Revista AIPESP – SET/NOV/2010 – p. 5-7
O PRESIDENTE DA Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo – AIPESP, Vanderlei Bailoni, juntamente com presidentes de 21 entidades de classe que representam as carreiras policiais, participou de audiência presidida pelo Delegado Geral de Polícia, dr. Domingos Paulo Neto, com a presença do Chefe Geral dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo, Luís Augusto dos Santos, Luisão, na sala do Conselho da Polícia Civil, na Secretaria de Segurança Pública, dia 14 de setembro, para debaterem entre outros temas, o projeto de Reestruturação da Polícia Civil, o adicional de insalubridade e o Regime Especial de Trabalho Policial – RETP.
Segundo Bailoni, o tão sonhado projeto de Reestruturação das Carreiras na Polícia Civil, se arrasta desde o ano de 2001 e está na oitava edição. Após nove anos em 2009, a Delegacia Geral de Polícia – DGP enviou-o, com a aprovação de todas as entidades de classe, para as mãos do Secretário de Segurança Pública, que o acolheu integralmente e já se manifestou conclusivamente a respeito e fez seu encaminhamento para o Governo do Estado. De lá foi enviado para a Secretaria de Gestão Pública e examinado por “matemáticos gregorianos” que julgaram alguns artigos do projeto ilegais e sem-fundamento, elencando um rol de divergências que encontraram em vários deles e o devolveram para a Delegacia Geral.
Na DGP, uma equipe altamente especializada, examinou todos os itens que foram contestados pela Secretaria de Gestão Pública e chegou a conclusão de que todos são legais e têm condições de ser aprovados e executados pelo Governo do Estado, razão pela qual devolveu o projeto com as devidas contestações para a Consultoria Jurídica da Secretaria de Segurança Pública, em 13/9/2010, por meio do protocolo nº11.506/200-GS, e provavelmente deverá ser reenviado para o Secretário de Gestão Pública, mesmo porque, como dito acima, o Secretário de Segurança Pública já havia acolhido o projeto e se manifestado conclusivamente.
“Como este é um ano eleitoral, o Poder Legislativo não está mais funcionando. Estamos torcendo para que ainda em 2010 o projeto chegue à Secretaria de Gestão Pública, depois ao Palácio do Governo e que façam seu encaminhamento para a Assembléia Legislativa, que deverá examiná-lo em 2011”, explicou Bailoni.
Insalubridade
A Delegacia Geral de Polícia criou um projeto que alterava a lei que concedeu a insalubridade à todos os funcionários públicos do Estado de São Paulo, e que foi sancionado pelo então governador Franco Montoro, em 1985. A lei existia, mas os servidores só começaram a receber o benefício a partir de 1992, por causa da pressão das entidades de classe.
Esse projeto concedia como valor da insalubridade, em seu grau máximo, 80% de um salário mínimo, o que hoje representa R$ 372,00, para as 14 carreiras policiais civis, desde o delegado até o carcereiro, todos ganhando o mesmo valor.
Conforme afirmou o presidente da AIPESP, por uma infelicidade, ingressaram no Supremo Tribunal Federal – STF contestando a indexação do salário mínimo no valor da insalubridade. O Supremo, por uma condição específica da Constituição Federal que proíbe a indexação do salário mínimo como referência em qualquer cálculo, declarou inconstitucional a indexação dos 80% de um salário mínimo para a insalubridade. Mas, na decisão, não determinou o prazo para que as prefeituras e os governos estaduais fizessem uma nova lei estabelecendo um novo indexador.
Por falta de um indexador, e por ser proibido usar o salário mínimo, a Procuradoria Geral do Estado deu um parecer de acordo com a decisão do STF e congelou a insalubridade. Por causa disso, os policiais civis estão há dois anos sem receber aumento na insalubridade.
Em virtude do que está acontecendo, a DGP elaborou outro projeto de lei complementar para alterar alguns artigos da lei original (de 1985) e estabeleceu que o cálculo seria de 80% de um salário base de cada carreira policial.
“Se isso realmente ocorresse um delegado teria 310% de aumento de insalubridade e todas as demais carreiras menos de 100%. Então podemos afirmar, segundo os cálculos da DGP, que um delegado passaria a receber R$ 2300 de insalubridade; enquanto que um carcereiro entre R$ 500 a R$ 600; e um investigador R$ 800”, esclareceu o presidente da AIPESP.
Durante a reunião representantes das entidades se manifestaram e o presidente da AIPESP esboçou a opinião da Associação, sendo totalmente contrário a estabelecer esse parâmetro de cálculo sobre o salário base. Afirmou ser mais justo somar o salário base das 14 carreiras, dividir por 14 e aí encontrar a média salarial de todos os policiais civis e na proporção de 80%, a média seria de aproximadamente R$ 1080, o que efetivamente daria R$ 808 para todas as carreiras policiais.
“Em questão de igualdade e justiça, se hoje todos recebem R$ 372, todos iriam receber R$ 808. Se colocássemos dentro de uma geladeira, um investigador, um carcereiro e um delegado, o frio seria mais ou menos para um ou para outro? Não, então não existe grau de insalubridade diferente, a insalubridade é igual para todos. Por uma questão de justiça essa é a proposta da AIPESP”, enfatizou Bailoni.
O Delegado Geral com espírito altamente democrático e sensível às reivindicações, colocou em votação a proposta e ouviu todas as entidades, e por unanimidade, foi aprovado os 80% da média salarial das 14 carreiras policiais, que perfaz o valor de R$ 808. E esse valor não ficará congelado porque a cada aumento de salário, a insalubridade também receberá o seu valor correspondente. Essa proposta foi aceita por todos.
Regime Especial de Trabalho Policial – RETP
Após várias discussões entre os representantes das entidades e o DGP, ficou definido que não se pretende e nem poderia juridicamente existir qualquer vinculação legal entre os vencimentos dos policiais civis e militares, conforme pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal e nos termos da Constituição Federal, que em seu artigo 37, inciso XIII, estabelece que: “é vedada a vinculação ou equiparação e quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.
Por isso o projeto intencionado, sem estabelecer qualquer equivalência ou vinculação salarial entre os servidores, possibilita que, conforme vem sendo há muito tempo realizado para os policiais militares, o cálculo da gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial- RETP para os policiais civis incida, também, sobre o valor da respectiva retribuição global mensal e todas as demais vantagens pecuniárias. Esse projeto de lei foi encaminhado pela Delegacia Geral de Polícia, protocolo nº 9.868/2010, para a Consultoria Jurídica do Secretário de Segurança Pública.
Assim, a proposta é justa e necessária, consoante a alegação de equivalência de tratamento remuneratório apregoada oficialmente pelo Governo, pois a partir do novo texto não haverá mais a diferenciação na fórmula matemática do cálculo da gratificação pela sujeição ao RETP, apontada por relatório de auditoria da Secretaria da Fazenda.
O presidente da AIPESP esclareceu que o Regime Especial de Trabalho Policial – RETP foi instituído pela Lei 10.291, de 26/11/1968, que fixou em 30% do salário base. Posteriormente, a Lei 731/93 atualizou esse porcentual para 100% do salário base, e que o relatório de auditoria da Secretaria da Fazenda foi protocolado sob nº 14.675/2007, de 26 de novembro, para o gabinete do Secretário de Segurança Pública, processo GDOC-4612-749238/2007, em 9 de novembro de 2007.
“Com o encaminhamento desse novo projeto, alterando a forma de cálculo para o RETP da Policia Civil, ou seja, para 100% sobre o salário base, mais todas as vantagens, inclusive as não incorporadas, será feita justiça e regularizará a situação da Policia Militar e representará um acréscimo de 38,2% para os policiais civis”, esclareceu Bailoni.
Para o presidente da AIPESP os resultados da reunião foram positivos, mas não deixa de ressaltar que alguns desses projetos só serão votados em 2011 pelo Poder Legislativo, com um novo governador e novos deputados estaduais.