17 de jan. de 2012

TJ SP LC 51/85 APOSENTADORIA POLICIA CIVIL INDEPENDENTE DA IDADE

PARABÉNS AO COLEGA CELSO FRANCISCO MUNIZ - O CELSINHO DA DISE BAURU QUE EM JULGAMENTO NO FINAL DO MES PASSADO POR VOTAÇÃO UNANIME FOI CONTENPLADO COM MERECIDA APOSENTADORIA NOS TERMOS DA LC 51/85 E COMO A MATERIA ESTÁ PACIFICADA NO STF NÃO HÁ COMO E ESTADO NÃO CUMPRIR = MAS FICA CLARO QUE ESTA DECISÃO É INDIVIDUAL SÓ VALE PRA ELE AUTOR DO PROCESSO = VALE LEMBRAR O UNICO MAL NISSO TUDO É QUE O PROCESSO DEMOROU MAIS DE CINCO ANOS, UNICO CONSOLO DA DEMORA É QUE A APOSENTADORIA VALE DESDE A DATA DO REQUERIMENTO INICIAL. PARABÉNSSSSSSSS CELSINHO.


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Acordão aposentadoria Investigador de Policia Celso Francisco Muniz