Fonte:
Oeste Notícias pág. 1.7 – sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012-02-17
Tribunal de Justiça inocenta quatro policiais
civis de PP
O Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo absolveu pela totalidade dos votos os ex-policiais civis Everton Alex
Leite Camargo; Wilson José Oliveira Carvalho; Ermerson Pascoal de Souza e
Wagner Castilho Lino, condenados anteriormente por crime de receptação.
Em julho de 2003, os policiais que atuavam
em uma delegacia especializada da Polícia Civil de Presidente Prudente,
trabalhavam na investigação onde um caminhão carregado com fécula de mandioca,
produto de roubo, seria trocado por uma carga de entorpecentes.
No curso das investigações e visando o
flagrante da negociação ilegal, os policiais tiveram conhecimento de que o
caminhão estaria mantido em um barracão alugado na zona rural de Prudente. Toda
a documentação policial legal foi lavrada e os superiores imediatos foram notificados
sobre a investigação.
Porém os policiais foram denunciados por
receptação.
Em um trabalho brilhante, os advogados Luiz
Carlos Meix e Alexandre da Silva Carvalho, assumiram, com auxilio do colega
João Camilo Nogueira ao processo que foi revertido e os acusados absolvidos por
unanimidade.
Conforme a sentença: ‘A prova de receptação
é quase nenhuma. E deixa muita dúvida quanto ao crime ter ocorrido. Resta, é
claro a versão, chamada de ‘estranha’ de uma locação firmada por uma outra
pessoa que não os policiais para uma outra pessoa desconhecida, que os réus
sequer cuidaram de identificar. Versão que, no entanto, não pode autorizar a
condenação. Seria condenar por simples presunção, o que não se admite.
Consequentemente, não há como falar no
crime do artigo 299, vez que não provada a falsidade das informações constante
do boletim de ocorrência lavrado na delegacia onde os policiais eram lotados.
Diante do exposto, dá se provento aos apelos para absolver os réus com
fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal’, consta o relato da
sentença.
Os policiais, agora inocentados e
absolvidos, deverão apelar pela reintegração aos cargos dos quais foram
injustamente destituídos.