A Proposta de Emenda à
Constituição 33 de 2011, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI),
aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, vem
gerando grande repercussão e inúmeras discussões sobre o seu conteúdo. De
acordo com a justificativa contida na proposta, que, inclusive, já vem sendo
apelidada por alguns de “PEC da submissão”, o objetivo da emenda é o de
combater o fenômeno da expansão do poder Judiciário que se manifesta sob duas
conhecidas vertentes: a da judicialização das relações sociais e a do ativismo
judicial. Dentre as várias proposições trazidas pelo texto da PEC, a que mais
chama a atenção é a que propõe a alteração do artigo 102, parágrafo 2º da Magna
Carta de 1988. De acordo com o projeto, as decisões de mérito proferidas pelo
STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade deixariam de possuir imediato
efeito vinculante e eficácia contra todos e seriam encaminhadas ao Congresso
Nacional que no prazo de 90 dias poderia se manifestar de forma contrária a decisão,
ocasião em que teria obrigatoriamente que submeter à matéria a consulta
popular.