DEZESSEIS
DE OUTUBRO – TRÊS ANOS SE PASSARAM – POUCO MUDOU – RESTOU A FRUSTRAÇÃO – TALVEZ
EM RAZÃO DE EXCESSO DE ESPERANÇA NUMA POLÍCIA MELHOR
O dia 16 de outubro de 2008 foi um marco para a Polícia Civil de
São Paulo. O confronto no Morumbi. Teve repercussão mundial. Barbárie disseram
alguns. Somatização do descaso com a Polícia Civil, disseram outros. Várias as
interpretações. O fato é que as atitudes dos Policiais Civis mudaram. Esse dia
jamais será esquecido.
A Polícia
Civil acordou. Foi em busca de dignidade profissional. Inúmeras reuniões com o
Delegado Geral, o atual e o anterior, Secretário da Segurança Pública, Secretário
da Gestão Pública, Deputados Estaduais e Federais, Assembléia Legislativa, etc.
Foi uma
luta ardorosa, lenta, continua e desgastante. Com destaque especial a
Representação Coletiva dos Policiais Civis de São Paulo. Essas discussões
levantaram problemas e soluções traçando um raio x dos problemas que afligem a
instituição.
Os eventos
ocorridos em São Paulo contagiaram às Polícias Civis de outros Estados da
Federação, e até mesmo às Polícias Militares. Proliferaram os blogs e sites
referentes ao tema. A amplitude das discussões jamais foi imaginada. Segurança
Pública passou a ser tema nacional. A PEC 300 foi e está sendo motivo de
grandes discussões em todo o Brasil.
Muitos foram os
municípios do Estado de São Paulo que instituíram o “DIA DA VALORIZAÇÃO DO
POLICIAL CIVIL". Em Presidente Prudente é lei. Em sessão solene na Câmara
Municipal de Presidente Prudente, realizada no dia 23 de novembro de 2009, foi
aprovado por unanimidade à inclusão na Lei nº 5.003, de 17/12/1997 (Unificação
das Datas Comemorativas), mais um item, nos seguintes termos: “DIA DA
VALORIZAÇÃO DO POLICIAL CIVIL", a ser comemorado anualmente no dia 16 de
outubro.
DAS
REIVINDICAÇÕES APRESENTADAS, SEUS FUNDAMENTOS, E O RESULTADO OBTIDO
O Brasil é um Estado Democrático de Direito
e tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. Pressupõe-se o
império da lei.
Dentre as reivindicações apresentadas e protocoladas pela REPRESENTAÇÃO
COLETIVA DOS POLICIAIS CIVIS TEMOS:
1. Transformação da
remuneração em subsídio.
Subsídio: é a retribuição pecuniária exclusiva e fixada em parcela
única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou outra espécie remuneratória. Esse tipo de remuneração
não é a regra geral e aplica-se aos casos que a lei especificar;
O que ocorre? O Policial Civil tem o salário
base e uma série de gratificações, que não se incorpora em muitos casos. É o
caso dos aposentados. E mais. O aumento anunciado pelo governo paulista de 15%
a partir de 1º de julho na realidade fica em torno de 7% a 11%, pois incide
somente em parte do salário global. O valor anunciado é portanto, marketing
governamental.
2. Cumprimento da Lei nº 12.391,
de 23 de maio de 2006, que dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos
servidores públicos da administração direta e autarquias do Estado e que fixa a
data base em 1º de março de cada ano. Temos a Lei. Entretanto, o
aumento anunciado será retroativo a 1º de julho, e não 1º de março como diz a lei. É difícil para o
dirigente de entidade de classe explicar aos seus filiados a dificuldade em se
fazer cumprir a lei, prevalecendo o arbítrio do Estado.
3. Regularização do
cálculo do Regime Especial de Trabalho Policial – RETP.
O Regime Especial de Trabalho Policial caracteriza-se:
I – pela prestação de serviço em jornada de, no
mínimo 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em condições precárias de
segurança;
II – pelo cumprimento de horário irregular, sujeito
a plantões noturnos e chamados a qualquer hora;
III – pela proibição do exercício de outras
atividades remuneradas, exceto as relativas ao ensino e a difusão cultural.
A questão é se este percentual deve ser
calculado sobre o salário-base da categoria ou sobre o salário total incluindo
outras gratificações. A Polícia Militar do Estado de São Paulo, que tem
orçamento próprio, entende que o RETP deve recair sobre todos os vencimentos.
Após recente auditoria, o governo resolveu interpretar que os percentuais da
gratificação do Regime Especial será calculado apenas sobre o salário base.
Ocorre que o entendimento da Polícia Militar
valia apenas para parte dos Policiais Militares, principalmente Oficiais, não
vale para os praças e não vale para a Polícia Civil. Ora, a Lei é a mesma para
todos.
A mídia vem divulgando que o estado sofreu
um prejuízo de mais de R$ 200 milhões de reais, durante o período em que o RETP
vinha sendo calculado com base em todo o salário, conforme interpretação da
PMES, que era acatada pela Fazenda.
Critérios e normas iguais para todos. Essa a
reivindicação da Polícia Civil. Se a Lei é a mesma qual o motivo das diferentes
interpretações e benefícios. Não reivindicamos nada que seja contrário a lógica
e a lei. Isso se chama respeito.
Essa questão está em aberto. Está sendo
discutida no Judiciário.
4. Regularização da Lei
Complementar nº 1.067, de 1º de dezembro de 2008, que dispõe sobre o requisito
de ingresso nas carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia,
exigindo o diploma de graduação de
nível superior ou habilitação legal correspondente.
A Constituição da República em seu Art. 39 reza - A União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de
administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados
pelos respectivos Poderes.
§
1º - A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema
remuneratório observará:
I
- a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos
componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III
- as peculiaridades dos cargos.
Não foram as entidades de classe que fizeram a
lei. Foi o executivo. A lei passou pelo legislativo e foi sancionada. Logo,
deve ser cumprida, mas não é. Melhor
seria que não fosse sancionada, assim não seria desrespeitada. Que não se
sancione lei para ser descumprida.
Diversas são as secretarias do Estado. A
Secretaria da Segurança Pública, da Gestão Pública, Casa Civil, SPPreve, e etc.
Teria que haver uma lógica jurídica e de raciocínio, mas não há.
Essa a razão da grande frustração dos integrantes das carreiras de
Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, que têm status de nível
superior, mas que continuam com os vencimentos inferiores aos de algumas
carreiras de segundo grau de escolaridade, da própria Polícia, o que se
constitui uma tremenda inversão de valores.
A Emenda ao Projeto de Lei Complementar 47/2011 não enfrentou essa
questão, embora por ter sensibilizado parte dos Deputados da Assembléia, esse
assunto continuará em pauta. Atendendo a emenda apresentada pelo Deputado
Campos Machado, foi posto no texto um artigo que diz:
”Fica constituído grupo de trabalho com representantes dos Poderes
Executivos e Legislativo, com a finalidade de avaliar as possibilidades de
valorização das carreiras de Escrivão e Investigador de polícia, considerando a
Lei Complementar nº 1067, de 1º de dezembro de 2008, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias”.
Também algumas carreiras da Polícia Civil que hoje exige-se o segundo
grau de escolaridade para o ingresso, continuam com vencimento de primeiro grau
de escolaridade. Distorções ocorrem entre as Secretarias. No caso dos
Carcereiros Policiais e Agentes Penitenciários, estes exercem a mesma função, mas
os salários são diferentes. Os Carcereiros têm vencimentos inferiores.
5. Promoção
automática dos Policiais Civis Operacionais quando da aposentadoria.
Justifica-se esta reivindicação por uma questão de isonomia, visando propiciar
aos Policiais Civis os mesmos direitos dos Praças da Polícia Militar no que se
refere à promoção automática quando da aposentadoria.
Atualmente o Policial Civil quando se aposenta permanece na mesma
classe se tiver pelo menos cinco anos nessa classe, ou então regredirá uma
classe caso não tenha os cinco anos. Assim, o Policial Militar sobe uma classe
quando se aposenta, e o Policial Civil por vezes desce uma classe.
Quando em uma das reuniões da Representação Coletiva com o Secretário
da Gestão Pública JULIO SEMEGUINE foi dito que a questão salarial da Policia
Civil, Polícia Militar e Agentes Penitenciários estavam politicamente
atrelados. Embora juridicamente não esteja. Ótimo. Então que se atrele essa
questão, a fim de corrigir a distorção que gera dois pesos e duas medidas.
Balde de água fria. O regime jurídico é outro e não é possível o mesmo
benefício para a Polícia Civil, e etc.
O Projeto de Lei Complementar 47/2011,
ainda não foi sancionado, mas ao que parece solucionará em parte a questão,
fazendo com o que o Policial Civil não mais regrida para classe anterior quando
da aposentadoria.
6. Regularização da
Aposentadoria Especial para os Policiais Civis com base na Lei Complementar Federal
nº 51/1985. Foi considerada pelo Supremo Tribunal Federal em pleno vigor.
A Lei em questão trata da aposentadoria especial ao policiai civil. De
acordo com o texto, o servidor policial civil, nos termos do artigo 40,
parágrafo 4º, incisos II e III da Constituição Federal e da Lei Complementar
Federal 51/1985, será aposentado voluntariamente com proventos integrais, após
30 anos de serviço, desde que conte, pelo menos, 20 anos de exercício em cargo
de natureza estritamente policial. De acordo com o artigo 2º da LCF 51/1985,
compreende-se por proventos integrais os valores correspondentes à totalidade
da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, à
época da concessão, mantida a paridade dos inativos.
"Somente o Estado de São Paulo, em todo o País, é que não pratica
esta Lei que garante direitos ao Policial Civil para a aposentadoria".
Em reunião da Representação Coletiva com o Secretário de Gestão JULIO
SEMEGHINI, no que se refere a Lei Complementar Federal 51/85, ele nos informou
que o Estado está estudando essa questão e pode ser que façam uma alteração na
Lei Estadual 1062, ou simplesmente recepcionar a LCF 51/1985, que é o praticado
em todos os demais estados brasileiros.
Diante da situação que não se resolve, os Policiais Civis tem se
aposentado com base nesta Lei Complementar através de Mandados de Segurança,
pois referida Lei foi considerada pelo Supremo Tribunal Federal em pleno vigor.
DA REESTRUTURAÇÃO ANUNCIADA
O Projeto de Lei Complementar 47/2011 que dispõe sobre o reajuste e a reestruturação
das carreiras Policiais Civis, concede reajuste salarial de 15% em 2011, 11% em
2012 sobre o salário base. Portanto, o índice real é menor que o anunciado cerca
de 7% a 11% para o ano corrente.
Quanto a reestruturação esclareça se que pouca coisa mudou, diante das legitimas
reivindicações apresentadas.
A extinção da 4º Classe terá pouco valor prático em razão de a Polícia
Civil estar velha, com a média de idade 45 anos. Poucos são os Policiais de 4º
Classe.
Mudanças nos critérios das promoções entre as classes dos Policiais
Civis. Sem grande impacto, embora seja um avanço.
Salvo engano, quando da aposentadoria o Policial civil com menos de
cinco anos na classe, não regredirá para a classe anterior.
No caso do nível universitário, referida Lei Complementar não enfrentou
a questão, jogando pra frente.
Diz o texto. “Fica constituído grupo de trabalho com representantes dos
Poderes Executivo e Legislativo, com a finalidade de avaliar as possibilidades
de valorização das carreiras de Escrivão e Investigador de Polícia,
considerando a Lei Complementar nº 1067, de 1º de dezembro de 2008, no prazo de
180 (cento e oitenta) dias”.
Resumidamente essa a reestruturação.
Deixamos de comentar sobre Vale Alimentação, conhecido como (vale
coxinha) hoje da ordem de R$ 4,00, para os que ganham abaixo de determinado
valor. Sobre o salário família, hoje menos de um real, e outros temas
correlatos.
A CARÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, mobilizou o SIPOL no sentido de
conseguir funcionários suficientes para a região. Na área do Deinter 8, havia 1082
funcionários no ano de 1994. Em levantamento realizado em fevereiro do corrente
ano verificou-se que conta com apenas 775 policiais civis. Portanto, 307 policiais
civis a menos. Inversamente, a população aumentou de 1994 até os dias de hoje,
recebemos inúmeras penitenciárias, passando a ser a maior concentração de
presídios do mundo.
As Investigações de crimes de autorias desconhecidas foram
drasticamente prejudicadas, em razão da falta de funcionários. Como subproduto
da nova realidade surge o desrespeito à dignidade da pessoa humana, no caso os
Policiais Civis, com excessivo número de horas trabalhadas, sessenta horas
semanais em algumas unidades, excesso de inquéritos policiais em cartório,
devido à falta de escrivães de polícia, e no caso das pequenas cidades,
sobreaviso ininterrupto.
O fato é que não se poderia deixar a situação chegar onde chegou. Esse
problema não foi resolvido.
A reestruturação anunciada não satisfaz os Policiais Civis, nem melhora
os serviços prestados a sociedade. Seria um avanço incrível se o Estado apenas
cumprisse às leis já existentes, e que prevalecesse a lógica e a isonomia.
Sócrates foi condenado à pena de morte, bebendo cicuta. Tendo que
esperar mais de um mês a morte no cárcere, o discípulo Criton preparou e propôs
a fuga ao Mestre. Sócrates, porém, recusou, declarando não querer absolutamente
desobedecer às leis da pátria. No dia aprazado sorveu tranquilamente a cicuta.
Morreu Sócrates em 399 a.C. com 71 anos de idade.
Em breve será feito um balanço da situação junto com a REPRESENTAÇÃO
COLETIVA DOS POLICIAIS CIVIS DE SÃO PAULO a fim de se decidir sobre quais
medidas tomar.
LUCIO FLAVIO MORENO
Presidente do Sipol