Jarim Lopes Roseira, Professor da ACADEPOL, Policial Civil de conduta e moral ilibadas afirmou no "Painel do Leitor" de 08 de abril de 2014, no Jornal Folha de S. Paulo, que faltam 12 mil Policiais Civis em São Paulo. Jarim está correto.
Esse é o número de Policiais Civis em condições de se aposentar de acordo com a Lei 51/85, recepcionada pela CRFB/88, portanto em vigor segundo o próprio STF e que só o Estado de São Paulo não cumpre.
Também é uma barreira erguida, uma bandeira hasteada, um problema levantado, para que o Estado de São Paulo justifique o não cumprimento da Lei 51/85.
MUITO ESTRANHO.
No entanto Joãos e Marias acham que, do banco de reserva da casa vizinha, podem dar pitaco nos assuntos da casa dos outros. Não só é inapropriado devido ao clamor reivindicatório que vive e que se expande e ganha corpo e forma na Polícia Civil nos últimos meses, como também merece algumas pequenas considerações.
Vamos tomar como exemplo pessoas que citam o Direito Comparado. Quando o fazem, com seu conhecimento sistemático, devem seguir determinadas regras adquiridas nas capacitações científicas. A primeira delas é aquela que liberta o autor das algemas do falatório indiscriminado e se resume em CITAR A FONTE.
Isso para que todos saibam que ninguém está pretendendo legislar no Brasil, ou Administrar um órgão público paulista, com base nas diretrizes pessoais de Frank Jensen (Prefeito de Copenhague), pois ele administra uma cidade Dinamarquesa com características geográficas, populacionais, sociológicas, sociais, criminais, criminológicas, etc, totalmente diferentes da realidade paulista.
Destarte é necessária a citação da fonte não só para dar crédito ao autor ou autores de outras construções científicas (e também de simples estudos), mas também para que permita ao leitor realizar um cotejo entre as realidades fáticas e de direito.
Vamos oficiar ao IBCCRIM, a O.A.B., O.N.U. e a algumas Embaixadas para verificar a possibilidade de coleta de dados científicos OFICIAIS a respeito do assunto. Construir um bom artigo a respeito e publicá-lo aqui.
Aliás, mais que referência internacional, a própria O.N.U. andou dando umas sugestões a respeito das polícias militares. Será que as sugestões vieram em virtude da EFICIÊNCIA DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES POLICIAIS MILITARES? Aliás em toda literatura internacional em nenhum momento encontramos clamores por militarização das Polícias como o caminho correto a seguir.
Agora Jarim, exemplo mesmo de gestão, talvez seja o número de roubos, furtos e outros crimes, cuja responsabilidade primeira da diminuição dos índices é de quem faz o patrulhamento.
Já a Polícia Judiciária, com a imensa falta de funcionários, opera milagres há 20 anos.
E com toda a capacidade gestora alegada pelo vizinho, não conseguiram nos fazer fechar as portas.
E vem falar em competência?!
Tudo isso parece mais um MEDO CONSCIENTE de que a Polícia Civil cresça. Nada mais do que a velha e conhecida autopreservação.
Professor, Policial, Presidente do IPA e amigo Jarim, parabéns pelos seus dois textos.