9 de fev. de 2012

João Alkimin: Quem fiscaliza o fiscal II



09/02/2012

João Alkimin: Quem fiscaliza o fiscal II

Até o momento não vi ou ouvi nenhum pronunciamento dos fiscais da lei a respeito da demissão dos Delegados Conde Guerra que foi demitido por haver repercutido uma notícia veiculada pela Rede Globo. E do Delegado Frederico que foi demitido por ter retirado das ruas um Juiz de Direito alcoolizado. Do Delegado Carlos Andrade que foi demitido, sem sequer ter sido instalada Ação Penal. Do Delegado Bibiano que se encontra ainda demitido embora tenha sido absolvido por inexistência do fato. Portanto aqueles que devem fiscalizar a lei ainda não se manifestaram e espero que quando o façam realmente verifiquem todas as ilegalidades e arbitrariedades cometida contra esses e tantos outros policiais.


Esta em curso na Câmara Federal, já tendo inclusive passado na comissão de Constituição e justiça com parecer favorável, matéria que trata do poder do Ministério Público para investigar, saliente-se que o referido projeto de lei vem com intuito de proibir.

Particularmente sou totalmente favorável a proibição. Não é possível que aquele que é parte no processo e que tem dentre outras a função de acusar possa vir a investigar e depois denunciar. Isso é no mínimo tolher a defesa e desequilibrar a paridade de armas.

Por outro lado investigar função precípua da Policia Civil quer dizer ir a campo, ver corpos estraçalhados, crianças violentadas, debaixo de sol, de chuva, durante a noite ou durante o dia. E o Ministério Público fará isso? Por obvio que não. O Ministério Público com certeza será seletivo naquilo que ira investigar, pois não irá investigar furto de bujão de gás, pequenos furtos em supermercados, mas com certeza casos que poderão dar repercussão na mídia.

Ouvi também o jurista Luiz Flávio Gomes defender apaixonadamente o direito do Ministério Público realizar investigações embora não tenha o brilho e a cultura de sua Excelência dele descordo quando afirma que nossos tribunais vem permitindo a investigação do Ministério Público. Talvez sua Excelência não tenha conhecimento de um robusto voto de aproximadamente 300 páginas do Desembargador Pedro Luiz Ricardo Gagliardi da 15ª Câmara Criminal que secundado por seus pares anulou todo um processo iniciado por investigações do Ministério Público.

Ora senhores volto a dizer oque já disse inúmeras vezes, investigar não é tomar depoimentos dentro de gabinetes com ar condicionado e acarpetados e trajando belos ternos Ricardo Almeida. Investigar é o que fazem os investigadores de polícia, os carcereiros e todos os operacionais e alguns Delegados de Polícia indo para as ruas e misturando-se com a multidão. Entrando em favelas e misturando-se com a população a cata de informações e isso é atividade de risco. Permito-me aqui um parênteses “três investigadores de polícia foram baleados por Policiais Militares quando os referidos Policiais Civis encontravam-se em diligência a cata de malfeitores”. Faço aqui uma indagação, não estavam os policiais com viatura descaracterizada e placa reservada? E eu mesmo respondo: sim. Não estava a viatura parada a porta da casa aonde os Policiais adentraram? A resposta também é afirmativa. Não deveriam os Policiais Militares ter checado o número da placa antes de invadirem a casa e balearem os Policiais Civis? Claro está que sim. E isso infelizmente vem provar oque? Que a Polícia Militar atira primeiro para perguntar depois, e eu espero que o fiscal da lei cumpra seu papel.

Por outro lado como já disse em sua coluna o celebrado jornalista Carlos Brickmann ” não é mais possível que um promotor em início de carreira ganhe nove vezes mais que um investigador de polícia ou soldado da PM. E quatro vezes mais que um Delegado de Polícia de Classe especial”.

Quero dizer com isso que os Promotores ganham muito? Não, quero afirmar que o que se paga aos nossos Policiais não é salário, é esmola. O Governador do Estado de São Paulo Dr. Geraldo Alckmin e o Secretário da Segurança Pública conseguiriam viver com um salário desses? Por óbvio que não, principalmente tendo em vista o preço abusivo de charutos e vinhos de qualidade.

Portanto espero que o Congresso Nacional vote rapidamente e aprove esse Projeto de Lei, pois é meu direito como cidadão, como afirmar o Professor Doutor Jacintho Nelson de Miranda Coutinho ” é direito de todo o cidadão ao ser acusado de cometer um ilícito, ser investigado por um Delegado de Polícia de carreira” e eu acrescento ” Aquele que vai me acusar não tem isenção para me investigar”.

E não se diga também que os Policiais Civis são sujeitos a pressões de autoridades basta que se lhes respeite as garantias profissionais com certeza termos investigações muito melhores.

Por derradeiro, ouvi o Procurador Geral de Justiça do Rio de Janeiro afirmar que em outros países o Ministério Público comanda as investigações policiais e gostaria de esclarecer-lhe que nos Estados Unidos o Promotor de Justiça é um Advogado contratado e o Procurador Geral é eleito a cada quatro anos. e relembro-lhe também que aqui na vizinha Argentina, especificamente na província de Buenos Aires o Ministério Público conseguiu ficar com o comando de todas as investigações policiais e em três meses abriu mão desse poder devolvendo todas as investigações a polícia pois chegou-se a conclusão que não tinha nenhuma condição de investigar. Portanto recomendo-lhe que pesquise antes de afirmar.

João Alkimin