30 de mai. de 2014

SECCIONAL DRACENA - Operação COSMO

Data: 29 de maio de 2014 - Unidades participantes: Dracena, Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes e São João do Pau D'Alho.
Resultado: - 06 mandados de busca; - 07 prisões; - 01 flagrantes; - 01 apreensões de adolescentes; 
- apreensão de veículo, cocaína e maconha.

SECCIONAL PRUDENTE - Operação MAIA.

Data: 28 e 29 de maio de 2014. Unidades participantes: Álvares Machado, Iepê, Martinópolis, Pirapozinho, Presidente Bernardes, e Presidente Prudente.
Resultado: - 22 mandados de busca; - 15 prisões; - 06 flagrantes; - 11 apreensões de adolescentes.
- apreensão de drogas.

OFÍCIO MINISTÉRIO PÚBLICO???

SIPOL - Não confirmamos a veracidade e autenticidade do documento acima. Mas resta o lembrete de que Portaria não revoga LEI.

29 de mai. de 2014

Lei da COPA começa a valer.

PANORAMA - POLICIAIS CIVIS DE PANORAMA APREENDEM CENTENAS DE PAPELOTES DE DROGA.

Bairro MARRECAS em Panorama: O marido a Polícia Civil de Panorama já prendeu numa semana. Na outra a esposa de apenas 17 anos foi interceptada por Policiais Civis em campana próximo a um córrego da cidade. A adolescente confessou que a propriedade da droga é de seu marido já preso e que iria se livrar da mesma para não ser "confundida" pela mesma prática mercantil do amado. Atitude nobre que a levou para a Delegacia de Polícia. Trabalho de inteligência eficaz.
"Apenas" 17 anos.

28 de mai. de 2014

COMPLEXO DE VIRA LATAS? NÃO. AQUI NÃO. GRATIDÃO E RECONHECIMENTO DO TRABALHO DE HOMENS DE BOA VONTADE REVELAM O CARÁTER DE OUTROS.

NÍVEL UNIVERSITÁRIO
É fato que há muitos anos os Investigadores e Escrivães de Polícia, especialmente depois da aprovação do requisito de Nível Universitário para o concurso, vêm reclamando veementemente de terem o salário menor do que os colegas Agentes de Telecomunicações.
Muita gente vociferou inclusive que, no mínimo, deveriam receber o mesmo salário.
Atualmente a diferença é ínfima. Mas os Investigadores e Escrivães não só alcançaram o salário dos antigos Opteis como também o passaram.
Ninguém está dizendo que está satisfeito com os valores. Muito pelo contrário. A luta é para incrementar esses valores e se possível trazer a classe TODA de Policiais junto.
Em muitas Administrações tentou-se resolver esse problema, bem ou mal.
Nem mesmo empatar os valores foi possível.
CARREIRA JURÍDICA
Também não foi fácil a conquista dos Delegados de Polícia. Foi uma luta intensa, com grande impacto da atuação da Dra. Marilda nessa vitória, e que, se não foi a ideal, foi muito mais interessante do que a conseguida pelos Investigadores e Escrivães. Mas é sabido que a ADPESP incansavelmente gravita os meandros da Assembleia Legislativa e do Palácio dos Bandeirantes, trabalhando a anos na defesa dos interesses dos seus associados.
Nós tivemos que amargar o péssimo subproduto da semeadura feita no Colégio de Líderes. Mas estamos aprendendo a trabalhar. A FEIPOL se faz presente em todas as ocasiões politicamente necessárias em nível Estadual e Nacional.
Havendo ou não movimentos, ou manifestações, não se deve perder o contato político, mas sim estreitá-lo cada vez mais.
RECONHECIMENTO
A par de passos críticos e insatisfações decorrentes do passar do tempo reconhecemos o trabalho da atual Administração que conduziu essas conquistas.
Ah, mas foi pouco?.. dirão... Lembremos que outras nem isso conseguiram.
E que sirva de exemplo para entender o quanto é difícil conseguir o que se conseguiu. Quem nunca lutou ativamente pela causa pode dizer que foi pouco. Até que não foi nada.
Mas quem batalhou durante meses sabe muito bem a que duras penas se conquistou tais ganhos.
Parabéns a todas as Autoridades e Entidades envolvidas. Que nos entendamos melhor a cada passo, e sigamos unidos na construção da tão almejada REESTRUTURAÇÃO que se avizinha.
Relembrando: "não vai surgir um pacote mágico com a solução de todos nossos problemas; vai ver passo a passo". Cautela.

27 de mai. de 2014

IAMSPE - Não olhe torto. VOCÊ ainda pode precisar dele. IAMSPE X PLANO PRIVADO. Você acha que está seguro?!

Gostando ou não o IAMSPE não tem limite de consulta, nem de internação, nem de estadia em UTI. E é obrigado a CUSTEAR TODA E QUALQUER intervenção médica de que o funcionário público contribuinte necessite.
Para virar as costas para o IAMSPE precisamos de três coisas:
1 - ter um plano privado REGULAMENTADO pela ANS; (o que geralmente não ocorre, pois os contratos ANTIGOS feitos para os policiais têm uma série de limitações, por isso são mais baratos e você também paga a coparticipação, uma parte dos custos além da mensalidade);
2 - poder pagar esse plano privado regulamentado que, para um cidadão com 40 anos deve beirar R$ 500,00 no plano ENFERMARIA. E a partir dos 45 anos R$ 700,00; (mesmo com a ANS e a Lei as limitações são legais pelo contrato antigo);
3 - acreditar que NADA, durante nossas vidas, vai acontecer que fará com que fiquemos sem ter como pagar o plano privado.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

O SIPOL comunicou o Ministério Público de Presidente Prudente a respeito do que entende como má prestação de serviço aos Servidores contribuintes de toda a Região de Presidente Prudente, incluindo Adamantina, Dracena e Venceslau. O IAMSPE vem sendo alvo de uma ação do Ministério Público de Presidente Prudente que questiona a qualidade do atendimento.

Ainda hoje em contato com a Promotoria do Consumidor em Presidente Prudente o SIPOL apurou algumas respostas conseguidas através da Ação:

1 - o IAMSPE respondeu através da Procuradoria que grande soma de dinheiro foi injetada na reforma e reaparelhamento do Hospital do Servidor em São Paulo (Capital) e que o mesmo está a disposição dos contribuintes. O Ministério Público alegou que os funcionários públicos não são obrigados a ir até São Paulo para se consultar e para exames. Ou seja, o princípio da isonomia foi ferido, pois os funcionários públicos da capital têm o Hospital do Servidos a sua disposição. Os das outras regiões não. (SIPOL - duvidamos inclusive de que o pessoal de São Paulo receba bom atendimento, como se deve);

2 - O Ministério Público sugeriu que o IAMSPE fizesse ao menos um MUTIRÃO de atendimento cirúrgico na Região de Presidente Prudente. O IAMSPE respondeu que: isso abriria PRECEDENTES nas outras Regiões (SIPOL - ou seja, o IAMSPE não atende porque acredita que quem precisar nas outras Regiões vai querer ser atendido também. Brilhante. Gênios. Confessam por escrito que não querem atender);

3 - A Ação está em fase de contestação esperando a manifestação da Procuradoria que defende o IAMSPE a respeito da manifestação do Ministério Público que pede a condenação do Instituto, o que deve ocorrer.

MANIFESTAÇÃO 

Sexta-feira (30/05/14) todos os Sindicatos de funcionários estaduais deverão estar em frente da OAB de Presidente Prudente para uma manifestação pacífica e ordeira cobrando melhorias no atendimento do IAMSPE.

COBRANÇAS OFICIOSAS

Agora DOCUMENTALMENTE.
O SIPOL vai oficiar aos Hospitais conveniados com o IAMSPE para solicitar informações oficiais de suas queixas e necessidades, e também de seus problemas com o Instituto.
O SIPOL vai oficiar à Diretoria Regional do próprio IAMSPE cobrando as mesmas informações.
O SIPOL vai se munir DOCUMENTALMENTE de informações, ou da omissão das mesmas, para auxiliar o Ministério Público em tudo que necessitar para defender o direito dos Funcionários Públicos Estaduais da Região de Presidente Prudente a terem um atendimento médico digno para si e seus dependentes.
Chega de telefonemas e reuniões e informações desencontradas.
Agora é no papel.


26 de mai. de 2014

LEI COMPLEMENTAR 144/2014

Trata-se da Lei Complementar n.° 144/2014, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal.

O que é aposentadoria especial?
Aposentadoria especial é aquela cujos requisitos e critérios exigidos do beneficiário são mais favoráveis que os estabelecidos normalmente para as demais pessoas.

Quem tem direito à aposentadoria especial no serviço público?

Quais servidores têm direito?
Onde estão previstos os requisitos e condições mais favoráveis?
Professores exclusivos do magistério infantil e dos ensinos fundamental e médio (art. 40, § 5º).
Cuidado CESPE: alguns julgados do STF afirmam que a aposentadoria dos professores não é especial, mas sim “aposentadoria por tempo de contribuição com prazo diferenciado”.
Na própria CF/88.
Servidores que sejam portadores de deficiência (art. 40, § 4º, I).
A CF exige que seja editada uma LEI COMPLEMENTAR.
Servidores que exerçam atividades de risco (art. 40, § 4º, II).
Servidores que exerçam atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 40, § 4º, III).

Logo, com exceção dos professores, a CF/88 exige a edição de uma LEI COMPLEMENTAR definindo os critérios para a concessão da aposentadoria especial aos servidores públicos. A Lei deverá, inclusive, elencar as carreiras que se encontram em situação de risco ou cujas atividades prejudiquem a saúde ou integridade física.

Os policiais têm direito à aposentadoria especial?
SIM. Os policiais são servidores que exercem atividades de risco. Logo, possuem direito à aposentadoria especial, nos termos do art. 40, § 4º, II, da CF/88.

Existe Lei Complementar regulando essa aposentadoria especial dos policiais?
SIM. Trata-se da Lei Complementar n.° 51/85.

Segundo o STF, (Leiam bem, o STF, cuja decisão não deve valer nada segundo "alguns jurisconsultos paulistas"a LC 51/85 foi recepcionada pela CF/88, considerando que os policiais exercem atividade que se enquadra no critério de perigo ou risco, estando, portanto, em harmonia com o inciso II do § 4º do art. 40 da CF/88. Nesse sentido: ADI 3817, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 13/11/2008. (grifo nosso - SIPOL)

O que a LC 144/2014 modificou?
A LC 144/2014 alterou dois pontos da LC n.° 51/85:
I – a ementa;
II – o art. 1º.

Vejamos:

Ementa da LC 51/85:

Antes
ATUALMENTE (com a LC 144/14)
Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal.
Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal.

Desse modo, a LC 144/2014 impôs expressamente duas conclusões:
• Os servidores policiais têm direito à aposentadoria especial prevista no art. 40, § 4º da CF;
• A aposentadoria especial dos servidores policiais é regulada pela LC 51/85.


Art. 1º da LC 51/85:

Antes
ATUALMENTE (com a LC 144/14)
Art. 1º O funcionário policial será aposentado:

I - voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
Art. 1º O servidor público policial será aposentado:

I - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;       


II - voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:

a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;

b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.

Quanto aos requisitos da aposentadoria especial dos policiais houve uma única alteração:
A policial do sexo feminino passou a se aposentar voluntariamente com 5 anos a menos que os policiais do sexo masculino. Antes não havia distinção, ou seja, tanto os policiais do sexo masculino como feminino aposentavam-se com os mesmos requisitos.

Essa previsão de tratamento diferenciado é constitucional?
SIM. A mulher apresenta diferenças biológicas em relação ao homem, razão pela qual são admitidas diferenciações em prol do sexo feminino, desde que proporcionais. Isso não ofende o art. 5º, I, da CF/88, que consagra uma igualdade material (e não meramente formal).
Além disso, essa diferenciação dos critérios de aposentadoria entre homens e mulheres não é novo, estando previsto em alguns dispositivos da CF/88, como o art. 40, § 1º, III e o art. 201, § 7º.

Veja um resumo das regras atuais da aposentadoria especial dos servidores policiais:


APOSENTADORIA DOS SERVIDORES POLICIAIS


COMPULSÓRIA


VOLUNTÁRIA (homem)

VOLUNTÁRIA (mulher)
• 65 anos de idade.

• proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

• Não há número mínimo de anos de contribuição.

• Não há número mínimo de anos de exercício em cargo de natureza policial.
• Não interessa a idade.

• Proventos integrais.


• 30 anos de contribuição.


• 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
• Não interessa a idade.

• Proventos integrais.


• 25 anos de contribuição.


• 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.


A aposentadoria especial da LC 51/85 aplica-se aos policiais militares?
NÃO. Prevalece o entendimento de que a LC 51/85 é restrita aos servidores policiais, ou seja, integrantes da Polícia Civil, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal.
No caso dos policiais militares, a Lei estadual deverá prever as regras da aposentadoria especial, nos termos do art. 142, § 3º, X c/c 42, § 1º, da CF/88. Exemplo: o Decreto-Lei n.° 260/70-SP dispõe sobre a inatividade dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e prevê regras de “aposentadoria” especial para os policiais militares.

Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/lc-1442014-garante-novas-regras-de.html
Capturado em 26/05/2014 às 09h52min.






21 de mai. de 2014

FALTA DE REPRESENTATIVIDADE. ESSE É O VERDADEIRO PROBLEMA.

Policiais Civis não confiam mais em suas Entidades de Classe que estão há 20, 30, 40, 50 anos no "poder", mudando Estatutos, fazendo mil manobras para não deixarem a condução das mesmas para os mais jovens. Jovens dispostos a brigar com legítima representatividade, disposição e conhecimento jurídico.
Só quem ganha com isso é o governo.

MAIS SOBRE REESTUTURAÇÃO

Caro Fabio:

Ao ler a publicação sobre a análise do ante-ante projeto, feita por um colega e publicada no site, não pode deixar de notar que existem incongruências na analise do nobre colega subscritor, que, ao meu ver, podem contaminar a discussão direcionada do assunto.

Veja Fábio, o colega elenca no tópico I que a amplitude de vencimentos entre classes era de 20%. Ora, todos sabemos que a amplitude até 1997:

da 5º para a 4º = 40%
da 4º para a 3º = 25%
da 3º para a 2º = 15%
da 2º para a 1º = 10%
da 1º para Esp. =  5%

Tal escalonamento foi findado por um aumento diferenciado concedido pelo extinto governador Mario Covas em 1997, que contemplou com índices bem maiores os 5º e 4º classes, fazendo com que a diferença entre estas  ficasse fixada em 10,5% entre todas as classes.

Assim permaneceu até o advento da incorporação do ALE que reduziu a diferença para cerca de 7%.

A  tabela de concessão do "NU" restabeleceu para escrivães e investigadores a diferença no patamar de 10,5%, sendo que as demais carreiras continuam com 7%.

Não estou defendendo este item do projeto, mas num cálculo grosseiro a diferença entre a 3º  a especial passaria de 31,5% para 45% para investigador e escrivão e de 21% para 45% para as demais classes.

No item dois o colega subscritor da análise afirma que o projeto nada traz referente a índices de concessão ao NU, naquilo em que está correto, mas cabe observar que o texto traz inovação no sentido de exigir do candidato o "bacharelado" e não mais apenas o grau em nível superior.

Tal situação traz duas novidades : não mais serão aceitos cursos "rápidos" de nível superior e fica superada a alegação, utilizada pelo governo, de que aquilo que separava os investigadores/escrivães dos peritos era justamente o nível de bacharelado especifico destes em face do nível superior genérico daqueles. Ou seja, a diferença diminuiu.

O inciso III está completamente superado pelas novidades dos últimos dias referente a lei 144/14

Concordo com o colega sobre o IV - cargo/classe

Por fim no V descabe qualquer consulta referente a transformação dos cargos de carcereiros em escrivães, simplesmente porque não há quem consultar, são cargos VAGOS sem titular.Os cargos ocupados de carcereiros continuarão sendo titularizados por carcereiros, nenhum deles será transformado em escrivão.
(Em tempo, posso ter me enganado sobre análise do colega no item V, talvez ele tenha tentado dizer que se deveria facultar ao carcereiros da ativa a a opção de serem admitidos como escrivães, questão esta já aplamente debatida e que esbarra na transposição de cargos). 

Estes cargos vagos já estão perdidos para nós, não mais existem na estrutura policial civil e se , tal qual a fênix, renascerem das cinzas , preferencialmente como escrivães, mas ainda sob qualquer carreira, irãi trazer de volta parte do contingente perdido com a extinção dos cargos vagos de carcereiro.

Muito obrigado pela oportunidade. Acredito que nosso pessoal é muito carente de informação e isto atrapalha a discussão objetiva.Espero que possamos debater outros pontos do projeto.

Investigador de Polícia.