7 de jul. de 2013

Mais sobre os protestos.


Interessante vídeo. Teoria das conspirações? Verdade? Contra propaganda?

http://www.youtube.com/watch?v=SZ3cp5GsVts

SOPA e PIPA. Não são alimentos e brinquedo respectivamente. Eram projetos de Lei estadunidenses.

http://www.youtube.com/watch?v=qLD6Sj5XoZA

5 de jul. de 2013

ASSEMBLÉIA GERAL UNIFICADA

O SIPOL como membro da FEIPOL foi por ela representado. Até porque a reunião era para tratar simplesmente de unificar as pautas reivindicatórias. O Governador chamou as lideranças para uma reunião mas o convite não foi aceito em face do temor de que tenha sido feito para enfraquecer o movimento.
Para as reuniões de trabalho e Assembléias o SIPOL será representado pela FEIPOL, para isso faz parte dela. Até porque o caixa do SIPOL é preservado para quando for o momento (e esperamos que ele não chegue) de agir com publicidade e movimentos.
Em contato com as lideranças da FEIPOL ficou acertado que Presidente Prudente tem a dificuldade ímpar de distar 600 km da Capital e que, para simples reuniões sempre estaremos representados pela FEIPOL, um grande passo para a unificação das Entidades e uma grande economia para nosso caixa. Todos os lideres concordaram que Presidente Prudente seria extremamente onerada se estiver presente a absolutamente toda e qualquer reunião, sendo que podemos ser bem representados pela Federação da qual fazemos parte. E é para isso que ela existe.
Claro que nas reuniões com o Delegado Geral, com o Secretário de Segurança e outras Autoridades o SIPOL estará, como sempre esteve, presente e não meramente representado.
Assim sendo, em todo evento a FEIPOL falará e citará o nome dos Sindicatos (inclusive o SIPOL) representando-os.
E quando for necessário, e esperamos não ter que chegar a esse ponto, o SIPOL providenciará quantos ônibus forem necessários para que os policiais de nossa Região possam comparecer e participar dos eventos.Para isso solicitamos que avisem todo aposentado que encontrarem ou tiverem contato para que se comuniquem com o SIPOL para fornecer seus telefones atuais para eventuais convites de manifestações.

Fábio Morrone.

REUNIÃO COM O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA.

A reunião foi adiada. Nova data será marcada com as Entidades de Classe ainda no mês de agosto.

2 de jul. de 2013

REESTRUTURAÇÃO.

Até o momento (após 25 anos) ainda não existe reestruturação. Ao menos após 25 anos deve ser uma baita reestruturação, caso exista algum projeto; uma bem supimpa. Para desvendar esse mistério e convencermos, finalmente, os títeres do Governo, de que sabemos que ela não existe montamos a enquete ao lado. Por favor votem.

REUNIÃO COM O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA EM 04/07/2013


No dia 03 de julho de 2013 o SIPOL estará presente na reunião das Entidades de Classe com o Senhor Secretário de Segurança Pública.

Embora a pauta da reunião não tenha sido divulgada, o SIPOL estará presente para inteirar-se do assunto e para cobrar as reivindicações feitas na reunião do mês de maio.

No mesmo dia 04 o SIPOL estará representado por seu Presidente na Assembleia Geral Unificada da Polícia na Rua Galvão Bueno, 782, Bairro Liberdade em São Paulo.

Do Jornal O Estado de S.Paulo: "A rejeição da PEC 37"

O Executivo e o Legislativo estão dando respostas irrefletidas a algumas das reivindicações levadas às ruas pelas manifestações dos últimos dias. A rejeição da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 37, pela Câmara dos Deputados, é exemplo disso. Até o início das manifestações, a aprovação dessa PEC – que proibia explicitamente o Ministério Público (MP) de realizar investigações criminais e executar diligências, reforçando a competência exclusiva das polícias judiciárias – era dada como certa. Para tentar aplacar os protestos, a Câmara mudou de entendimento e derrubou a PEC por 430 votos contra 9. A Mesa da Câmara chegou a anunciar que a votação seria adiada para agosto, mas o presidente Henrique Alves (PMDB-RN) voltou atrás, fazendo um apelo pela rejeição, alegando que “o povo brasileiro quer cada vez mais combate à corrupção”.
No plano político, a decisão primou pelo oportunismo. No plano técnico, ela terá efeitos desastrosos. Alegando que os promotores e procuradores têm exorbitado de suas competências, os delegados das Polícias Civil e Federal argumentavam que a PEC 37 redefinia as competências das duas categorias, evitando conflitos funcionais. Temendo perder poder e prestígio institucional, os MPs federal e estaduais alegaram que a aprovação da PEC 37 comprometeria a autonomia da instituição, impedindo-a de “combater a impunidade”. O lobby dos promotores foi mais forte que o dos delegados e o marketing político prevaleceu sobre a racionalidade jurídica.
Essa disputa corporativa dura 25 anos. Ela começou quando promotores e procuradores, depois de terem pressionado a Assembleia Constituinte a definir o MP como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado”, incumbida “da defesa da ordem jurídica e do regime democrático”, passaram a se comportar como se pertencessem a um Poder tão autônomo e soberano quanto o Judiciário, o Executivo e o Legislativo. Sentindo-se independentes, muitos promotores colocaram suas prerrogativas a serviço de ideologias, partidos e movimentos sociais. Vários macularam a imagem de governantes e promoveram perseguições políticas, com base em denúncias infundadas. E alguns até chegaram a usar suas prerrogativas para pressionar o Executivo a formular políticas públicas, como se tivessem mandato parlamentar.
A PEC 37 foi uma reação das Polícias Civil e Federal contra esses abusos. E, ao contrário do que dizem promotores e procuradores, ela apenas estabelecia de forma mais precisa o que já consta da Constituição. Embora atribua competências específicas ao MP, como patrocinar com exclusividade ações penais públicas, impetrar ação civil pública e exercer o controle externo, a Constituição não faz menção às prerrogativas dos promotores e procuradores em matéria de investigação criminal. Invocando a tese de que quem pode o mais também pode o menos, a categoria alegou que, se tem exclusividade na proposição de ações penais públicas, implicitamente detém competência para fazer investigações criminais.
A interpretação é enviesada. Se a Assembleia Constituinte não incluiu a investigação criminal na lista de competências específicas do MP, enunciada pelo artigo 129, é porque não quis dar ao MP uma força institucional que pusesse em risco as garantias processuais dos cidadãos. Afinal, o MP é parte nas ações judiciais. Por isso, não faz sentido que, nos inquéritos criminais, os promotores e procuradores sejam simultaneamente acusadores e condutores da investigação. Isso desequilibra o devido processo legal, na medida em que a outra parte – a defesa – não pode investigar nem promover diligências. Além do mais, a Constituição é clara ao afirmar que cabe às Polícias Civil e Federal exercer a função de polícia judiciária – e, por tabela, presidir inquéritos criminais.
Como se vê, a PEC 37 em nada impediria o MP de coibir a corrupção e a impunidade. A emenda foi rejeitada porque, assustados com os protestos em todo o País, os parlamentares estão agindo precipitadamente para dar respostas ao clamor das ruas.
*Fonte: Editorial do Jornal O Estado de S.Paulo, de 30 de junho de 2013

A bola da vez: PEC 33. O que é?



A Proposta de Emenda à Constituição 33 de 2011, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, vem gerando grande repercussão e inúmeras discussões sobre o seu conteúdo. De acordo com a justificativa contida na proposta, que, inclusive, já vem sendo apelidada por alguns de “PEC da submissão”, o objetivo da emenda é o de combater o fenômeno da expansão do poder Judiciário que se manifesta sob duas conhecidas vertentes: a da judicialização das relações sociais e a do ativismo judicial. Dentre as várias proposições trazidas pelo texto da PEC, a que mais chama a atenção é a que propõe a alteração do artigo 102, parágrafo 2º da Magna Carta de 1988. De acordo com o projeto, as decisões de mérito proferidas pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade deixariam de possuir imediato efeito vinculante e eficácia contra todos e seriam encaminhadas ao Congresso Nacional que no prazo de 90 dias poderia se manifestar de forma contrária a decisão, ocasião em que teria obrigatoriamente que submeter à matéria a consulta popular.

28 de jun. de 2013

PRINCIPAIS CONVÊNIOS SIPOL

1 - Advogado: Dr. Lúcio Flavo Moreno - serviço totalmente gratuito para casos Administrativos e Funcionais e Penais DECORRENTES DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO junto à Corregedoria de Presidente Prudente e Fórum de Presidente Prudente. Fora da Comarca são cobradas apenas as despesas de descolamento do Advogado. Nos demais casos é cobrado preço bastante reduzido ao filiado; tratado diretamente com o Dr. Lúcio;
2 - Instituição TOLEDO de Ensino - confira Site da Toledo de Presidente Prudente;
3 - Universidade do Oeste Paulista - confira o Site da Unoeste de Presidente Prudente;
4 - Laboratório Marlene Spir;
5 - Farmácia AFAM - preços praticados muitas vezes abaixo das farmácias de planos de saúde;
6 - OdontoMaster - tabela reduzida para filiados.

Propriedade do SIPOL - 5.000 metros quadrados na Chácara das Azaleias. (próximo da Associação dos Delegados)

O SIPOL alienou para a Cúria Diocesana de Presidente Prudente o antigo imóvel localizado há dois quilômetros e meio do Jardim Humberto Salvador. A área além de inapropriada devido a sua localização tinha grande parte de sua extensão limitada por delimitação de preservação ambiental.
Além do que pesavam dívidas com o INSS e Justiça do Trabalho, em face de uma reclamação trabalhista promovida por um dos pedreiros que trabalharam em um muro de arrimo no local há muitos anos.
Havia ainda protestos em cartórios de firmas de materiais de construção.
Também havia vários anos de IPTU atrasados com juros e multas a serem pagos à Fazenda Pública Municipal.
Com a venda para a Cúria nos livramos do IPTU, pagamos a reclamação trabalhista já sentenciada e transitada em julgado em levantamos todos os protestos e ficamos adimplentes com a municipalidade.
Pouco tempo depois o então Presidente, Adilson Pedro Cordeiro, adquiriu para o SIPOL uma área de 5.000 metros quadrados na Chácara das Azaleias, próximo da chácara dos delegados, pelo valor de R$ 30.000,00.
Hoje a área está avaliada em R$ 300.000,00 aproximadamente. Está a 160 metros do asfalto, topografia perfeita, facílimo acesso, com energia elétrica, água da Sabesp para ser instalada a qualquer momento que for requerido e asfalto programado para agosto de 2014 no PAC 3, o que valorizará a área ainda mais.
A propriedade foi limpa, identificada por placa, com toda documentação administrativa e cartorária em ordem e cercada nas laterais e nos fundos no mês de maio de 2013. Em breve cercaremos a frente após deliberação sobre o destino dessa propriedade.
Parte dos Diretores foram favoráveis a venda para aquisição de uma sede na zona urbana. Outros pensam que devemos esperar a valorização com o asfalto para decidir o que fazer. Outros acham que pode ser vendida metade da propriedade e com o dinheiro construir na outra metade um local para festa (quiosque grande e bem feito), um campo suíço, parque para crianças e eventualmente piscina. Outros acham que deve ser preservada a área toda e que o SIPOL lá edifique devagar, de acordo com suas possibilidades, visto que a área vai valorizar muito e que jamais poderemos comprar área de tal porte e localização novamente.
O endereço do local é Rua José Pádua Medeiros, 219, Chácara das Azaleias  em Presidente Prudente, para quem quiser visitar para opinar.
Com uma boa administração podemos construir coisas simples e de qualidade, e ter um lugar bonito para nossos filhos se encontrarem e para nos reunirmos eventualmente onde poderemos chamar de nosso.
Um terreno bem localizado em Presidente Prudente não custará menos do que R$ 200.000,00 e terá o padrão comum de lote urbano com cerca de 250 metros quadrados. Hoje temos 5.000 metros quadrados a 160 metros do asfalto e a 200 metros de uma Avenida.
Por favor, enviem suas opiniões para    morrone.fabio@hotmail.com  e nos ajude a decidir democraticamente o que fazer com a propriedade que é de todos nós. Assim na próxima reunião da Diretoria no início do mês de julho poderei levar para a Diretoria o pensamento dos outros proprietários. Obrigado.

Fábio Morrone – Presidente do SIPOL

27 de jun. de 2013

INFORMATIVO

SIPOL informa: Lei 7.717/63 foi revogada pela Lei 12.499/06 juntamente com dezenas de outras Leis (específicas entre 1962 e 1972) que foram "revogadas" por decreto erroneamente. Portanto a Lei 7.717/63 valeu até o dia 26 de dezembro de 2006 quando foi publicada no Diário Oficial do Estado.