Disponível em: http://flitparalisante.wordpress.com/2012/02/09/joao-alkimin-quem-fiscaliza-o-fiscal-ii/ Acesso em: 09 fev 2012
09/02/2012
João
Alkimin: Quem fiscaliza o fiscal II
Até o
momento não vi ou ouvi nenhum pronunciamento dos fiscais da lei a respeito da
demissão dos Delegados Conde Guerra que foi demitido por haver repercutido uma
notícia veiculada pela Rede Globo. E do Delegado Frederico que foi demitido por
ter retirado das ruas um Juiz de Direito alcoolizado. Do Delegado Carlos
Andrade que foi demitido, sem sequer ter sido instalada Ação Penal. Do Delegado
Bibiano que se encontra ainda demitido embora tenha sido absolvido por
inexistência do fato. Portanto aqueles que devem fiscalizar a lei ainda não se
manifestaram e espero que quando o façam realmente verifiquem todas as
ilegalidades e arbitrariedades cometida contra esses e tantos outros policiais.
Esta em
curso na Câmara Federal, já tendo inclusive passado na comissão de Constituição
e justiça com parecer favorável, matéria que trata do poder do Ministério
Público para investigar, saliente-se que o referido projeto de lei vem com
intuito de proibir.
Particularmente
sou totalmente favorável a proibição. Não é possível que aquele que é parte no
processo e que tem dentre outras a função de acusar possa vir a investigar e
depois denunciar. Isso é no mínimo tolher a defesa e desequilibrar a paridade
de armas.
Por outro
lado investigar função precípua da Policia Civil quer dizer ir a campo, ver
corpos estraçalhados, crianças violentadas, debaixo de sol, de chuva, durante a
noite ou durante o dia. E o Ministério Público fará isso? Por obvio que não. O
Ministério Público com certeza será seletivo naquilo que ira investigar, pois
não irá investigar furto de bujão de gás, pequenos furtos em supermercados, mas
com certeza casos que poderão dar repercussão na mídia.
Ouvi também
o jurista Luiz Flávio Gomes defender apaixonadamente o direito do Ministério Público
realizar investigações embora não tenha o brilho e a cultura de sua Excelência
dele descordo quando afirma que nossos tribunais vem permitindo a investigação
do Ministério Público. Talvez sua Excelência não tenha conhecimento de um
robusto voto de aproximadamente 300 páginas do Desembargador Pedro Luiz Ricardo
Gagliardi da 15ª Câmara Criminal que secundado por seus pares anulou todo um
processo iniciado por investigações do Ministério Público.
Ora
senhores volto a dizer oque já disse inúmeras vezes, investigar não é tomar
depoimentos dentro de gabinetes com ar condicionado e acarpetados e trajando
belos ternos Ricardo Almeida. Investigar é o que fazem os investigadores de
polícia, os carcereiros e todos os operacionais e alguns Delegados de Polícia indo
para as ruas e misturando-se com a multidão. Entrando em favelas e
misturando-se com a população a cata de informações e isso é atividade de
risco. Permito-me aqui um parênteses “três investigadores de polícia foram
baleados por Policiais Militares quando os referidos Policiais Civis
encontravam-se em diligência a cata de malfeitores”. Faço aqui uma indagação,
não estavam os policiais com viatura descaracterizada e placa reservada? E eu
mesmo respondo: sim. Não estava a viatura parada a porta da casa aonde os
Policiais adentraram? A resposta também é afirmativa. Não deveriam os Policiais
Militares ter checado o número da placa antes de invadirem a casa e balearem os
Policiais Civis? Claro está que sim. E isso infelizmente vem provar oque? Que a
Polícia Militar atira primeiro para perguntar depois, e eu espero que o fiscal
da lei cumpra seu papel.
Por outro
lado como já disse em sua coluna o celebrado jornalista Carlos Brickmann ” não
é mais possível que um promotor em início de carreira ganhe nove vezes mais que
um investigador de polícia ou soldado da PM. E quatro vezes mais que um
Delegado de Polícia de Classe especial”.
Quero dizer
com isso que os Promotores ganham muito? Não, quero afirmar que o que se paga
aos nossos Policiais não é salário, é esmola. O Governador do Estado de São
Paulo Dr. Geraldo Alckmin e o Secretário da Segurança Pública conseguiriam
viver com um salário desses? Por óbvio que não, principalmente tendo em vista o
preço abusivo de charutos e vinhos de qualidade.
Portanto
espero que o Congresso Nacional vote rapidamente e aprove esse Projeto de Lei,
pois é meu direito como cidadão, como afirmar o Professor Doutor Jacintho
Nelson de Miranda Coutinho ” é direito de todo o cidadão ao ser acusado de
cometer um ilícito, ser investigado por um Delegado de Polícia de carreira” e
eu acrescento ” Aquele que vai me acusar não tem isenção para me investigar”.
E não se
diga também que os Policiais Civis são sujeitos a pressões de autoridades basta
que se lhes respeite as garantias profissionais com certeza termos
investigações muito melhores.
Por
derradeiro, ouvi o Procurador Geral de Justiça do Rio de Janeiro afirmar que em
outros países o Ministério Público comanda as investigações policiais e
gostaria de esclarecer-lhe que nos Estados Unidos o Promotor de Justiça é um
Advogado contratado e o Procurador Geral é eleito a cada quatro anos. e
relembro-lhe também que aqui na vizinha Argentina, especificamente na província
de Buenos Aires o Ministério Público conseguiu ficar com o comando de todas as
investigações policiais e em três meses abriu mão desse poder devolvendo todas
as investigações a polícia pois chegou-se a conclusão que não tinha nenhuma
condição de investigar. Portanto recomendo-lhe que pesquise antes de afirmar.
João Alkimin