15 de out. de 2010

16 DE OUTUBRO - JAMAIS SERÁ ESQUECIDO

É LEI. DIA DA VALORIZAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS

Em sessão solene na Câmara Municipal de Presidente Prudente, realizada no dia 23 de novembro de 2009, foi aprovado por unanimidade a inclusão na Lei nº 5.003, de 17/12/1997 (Unificação das Datas Comemorativas), mais um item, nos seguintes termos: “DIA DA VALORIZAÇÃO DO POLICIAL CIVIL", a ser comemorado anualmente no dia 16 de outubro.

DOIS ANOS SE PASSARAM.



11 de out. de 2010

CARREIRA ÚNICA É DECIDIDA POR UNANIMIDADE EM ENCONTRO NACIONAL PDF

Essa foi a decisão tomada no último encontro entre sindicatos de diversos Estados reunidos no “Encontro Nacional de Representantes de Sindicatos da Polícia Civil” ocorrido no Mato Grosso do Sul nesse último dia 19 de junho.

O encontro contou com a participação de quatorze entidades representativas da Polícia Civil, de onze estados brasileiros. Com o objetivo abordagem de vários temas livres de interesse dos policiais civis do Brasil, como os Projetos de Emenda, PEC´S, à Constituição Federal que tramitam no Congresso Nacional, bem como discutir propostas e formas de instrumentalizar e financiar os projetos. Foram estudadas em especial as PEC´s 340 e 356. Os dirigentes chegaram a conclusão que todas foram criadas para contentar anseios isolados. Algumas estavam mal redigidas e pouco estruturadas, não tendo um bom alicerce de materialidade em seu texto. Sendo assim nenhuma das PEC´S estudadas tinha possibilidade prosperar por vícios diversos.Também foi discutida a PEC 184, mas por unanimidade, após longos debates, concluiu-se que sua aprovação é impossível.

Carreira única

Tendo em vista que nenhuma PEC atual é capaz de alcançar os anseios atuais dos policiais civis, desde os agentes até os delegados, ficou decidido, por unanimidade, a criação de uma campanha nacional e no Congresso Nacional pela aprovação de uma PEC que institua carreira única para a policial civil.

Ou seja, a idéia é criar no Brasil o mesmo modelo de polícias adotado nos países mais desenvolvidos, como os Estados Unidos, Inglaterra etc, onde um agente policial, ao ingressar na carreira consegue vislumbrar que um dia poderá chegar ao topo da carreira, caso dedique-se à função, podendo exercer até a Chefia da instituição.

A grosso modo seria um cargo de policial civil dividido em várias classes que até poderiam ser agente, escrivão e delegado.Nos Estados Unidos, por exemplo, o ingresso na carreira se dá como oficial, subindo para investigador, sargento, tenente e capitão, e em que pese misturar nomenclaturas civis com militares não é uma policia militar e sim civil.

PEC 340

Esse projeto de emenda à Constituição Federal visa equiparar a remuneração dos policiais civis ao dos policiais federais, com o seguinte texto:

“Art. 1º – O § 9º, do artigo 144, da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 9º – A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º, do art. 39, sendo que a remuneração dos servidores das carreiras operacionais das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal não poderá ser inferior a dos agentes da Polícia Federal.”

Os debates concluíram que esse projeto de emenda a constituição não será aprovado pois fere o pacto federativo em virtude da vinculação de salários de servidores do executivo estadual com os da União Federal.

PEC 356

Essa PEC tem o seguinte teor:

“Art. 144

…………………
§ 9º- A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39, sendo que, no caso dos servidores indicados nos incisos IV e V, será assegurado através da secretaria nacional de segurança pública repasse aos estados para complementação salarial, nos termos de lei federal (NR)”.

Essa PEC não será aprovada tendo em vista que ela pretende complementar a remuneração dos policiais civis dos Estados através de verba da União, referindo apenas que essa verba virá da SENASP através de lei federal, mas não indica que valor será complementado.

Ou seja, se o intuito for complementar para equipara policiais civis a federais também incorrerá no mesmo problema da PEC 340. Se tal lei estabelecer um piso nacional novamente haverá rompimento do pacto federativo. De qualquer forma, se criaria um vácuo valorativo, pois existe em todo país cerca de 20 cargos diferentes que exercem as mesmas ou diferentes funções e com os mais diversos valores de salários. Se aprovada seria inaplicável. Seu pagamento, caso viesse a acontecer, demoraria anos para se concretizar e ainda dependeria de orçamento destinado a esse fim pela União a cada ano, tornando seu cálculo extremamente difícil de ser realizado a cada ano.

PEC 184

Na visão dos sindicalistas presentes ao evento essa PEC é “nati morta”. Todos foram unânimes em afirmar que o criador dessa PEC, que seria extremamente benéfica às polícias civil e federal, não se preocupou em poupar benefícios à polícia judiciária, e que sua aprovação seria a maior reforma constitucional já acontecida nestes 21 anos de democracia dentre as 57 emendas já aprovadas até hoje.

Deste modo, nenhum parlamentar teria coragem de votá-la, pois daria mais força as polícias judiciárias; mais força até mesmo que ao Ministério Público e às Defensorias Públicas, sem falar que faria do Delegado de Polícia um jurista.

Autoridade Policial

Quem é a Autoridade Policial prevista no Código de Processo Penal – CPP ?

Pelo CPP não é o Delegado de Polícia! Na verdade criou-se por praxe desde o Brasil Império que essa função era exercida pela pessoa que exercia a função de Delegado de Polícia. Sim função, pois como o nome diz Delegado era uma delegação dada a alguém para exercer essa função de Delegado, que no tempo do Império era um juiz que a exercia.

Com o passar dos tempos essa função tornou-se cargo Delegado mas o CPP não determina que seja o Delegado a Autoridade.

Portanto qualquer um pode ser Autoridade Policial, bastando apenas que uma nova reestruturação de cargos de policiais assim discipline.

Essa é a idéia criada para a carreira única: Policial Civil. Assim todo policial civil poderá ser uma Autoridade Policial, pois o CPP não veda.

Estudo e criação de uma PEC

No encontro ficou decidido a criação de um fundo para fim de angariar recursos para um estudo aprofundado a ser realizado por um jurista renomado no país. Acordou-se também a criação de uma PEC que altere a atual configuração do artigo 144 da Constituição Federal criando-se um único artigo para exercer a função de polícia judiciária.

Congresso da COBRAPOL em Sergipe

Nos dias 01, 02 e 03 de julho ocorrerá em Aracaju um congresso nacional da Cobrapol,por sugestão de seu presidente, Janio Gandra, que participou das discussões no Mato Grosso do Sul, ofereceu o congresso para que o assunto seja debatido então pelos demais sindicatos e entidades da polícia civil de todo o país que lá estarão presentes.

Desse encontro no Mato Grosso do Sul ficou decidido então tres linhas para uma campanha nacional:

- Carreira única;

- Federalização das Polícias Civis;

- Lei orgânica para a Polícia Civil.

Assim, a partir destes três pontos, o Congresso da Cobrapol, em sendo ratificado pelas demais entidades, debaterá também nestes dias 01, 02 e 03 de julho, as estratégias de campanha nacional e financiamento deste grande projeto nacional.

Confederação e Federações visitarão sindicatos em todo Brasil

Ficou decidido também que a COBRAPOL e as FEDERAÇÕES farão visitas em sindicatos por todo o Brasil com o intuito de esclarecer os detalhes desta campanha em Assembléias Gerais convocadas pelos sindicatos para que todos policiais civis do Brasil tenham conhecimento da importância desta campanha bem como de seus detalhes a fim de que haja um engajamento nacional para sensibilizar os paralamentares do Congresso Nacional.

Última atualização ( Seg, 22 de junho de 2009 21:32 )

4 de out. de 2010

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Caros Policiais Civis

Cordiais Saudações

Abraços Fraternais

Em colóquio com o colega ALEX CASTRO DE SOUZA, Diretor da Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo, este me relatou que na companhia do também Diretor WILSON GARCIA VICENTE esteve na capital paulista e tomaram conhecimento através de Policiais do DIPOL, sobre pedido de restituição de contribuição previdenciária. Em razão disso foram na Secretaria da Fazenda e na Receita Federal onde obtiveram orientações de como proceder para realizar pedido de restituição previdenciária, e que tais orientações foram postadas no site da AFPCESP. Tais orientações também estão no site da Sinpolsan. Segundo o colega ALEX, várias pessoas já conseguiram a restituição. Segue orientações para o preenchimento do pedido. Boa sorte. Não consultei outros sites. Segundo me foi dito alguns estão entrando com ações, mas não é necessário. Faça você mesmo. Boa sorte

Disponível em: http://www.afpcesp.com.br/ . Acesso em: 4 out. 2010

Disponível em: http://www.sinpolsan.com/ . Acesso em 04 out. 2010.

CLIQUE NO LINK para fazer download em arquivo Word da cartilha que o orientará passo a passo em como proceder:
LINK DA CARTILHA

BOA SORTE!!!
LUCIO FLAVIO MORENO

25 de set. de 2010

SEGUNDO TURNO EM SÃO PAULO


Jornal da Band

pauta@band.com.br

O candidato do PSDB ao governo de São Paulo, Geraldo Alckmin, recuou nove pontos percentuais e vê pela primeira vez a possibilidade de ter de decidir a eleição em segundo turno, de acordo com pesquisa Vox Populi/Band/iG divulgada nesta sexta-feira.

Na liderança, Alckmin tem 40% das intenções de voto, seguido por Aloizio Mercadante (PT) com 28%. Em terceiro lugar, aparece Celso Russomanno (PP), com 7%. Paulo Skaf (PSB) tem 3%, e Fábio Feldmann (PV), 2%.

Brancos e nulos somam 7%, e os indecisos são 13%. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais.

O instituto ouviu 1.500 eleitores entre 18 e 21 de setembro. A pesquisa está registrada do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com o número 31.704/10.

19 de set. de 2010

SUMA DOS TEMAS TRATADOS NA REUNIÃO DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2010, DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA COM A REPRESENTAÇÃO COLETIVA DOS POLICIAIS CIVIS DE SÃO PAULO

• Andamento dos concursos para Investigador e Escrivão de Polícia, dando conta da forma de distribuição de vagas (pela ordem de classificação).
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• Exposição sobre o adicional de insalubridade, com indicação de proposta feita pela Delegacia Geral de Polícia de alteração da Lei Complementar nº 432/1985, a fim de corrigir distorção gerada pela súmula vinculante nº 4 do STF, fazendo com que o cálculo do pagamento aos policiais seja feito sempre em grau máximo de 40% sobre o valor correspondente a duas vezes o respectivo salário base.

Representantes das entidades presentes ponderaram que o cálculo da insalubridade deveria ser o mesmo para todas as carreiras, em razão da natureza do adicional, podendo ser a média do salário base inicial das catorze carreiras.

Assim referido anteprojeto deverá ser objetos de novos estudos técnicos
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• Exposição sobre o regime especial de trabalho policial – RETEP, com indicação da proposta feita pela Delegacia Geral de Polícia de alteração da base de cálculo da mencionada gratificação (LC 731/1993), considerando doravante, 100% do valor da respectiva retribuição global mensal e demais vantagens pecuniárias do policial, e regularizando por outro lado, a forma como o cálculo já vinha sendo feito pela Polícia Militar. Passada a palavra aos presentes manifestaram, no que se refere à proposta relativa ao RETEP, a concordância com o encaminhamento/avanço da proposta nos termos em que foi apresentada.

Cabe destacar que não se pretende e nem poderia juridicamente existir qualquer vinculação legal entre os vencimentos dos policiais civis e militares, conforme pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal e nos termos da Constituição Federal, que em seu artigo 37, inciso XIII, estabelece: “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.

Por isso mesmo, o projeto intencionado, sem estabelecer qualquer equivalência ou vinculação salarial entre servidores, possibilita que, conforme vem sendo há muito tempo realizado para os policiais militares, o cálculo da gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial para os policiais civis incida, também, sobre o valor da respectiva retribuição global mensal e todas as demais vantagens pecuniárias.

Assim, a proposta é justa e necessária, consoante a alegação de equivalência de tratamento remuneratório apregoada oficialmente pelo Governo, pois a partir do novo texto não haverá mais a diferenciação na fórmula matemática do cálculo da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, apontada por relatório de auditoria da Secretaria da Fazenda.

Com o trabalho técnico da DGP, cabe às entidades de classe, conhecendo o projeto, adotar as medidas políticas para viabilizá-lo.

18 de set. de 2010

CONVITE À POLÍCIA MILITAR.

Fábio disse:
Por favor, senhores: venham a público desmentir essas barbaridades que estão apregoando por ai em face do RETEP.

Temos que observar se é um caso isolado, se é geral, ou se é um grupo beneficiado por alguma ação judicial. Antes de ter certeza disso é preciso cuidado e cautela. Até concordo que é assim mesmo que se deveria aplicar o RETEP, sobre o total dos vencimentos dos quais o Governo cobra Previdência. Não acho que o cálculo aplicado esteja errado. O grave erro seria o Governo SABER DISSO e não tratar a Polícia Civil da mesma maneira. Mas, uma vez comprovado o fato (porque ainda não vi provas de tal procedimento), cabem-nos satisfações. Por outro lado, se há sérias dúvidas de que essa situação realmente ocorre é necessário que todas as instituições de classe CONVIDEM OFICIALMENTE, ATÉ PELA IMPRENSA, a própria PM, para vir a público esclarecer a situação. E então aplaudiremos. Todo funcionário público deve satisfações ao erário. Não fazê-lo não implica em confissão, é claro, pois quem se cala não consente. Apenas não diz coisa nenhuma. Mas digo heim........eu quero mesmo é que a PM esteja fazendo o cálculo dessa forma. Quero que seja verdade. E quero mais, quero muito mais. Quero que o mesmo cálculo seja estendido para o meu demonstrativo de pagamento. Outra observação é o meu desejo de parabenizar a Administração da Polícia Militar caso o cálculo esteja sendo feito da forma como estão apresentando. Mas vamos lá pessoal. Vamos exercitar a cachola. Promessas já viram muitas. Cuidado com a proximidade das eleições. Policial que tem juízo, vota no _ _ _ _ _ _ _, pois o importante é eleger o _ _ _ _ _ _ _ _ _ _! EU VOU VOTAR NO MAURO BRAGATO. Mas estou triste com o PSDB no Governo Estadual. Tem membros cultos, honestos, não se houve falar de escândalos envolvendo o partido. Mas a política salarial me deixou triste. Choroso até.

17 de set. de 2010

DIVULGUE à TODOS - RETP: IMPORTANTE QUE TODOS LEIAM

Nota do moderador: Repassei de e-mail recebido e decidi preservar a fonte. Entretanto, o exposto tem verossimilhança com outras informações recebidas.


Caros policiais civis,

É importante que todos se mobilizem para reverter uma injustiça sem tamanho cometida contra todos nós.

Desde o ano de 1997, os Policiais Militares, pelo menos os oficiais, estão recebendo RETP sobre o salário bruto e não sobre o salário-base.

Tal fato foi levantado pela ADPESP e pela DGP, os quais provocaram um expediente encaminhado à Secretaria de Segurança Pública.

Este é um fato confirmado e reconfirmado.

Em outras palavras, eles estão recebendo cerca de 34% a mais.

A situação causou um grande mal-estar na secretaria de segurança pública e, como não se pensa em retirar o ganho dos PMs, a solução aventada é estender a todos tal benefício.

É preciso mobilização... e rápido.

Repassem a todos os tiras, escrivães, carcereiros, delegados, ao pessoal da científica e IML.

SERÁ VERDADE QUE A PM GANHA MAIS POR ATO ILEGAL?

Cálculo:

- Salário base + RETP (100%)= PC

- Salário base + "todas" as vantagens pecuniárias (*ALE+*ATS+Insalubridade+etc...)+ RETP (100%)= PM

*ALE: Adicional de Local de Exercício.

*ATS: Adicional de Tempo de Serviço.

Por que a Polícia Militar tem vencimentos superiores aos da Polícia Civil?

Desde o Governo Fleury, com promulgação da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, de inciativa do Chefe do Poder Executivo, um ardil foi aplicado sobre os vencimentos dos policiais civis, pois ao mesmo tempo em que ficou estabelecida uma paridade nos valores dos padrões de vencimentos entre as carreiras civis e militares, que vem sendo mantida nas legislações posteriores, em sentido oposto, foi engendrada uma forma de diferenciação no cálculo da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial.

No caso dos pagamentos dessa gratificação aos policiais militares, o cálculo além de incidir sobre o padrão de vencimento também é sobre todas as vantagens pecuniárias, enquanto que os policiais civis tem a gratificação do RETP calculada somente sobre o valor do vencimento padrão da classe de sua respectiva carreira

Como isso foi possível?

Para entender o ardil aplicado em desfavor dos policias civis é preciso ler com atenção o inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 731/1993:

"Artigo 3º - As vantagens pecuniárias a que se refere o artigo 1º desta lei complementar são as seguintes:

I - gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Polícia Militar, de que trata o artigo 1º da Lei nº 10.291, de 26 de novembro de 1968, e gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, de que trata, o artigo 45 da Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, calculadas em 100% ( cem por cento) do valor do respectivo padrão de vencimento, fixado na forma do artigo 2º desta lei complementar;"(g.n.)

Assim, o Governo do Estado diferenciou a gratificação dos policiais militares e dos policiais civis, não obstante, cometeu um erro crasso, pois a Lei nº 10.291/1968 não trata de nenhum "Regime Especial de Trabalho Polícia Militar" mais sim do "Regime Especial de Trabalho Policial", ou seja, não deveria haver diferença na forma de cálculo da gratificação por um regime que é idêntico, inclusive na nomenclatura legal.

Portanto, não existem dois tipos de regimes especiais, mas sim um só regime especial de trabalho previsto em duas fontes legais, tendo sido o inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 731/1993 redigido com erro grave da língua portuguesa e com uma inverdade legal, quando afirma que a Lei nº 10.291/1968 trata do "Regime Especial de Trabalho Polícia Militar". Não trata e nem poderia tratar de um regime assim denominado, pois em 1968 não existia a Polícia Militar mas sim a Força Pública.

Fato é que os policiais militares, cuja folha de pagamentos é realizada no âmbito interno da própria Polícia Militar, têm recebido vencimentos muito superiores aos calculados pela Secretaria da Fazenda do Estado para os policiais civis, por conta dessa injusta e imoral diferença na fórmula da gratificação mencionada.

Não se pode pretender e nem poderia juridicamente existir qualquer vinculação legal entre os vencimentos dos policiais civis e militares, em face do artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que estabelece: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público". Embora não deva existir vinculação entre os vencimentos de policiais civis e militares, não se pode aceitar a diferença de interpretação sobre fórmula de cálculo matemático da gratificação pelo RETP, que deveria ser idêntica para ambas as Polícias Estaduais.

É importante a mobilização de todos os policiais civis contra essa injustiça que vem sendo praticada há muito tempo e contra a farsa propalada sobre o suposto tratamento igualitário das policiais estaduais, pois, como diria Stanislaw Ponte Preta: "Ou restaure-se a moralidade ou locupletemo-nos todos!".

11 de set. de 2010

PESQUISA PARA GOVERNADOR EM SÃO PAULO


IBOPE DEMORA, DEMORA, ENFIM TEM QUE ADMITIR ALCKMIN ESTÁ CAINDO EM SÃO PAULO. MERCADANTE DEVE ESTAR COM MAIS DE 22%, PODEM ACREDITAR.

• Postado por Flávio Luiz Sartori em 11 setembro 2010 às 17:33

• Exibir blog de Flávio Luiz Sartori

No atual momento em que vivemos com a mídia tradicional em baixa, com o PIG não conseguindo mais manipular a opinião pública como sempre fez, demorar para admitir o óbvio acaba conspirando cada vez mais contra o próprio PIG, principalmente porque faz diminuir cada vez mais a sua já combalida credibilidade.

Dessa forma, quanto mais demorar em tornar público o fato de que Alckmin esta caindo nas pesquisas eleitorais do IBOPE e do Datafolha, que diga-se de passagem sempre são infladas para favorecer “seus candidatos”, pior será para o próprio PIG e também para os IBOPEs e Datafolhas da vida.

Seguindo este raciocínio, o resultado divulgado ontem pelo IBOPE que mostra uma queda de 51% para 46% nas intenções de votos estimulados para Alckmin já vem tarde porque isto já deve ser real já à muito mais tempo.

Na realidade, acredito piamente e agora quem fala é o profissional de pesquisa de mercado e opinião pública, que Alckmin já deve estar abaixo dos 46% admitidos pelo IBOPE, deve estar de 38% a 42% quando muito.

Mercadante obviamente que está acima dos 22% admitidos pelo IBOPE, afinal se Russumano subiu só 1 ponto de 7% para 8%, Skaf se manteve com 2% e Feldman também se manteve com 1%, obviamente que IBOPE teve que maquiar os pontos perdidos por Alckmin entre indecisos, brancos e nulos para fazer a mágica de Mercadante ter subido só 2 pontos de 20% para 22%.

Podem acreditar, de acordo com meus prognósticos, Mercadante testa acima dos 22%, hoje Mercadante deve estar em uma faixa de 28% a 32% de intenções de votos estimulados e o segundo turno já está praticamente definido em São Paulo.

Se preparem será um disputa histórica com reflexos no futuro da história do Brasil.

Flávio Luiz Sartori – flavioluiz.sartori@gmail.com

SALÁRIO DAS ASSISTENTES SOCIAIS DA POLÍCIA CIVIL

O salário base das Assistentes Sociais é hoje de R$ 346,93 em todas as Secretarias.

Porém, com GRATIFICAÇÕES EXCLUSIVAS DE CADA SECRETARIA, os salários das Assistentes Sociais apresentam DISCREPÂNCIAS INCRÍVEIS e estão assim escalonados:

Lei Complementar 674/92 – ASSISTENTE SOCIAL EM EXERCÍCIO:

1 – Secretaria da Fazenda R$ 2.665,24 gratificação a mais PIQ

2 – Procuradoria Geral do Estado R$ 1.900,28 gratificação a mais PIQ

3 – Secretaria da Saúde e Autarquias R$ 1.600,95 gratificação a mais PIN

4 – Secretaria da Segurança Pública R$ 791,48 nenhuma gratificação a mais.

Na Polícia Civil nos está sendo NEGADO ainda o ALE, o RETP, a INSALUBRIDADE e a PERICULOSIDADE.

Trabalhamos dentro das Delegacias. Trabalhamos fora da Delegacia em Visitas Domiciliares, como reza o Edital de nosso concurso, (Instruções Especiais, Inciso III, letra 1.4. Corremos o MESMO RISCO que correm os outros Policiais. A necessidade das VISITAS domiciliares e DEMAIS MEIOS INSTRUMENTAIS que se fizerem necessários (visitas a ambientes hospitalares para entrevistar vítimas mulheres, crianças, adolescentes e idosos, visitas a casas de repouso, clínicas médicas, etc.). Tudo explícito no Edital de nosso Concurso publicado no Diário Oficial do Poder Executivo, Seção I, página 117, do dia 13 de novembro de 2007.