Agradecimentos ao Professor Severino MacGyver.
2 de jun. de 2014
Se o velho método sindical não funcionou.. Se ofender e atacar seus pares não deu certo... Se apresentar como leão do teclado não deu o resultado que você queria... INOVE. Exija mudanças.
Agradecimentos ao Professor Severino MacGyver.
30 de mai. de 2014
SECCIONAL VENCESLAU - Operação Avalanche de Inverno.
Data: 30 de maio de 2014 - Unidades participantes: Venceslau, Epitácio, Euclides da Cunha,
Anastácio e Teodoro Sampaio.
Anastácio e Teodoro Sampaio.
Resultado: - 07 mandados de busca; - 09 prisões; - 01 flagrantes; - 02 apreensões de adolescentes;
- apreensão de, cocaína e maconha, apetrechos para o tráfico, e um blister de PRAMIL.
SECCIONAL DRACENA - Operação COSMO
Data: 29 de maio de 2014 - Unidades participantes: Dracena, Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes e São João do Pau D'Alho.
Resultado: - 06 mandados de busca; - 07 prisões; - 01 flagrantes; - 01 apreensões de adolescentes;
- apreensão de veículo, cocaína e maconha.
SECCIONAL PRUDENTE - Operação MAIA.
Data: 28 e 29 de maio de 2014. Unidades participantes: Álvares Machado, Iepê, Martinópolis, Pirapozinho, Presidente Bernardes, e Presidente Prudente.
Resultado: - 22 mandados de busca; - 15 prisões; - 06 flagrantes; - 11 apreensões de adolescentes.
- apreensão de drogas.
29 de mai. de 2014
PANORAMA - POLICIAIS CIVIS DE PANORAMA APREENDEM CENTENAS DE PAPELOTES DE DROGA.
Bairro MARRECAS em Panorama: O marido a Polícia Civil de Panorama já prendeu numa semana. Na outra a esposa de apenas 17 anos foi interceptada por Policiais Civis em campana próximo a um córrego da cidade. A adolescente confessou que a propriedade da droga é de seu marido já preso e que iria se livrar da mesma para não ser "confundida" pela mesma prática mercantil do amado. Atitude nobre que a levou para a Delegacia de Polícia. Trabalho de inteligência eficaz.
"Apenas" 17 anos. |
28 de mai. de 2014
COMPLEXO DE VIRA LATAS? NÃO. AQUI NÃO. GRATIDÃO E RECONHECIMENTO DO TRABALHO DE HOMENS DE BOA VONTADE REVELAM O CARÁTER DE OUTROS.
NÍVEL UNIVERSITÁRIO
É fato que há muitos anos os Investigadores e Escrivães de Polícia, especialmente depois da aprovação do requisito de Nível Universitário para o concurso, vêm reclamando veementemente de terem o salário menor do que os colegas Agentes de Telecomunicações.
Muita gente vociferou inclusive que, no mínimo, deveriam receber o mesmo salário.
Atualmente a diferença é ínfima. Mas os Investigadores e Escrivães não só alcançaram o salário dos antigos Opteis como também o passaram.
Ninguém está dizendo que está satisfeito com os valores. Muito pelo contrário. A luta é para incrementar esses valores e se possível trazer a classe TODA de Policiais junto.
Em muitas Administrações tentou-se resolver esse problema, bem ou mal.
Nem mesmo empatar os valores foi possível.
CARREIRA JURÍDICA
Também não foi fácil a conquista dos Delegados de Polícia. Foi uma luta intensa, com grande impacto da atuação da Dra. Marilda nessa vitória, e que, se não foi a ideal, foi muito mais interessante do que a conseguida pelos Investigadores e Escrivães. Mas é sabido que a ADPESP incansavelmente gravita os meandros da Assembleia Legislativa e do Palácio dos Bandeirantes, trabalhando a anos na defesa dos interesses dos seus associados.
Nós tivemos que amargar o péssimo subproduto da semeadura feita no Colégio de Líderes. Mas estamos aprendendo a trabalhar. A FEIPOL se faz presente em todas as ocasiões politicamente necessárias em nível Estadual e Nacional.
Havendo ou não movimentos, ou manifestações, não se deve perder o contato político, mas sim estreitá-lo cada vez mais.
RECONHECIMENTO
A par de passos críticos e insatisfações decorrentes do passar do tempo reconhecemos o trabalho da atual Administração que conduziu essas conquistas.
Ah, mas foi pouco?.. dirão... Lembremos que outras nem isso conseguiram.
E que sirva de exemplo para entender o quanto é difícil conseguir o que se conseguiu. Quem nunca lutou ativamente pela causa pode dizer que foi pouco. Até que não foi nada.
Mas quem batalhou durante meses sabe muito bem a que duras penas se conquistou tais ganhos.
Parabéns a todas as Autoridades e Entidades envolvidas. Que nos entendamos melhor a cada passo, e sigamos unidos na construção da tão almejada REESTRUTURAÇÃO que se avizinha.
Relembrando: "não vai surgir um pacote mágico com a solução de todos nossos problemas; vai ver passo a passo". Cautela.
27 de mai. de 2014
IAMSPE - Não olhe torto. VOCÊ ainda pode precisar dele. IAMSPE X PLANO PRIVADO. Você acha que está seguro?!
Gostando ou não o IAMSPE não tem limite de consulta, nem de internação, nem de estadia em UTI. E é obrigado a CUSTEAR TODA E QUALQUER intervenção médica de que o funcionário público contribuinte necessite.
Para virar as costas para o IAMSPE precisamos de três coisas:
1 - ter um plano privado REGULAMENTADO pela ANS; (o que geralmente não ocorre, pois os contratos ANTIGOS feitos para os policiais têm uma série de limitações, por isso são mais baratos e você também paga a coparticipação, uma parte dos custos além da mensalidade);
2 - poder pagar esse plano privado regulamentado que, para um cidadão com 40 anos deve beirar R$ 500,00 no plano ENFERMARIA. E a partir dos 45 anos R$ 700,00; (mesmo com a ANS e a Lei as limitações são legais pelo contrato antigo);
3 - acreditar que NADA, durante nossas vidas, vai acontecer que fará com que fiquemos sem ter como pagar o plano privado.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
O SIPOL comunicou o Ministério Público de Presidente Prudente a respeito do que entende como má prestação de serviço aos Servidores contribuintes de toda a Região de Presidente Prudente, incluindo Adamantina, Dracena e Venceslau. O IAMSPE vem sendo alvo de uma ação do Ministério Público de Presidente Prudente que questiona a qualidade do atendimento.
Ainda hoje em contato com a Promotoria do Consumidor em Presidente Prudente o SIPOL apurou algumas respostas conseguidas através da Ação:
1 - o IAMSPE respondeu através da Procuradoria que grande soma de dinheiro foi injetada na reforma e reaparelhamento do Hospital do Servidor em São Paulo (Capital) e que o mesmo está a disposição dos contribuintes. O Ministério Público alegou que os funcionários públicos não são obrigados a ir até São Paulo para se consultar e para exames. Ou seja, o princípio da isonomia foi ferido, pois os funcionários públicos da capital têm o Hospital do Servidos a sua disposição. Os das outras regiões não. (SIPOL - duvidamos inclusive de que o pessoal de São Paulo receba bom atendimento, como se deve);
2 - O Ministério Público sugeriu que o IAMSPE fizesse ao menos um MUTIRÃO de atendimento cirúrgico na Região de Presidente Prudente. O IAMSPE respondeu que: isso abriria PRECEDENTES nas outras Regiões (SIPOL - ou seja, o IAMSPE não atende porque acredita que quem precisar nas outras Regiões vai querer ser atendido também. Brilhante. Gênios. Confessam por escrito que não querem atender);
3 - A Ação está em fase de contestação esperando a manifestação da Procuradoria que defende o IAMSPE a respeito da manifestação do Ministério Público que pede a condenação do Instituto, o que deve ocorrer.
MANIFESTAÇÃO
Sexta-feira (30/05/14) todos os Sindicatos de funcionários estaduais deverão estar em frente da OAB de Presidente Prudente para uma manifestação pacífica e ordeira cobrando melhorias no atendimento do IAMSPE.
COBRANÇAS OFICIOSAS
Agora DOCUMENTALMENTE.
O SIPOL vai oficiar aos Hospitais conveniados com o IAMSPE para solicitar informações oficiais de suas queixas e necessidades, e também de seus problemas com o Instituto.
O SIPOL vai oficiar à Diretoria Regional do próprio IAMSPE cobrando as mesmas informações.
O SIPOL vai se munir DOCUMENTALMENTE de informações, ou da omissão das mesmas, para auxiliar o Ministério Público em tudo que necessitar para defender o direito dos Funcionários Públicos Estaduais da Região de Presidente Prudente a terem um atendimento médico digno para si e seus dependentes.
Chega de telefonemas e reuniões e informações desencontradas.
Agora é no papel.
COBRANÇAS OFICIOSAS
Agora DOCUMENTALMENTE.
O SIPOL vai oficiar aos Hospitais conveniados com o IAMSPE para solicitar informações oficiais de suas queixas e necessidades, e também de seus problemas com o Instituto.
O SIPOL vai oficiar à Diretoria Regional do próprio IAMSPE cobrando as mesmas informações.
O SIPOL vai se munir DOCUMENTALMENTE de informações, ou da omissão das mesmas, para auxiliar o Ministério Público em tudo que necessitar para defender o direito dos Funcionários Públicos Estaduais da Região de Presidente Prudente a terem um atendimento médico digno para si e seus dependentes.
Chega de telefonemas e reuniões e informações desencontradas.
Agora é no papel.
26 de mai. de 2014
LEI COMPLEMENTAR 144/2014
Trata-se da Lei Complementar n.° 144/2014, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/lc-1442014-garante-novas-regras-de.html
Capturado em 26/05/2014 às 09h52min.
O que é aposentadoria especial?
Aposentadoria especial é aquela cujos requisitos e critérios exigidos do beneficiário são mais favoráveis que os estabelecidos normalmente para as demais pessoas.
Quem tem direito à aposentadoria especial no serviço público?
Quais servidores têm direito?
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Onde estão previstos os requisitos e condições mais favoráveis?
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Professores exclusivos do magistério infantil e dos ensinos fundamental e médio (art. 40, § 5º).
Cuidado CESPE: alguns julgados do STF afirmam que a aposentadoria dos professores não é especial, mas sim “aposentadoria por tempo de contribuição com prazo diferenciado”.
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Na própria CF/88.
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Servidores que sejam portadores de deficiência (art. 40, § 4º, I).
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A CF exige que seja editada uma LEI COMPLEMENTAR.
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Servidores que exerçam atividades de risco (art. 40, § 4º, II).
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Servidores que exerçam atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 40, § 4º, III).
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Logo, com exceção dos professores, a CF/88 exige a edição de uma LEI COMPLEMENTAR definindo os critérios para a concessão da aposentadoria especial aos servidores públicos. A Lei deverá, inclusive, elencar as carreiras que se encontram em situação de risco ou cujas atividades prejudiquem a saúde ou integridade física.
Os policiais têm direito à aposentadoria especial?
SIM. Os policiais são servidores que exercem atividades de risco. Logo, possuem direito à aposentadoria especial, nos termos do art. 40, § 4º, II, da CF/88.
Existe Lei Complementar regulando essa aposentadoria especial dos policiais?
SIM. Trata-se da Lei Complementar n.° 51/85.
Segundo o STF, (Leiam bem, o STF, cuja decisão não deve valer nada segundo "alguns jurisconsultos paulistas") a LC 51/85 foi recepcionada pela CF/88, considerando que os policiais exercem atividade que se enquadra no critério de perigo ou risco, estando, portanto, em harmonia com o inciso II do § 4º do art. 40 da CF/88. Nesse sentido: ADI 3817, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 13/11/2008. (grifo nosso - SIPOL)
O que a LC 144/2014 modificou?
A LC 144/2014 alterou dois pontos da LC n.° 51/85:
I – a ementa;
II – o art. 1º.
Vejamos:
Ementa da LC 51/85:
Antes
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ATUALMENTE (com a LC 144/14)
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Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal.
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Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal.
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Desse modo, a LC 144/2014 impôs expressamente duas conclusões:
• Os servidores policiais têm direito à aposentadoria especial prevista no art. 40, § 4º da CF;
• A aposentadoria especial dos servidores policiais é regulada pela LC 51/85.
Art. 1º da LC 51/85:
Antes
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ATUALMENTE (com a LC 144/14)
|
Art. 1º O funcionário policial será aposentado:
I - voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
|
Art. 1º O servidor público policial será aposentado:
I - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;
II - voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:
a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;
b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.
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Quanto aos requisitos da aposentadoria especial dos policiais houve uma única alteração:
A policial do sexo feminino passou a se aposentar voluntariamente com 5 anos a menos que os policiais do sexo masculino. Antes não havia distinção, ou seja, tanto os policiais do sexo masculino como feminino aposentavam-se com os mesmos requisitos.
Essa previsão de tratamento diferenciado é constitucional?
SIM. A mulher apresenta diferenças biológicas em relação ao homem, razão pela qual são admitidas diferenciações em prol do sexo feminino, desde que proporcionais. Isso não ofende o art. 5º, I, da CF/88, que consagra uma igualdade material (e não meramente formal).
Além disso, essa diferenciação dos critérios de aposentadoria entre homens e mulheres não é novo, estando previsto em alguns dispositivos da CF/88, como o art. 40, § 1º, III e o art. 201, § 7º.
Veja um resumo das regras atuais da aposentadoria especial dos servidores policiais:
APOSENTADORIA DOS SERVIDORES POLICIAIS
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COMPULSÓRIA
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VOLUNTÁRIA (homem)
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VOLUNTÁRIA (mulher)
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• 65 anos de idade.
• proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
• Não há número mínimo de anos de contribuição.
• Não há número mínimo de anos de exercício em cargo de natureza policial.
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• Não interessa a idade.
• Proventos integrais.
• 30 anos de contribuição.
• 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
|
• Não interessa a idade.
• Proventos integrais.
• 25 anos de contribuição.
• 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
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A aposentadoria especial da LC 51/85 aplica-se aos policiais militares?
NÃO. Prevalece o entendimento de que a LC 51/85 é restrita aos servidores policiais, ou seja, integrantes da Polícia Civil, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal.
No caso dos policiais militares, a Lei estadual deverá prever as regras da aposentadoria especial, nos termos do art. 142, § 3º, X c/c 42, § 1º, da CF/88. Exemplo: o Decreto-Lei n.° 260/70-SP dispõe sobre a inatividade dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e prevê regras de “aposentadoria” especial para os policiais militares.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/lc-1442014-garante-novas-regras-de.html
Capturado em 26/05/2014 às 09h52min.
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