Dar
nomes aos prédios das delegacias de Polícia, tal qual se faz nos Fóruns,
valorizando os que prestaram bons serviços à instituição ou que faleceram em
serviço. Mas a homenagem só deve ser feita aos aposentados ou mortos, para que
não se transforme em política miúda.
3.
Estimular o estudo (não apenas aos delegados, a todos) é essencial. A concessão
de auxílio educação é o caminho. Assim faz a Justiça Federal (Lei 11.416/2006),
com sucesso. Por exemplo, um curso de mestrado significa 10% sobre o vencimento
básico (artigo 15, inciso II). Isso pode ser conseguido com lei estadual. Mas,
mesmo sem a gratificação, devem facilitar-se cursos de mestrado e doutorado,
principalmente aos delegados. Evidentemente, com um controle do percentual dos
que podem licenciar-se ao mesmo tempo (p. ex., 3%). Cursos no exterior,
intercâmbio de experiências com outras academias ou escolas de Polícia, da
mesma forma devem ser incentivados.
4. A
criação de uma revista eletrônica, com artigos de específico interesse
policial, também é importante e não demanda gastos ou sacrifícios. Só boa
vontade. A Ed. Fiúza, com o apoio do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal
de SP, publica a excelente “Revista Criminal” (impressa), com sucesso. É
preciso que os policiais preencham esse espaço vazio, escrevam sobre o que
entendem, inclusive para sites ou jornais locais.
5. A
abertura de concursos de artigos ou de boas práticas, com premiação e
divulgação, também é estimulante. É algo simples e que pode ser promovido
também por associações de classe. Os prêmios devem relacionar-se com a
atividade (p. ex., participar de curso no exterior). As boas práticas podem
ficar disponíveis no site da instituição.
6. Um
centro de apoio institucional na DG ou na Corregedoria, com estrutura enxuta e
servidores escolhidos a dedo, é essencial. Telefone e e-mail disponível para
esclarecer dúvidas o tempo todo, na hora e informalmente. Neste mesmo setor
pode haver um centro receptor de propostas de inovações. Boas ou não, devem ser
respondidas no máximo em três dias.
7. Desburocratização
administrativa é outro passo importante. Uma pessoa ou uma comissão de três
pessoas objetivas e com bons conhecimentos, poderão permanecer à disposição da
DG por seis meses e levantar todos os gargalos burocratizantes. Por exemplo,
precatórias eletrônicas. Existe algo mais “old fashion” do que uma precatória
impressa, mandada via correio? Isto sem falar das precatórias mandadas para
outro estado (mesmo que só uma rua divida duas cidades) via Polinter, que nas
duas capitais registrará o sacramental documento, retardando em meses seu
cumprimento. Simplificar a comunicação interna, criar súmulas administrativas,
tomar depoimentos por telefone (viva voz), a imaginação é livre e tudo deve ser
tentado.
8.
Aprimorar as decisões é indispensável. Não tem mais sentido inquéritos mal
conduzidos. Depõem contra a Polícia. Neste particular, consulta pela internet
ao “Roteiro de Decisões Policiais” será uma agradável surpresa, pois nele se
encontrarão, pela ordem alfabética, centenas de comentários, modelos de
despachos complexos, ofícios, informações e jurisprudência, divididos em três
arquivos (www.ibrajus.org.br).
9. A falta
de estrutura de trabalho, enquanto os governos estaduais não se animam a
adquirir modernos equipamentos expostos em feiras (p. ex.
http://mais.uol.com.br/view/99at89ajv6h1/9-feira-internacional-de-seguranca-publica-no-df-04023160E0811366?types=A),
podem ser atenuada com solicitação à Receita Federal de doação de bens
declarados perdidos (v.g., contrabandeados). Basta alguém se dispor a fazer os
contatos, tomar a iniciativa.
10. Uma boa
assessoria de imprensa e um marketing positivo são essenciais. O relacionamento
com a mídia deve ser objeto de capacitação pela cúpula (v.g., elaborando uma
cartilha). Por exemplo, um delegado não deve dar entrevista com a barba por
fazer ou com uma camisa de malha. Deve estar trajado de forma adequada, de
terno ou, se não for o hábito local, com camisa discreta e abotoada. E quem
deve aparecer mais é o escudo da instituição e não o seu agente. As relações
institucionais (v.g., com Judiciário, MP, OAB, Defensoria) devem ser
otimizadas.
Aí estão,
em breve síntese, dez boas práticas que podem ser tomadas para aprimorar a
Polícia Judiciária Estadual. Muitas delas já existem em alguns estados, mas são
pouco divulgadas. Dos que detêm o poder, espera-se que queiram mudar as coisas
para melhor e não simplesmente enriquecer seus currículos. A população
agradece.
Vladimir
Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde
foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.
Revista Consultor
Jurídico, 15 de abril de 2012