9 de out. de 2013

Projeto de Lei Complementar 40/13 - POLÍCIA MILITAR

Projeto de lei Complementar Nº 40/ 2013 - autoria do DEPUTADO LUIZ CLÁUDIO MARCOLINO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES. (dispõe sobre a promoção dos praças da Polícia Militar).
 
Esse projeto beneficia imensamente os Praças da Polícia Militar. Nossos mais efusivos parabéns ao Deputado Luiz Cláudio Marcolino pela nobre iniciativa.
 
Apoiamos 100% vossa iniciativa e o sucesso da mesma. Os Praças, verdadeiros caminhões de carga da gloriosa, merecem esse valoroso reconhecimento.
 
NÃO TARDARÁ: as demais carreiras da Polícia Civil também terão sua reestruturação em breve, e sabemos que poderemos contar com o apoio de todos. Isentos das lamentáveis publicações vindas de Entidades de ocupantes de postos superiores.

Manchete na Folha.

POR QUE TEMOS O APOIO DOS PRAÇAS E OS APOIAMOS?!

Em nenhum momento o SIPOL declarou contrariedade nem se posicionou contra qualquer reivindicação por parte dos PRAÇAS da gloriosa, nem de ninguém.
Muito pelo contrário. E embora sempre houvesse e haverá divergências funcionais, administrativas, operacionais, comportamentais, de atribuições e competências, nos causou surpresa quando algumas Entidades de reservistas começaram como que uma "campanha" contra o Nível Universitário e a Carreira Jurídica.
Tal comportamento originou uma NATURAL DEFESA por parte das Entidades Civis. Inclusive e muito ativamente do SIPOL PRUDENTE.
            E uma defesa saudável e honesta.
          Tão saudável que culminou em uma tabela dos benefícios disponíveis aos integrantes da gloriosa, mas não à Civil. E, como corolário, acabou por mostrar o IMENSO ABISMO entre o salário de um PRAÇA, do salário de outros postos.
      Sem embargo, todos agora têm acesso ao verdadeiro horror de dinheiro público destinado à folha de pagamento da gloriosa. A informação foi disseminada tanto nos meios policiais como políticos e para a população e imprensa, embora disponível no sítio transparência do próprio governo.
            Mas informar, ao que parece, também gerou mal estar. Diretamente ninguém veio nos confidenciar isso, mas é visível que não era muito bem vista a idéia de essas verdadeiras fortunas mensais serem escancaradas ao público.
       Um homem que ouve a seguinte frase: “seu comando luta por você”, (temos que “comando” seja um conjunto de comandantes, e não uma única pessoa) e que logo depois dá uma conferida no próprio salário, e no salário de postos mais elevados, não fica só indignado. Com certeza nutre outros sentimentos muito particulares
Recentemente o SIPOL foi criticado por informar que os militares recebem fardamento e não gastam com roupa para trabalhar. Alguém disse que recebeu um coturno há dois anos e se não comprasse outro teria que andar com o velho furado.
Ora, pelo menos ele teve um por dois anos. Já eu comprei no mínimo quatro pares de sapato com dinheiro do meu bolso (por tanto de baixa qualidade) durante esse tempo, e já foram todos para o lixo, preciso comprar o quinto.
Não temos psicólogo, barbearia, consultório odontológico, refeitório, ainda que apartado, nada. E nunca cutucamos ninguém com isso.
Alguns comentários ainda conclamam as demais carreiras da Civil para apoiarem os “comandantes”. Pergunta o SIPOL: APOIAR EM QUE? A aumentar o abismo salarial entre os praças e os postos mais elevados? É assim que esses “comandantes” têm lutado pela sua instituição?
Basta.
Deixem nossos funcionários de carreira conosco. São homens, não traidores (que é o nome que os militares dão para quem se fia em outra casa).
Nós vamos lutar por aqui mesmo para resolver os problemas de outras carreiras. Quero ver se os “comandantes” que alguns comentaristas referem vão vir a público APOIAR. Ou se vão se omitir, comprovando que esse argumento é só uma bravata para tentar desestabilizar o momento ímpar que vive a Civil.
Ademais, até agora o SIPOL não viu nenhum projeto ou sugestão para as demais carreiras da Civil oriundas do “comando”. Ou tem e não estamos sabendo?
Na Civil temos um nome para esses comentários que tentam nutrir ódio e divisão e arrebanhamento em nossas “fileiras”: “canto da sereia”.

SIPOL – sipol-prudente.blogspot.com.br

8 de out. de 2013

Aprenda a mentir. Se você ainda não sabe.....

PRAÇAS: Deputado do PT apresenta Projeto de Lei Complementar 40/2013.

SIPOL PRUDENTE: Parabéns aos praças, o projeto parece muito bom. Desejamos sorte e sucesso. Gostaríamos de receber o mesmo sentimento em relação aos nossos projetos. Inclusive da reestruturação que está por vir com o intuito de dar mais dinâmica à Polícia Civil e valorizar os demais cargos da Instituição com a maior urgência possível.



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 2013
Autor - Luiz Cláudio Marcolino - PT.

DISPÕE SOBRE PROMOÇÕES DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.




A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:


Artigo 1° - Fica assegurado às Praças da Polícia Militar do Estado de São Paulo iniciando como soldado e encerrando-se no posto de Major PM do Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar (QAOPM):
I – As vagas para cada graduação ou posto serão criadas pelo Comandante Geral,  de acordo com as necessidades da própria Administração Estadual e considerando-se o efetivo existente;
II – Os vencimentos serão determinados conforme o tempo de serviço, independente, independente de graduação e vaga no quadro existente, fixando tabela dos vencimentos aos quadros de postos e graduações da Polícia Militar do Estado de São Paulo e seus respectivos vencimentos, após a publicação da reestruturação.
 Artigo 2° - O Policial ingressará como soldado e irá galgando graduação e posto de acordo com o tempo de serviço e normas estabelecidas nesta lei complementar,  até o posto de Major da Polícia Militar.
Artigo 3° - Nas Promoções de Soldado a Cabo as vagas obedecerão ao critério de 50% (cinquenta por cento) por antiguidade e 50% (cinquenta por cento) por concurso, observados os seguintes requisitos:
I – De Soldado a Cabo, o candidato deverá contar com 05 (cinco) anos de serviço ativo para promoção por antiguidade:
a. Obtendo conceito favorável do seu Comandante, Chefe ou Diretor;
b. Estar no mínimo no comportamento BOM;
c. Ter sido aprovado em Inspeção de Saúde e no último Teste de Aptidão Física (TAF em nível 03 ou nível 04), realizada imediatamente antes da data da promoção;  
d. Não incidir em quaisquer outros impedimentos de acesso, em caráter temporário ou definitivo, estabelecidos na legislação pertinente.  
 II - O Soldado que contar com 02(dois) anos de serviço ativo, poderá prestar o concurso a Cabo:
a. Obtendo conceito favorável do seu Comandante, Chefe ou Diretor;
b. Estar, no mínimo, no comportamento BOM;
c. Ter sido aprovado em Inspeção de Saúde e no último Teste de Aptidão Física (TAF 03 ou 04), realizada imediatamente antes da data da promoção;  
d. Não incidir em quaisquer outros impedimentos de acesso, em caráter temporário ou definitivo, estabelecidos na legislação pertinente. 
 Artigo. 4º Para as promoções de Cabo a 3º Sargento, as vagas obedecerão ao critério de 50% (cinquenta por cento) por antiguidade e 50% (cinquenta por cento) por concurso: 
I – O cabo da Polícia Militar para promoção a 3º Sargento deverá contar com 05 (cinco) anos de serviço ativo na graduação:
a. Obtendo conceito favorável do seu Comandante, Chefe ou Diretor;
b. Estar no mínimo no comportamento BOM;
c. Ter sido aprovado em Inspeção de Saúde e no último Teste de Aptidão Física, Teste de Aptidão Física em nível 3 ou em nível 4 realizados imediatamente antes da data da promoção;  
d. Não incidir em quaisquer outros impedimentos de acesso, em caráter temporário ou definitivo, estabelecidos na legislação pertinente;
e. Concluir com aproveitamento o Curso Respectivo;
II - O Cabo que contar com 01 (um ano) de serviço ativo na graduação poderá prestar o concurso para 3º Sargento:
a. Obtendo conceito favorável do seu Comandante, Chefe ou Diretor;
b. Estar no mínimo no comportamento BOM;
c. Ter sido aprovado em Inspeção de Saúde e no último Teste de Aptidão Física, Teste de Aptidão Física em nível 3 ou em nível 4  realizados imediatamente antes da data da promoção;  
d. Não incidir em quaisquer outros impedimentos de acesso, em caráter temporário ou definitivo, estabelecidos na legislação pertinente.
e. Concluir com aproveitamento o Curso respectivo.
 Artigo. 5º Para as promoções de 3º Sargento PM à Graduação de Subtenente PM, o candidato deverá contar com, no mínimo, 03(três) anos em cada graduação, não excedendo 05 (cinco) anos.  
Artigo 6º O ato de promoção à graduação a 1º Sargento obriga o 2º Sargento a concluir com aproveitamento o  Curso de Aperfeiçoamento de Sargento (CAS).
Artigo. 7° - O ato de promoção para 2º Tenente do QAOPM (Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar), será exclusivo dos Subtenentes ou, quando não houver Subtenentes habilitados, deverá ser primeiro Sargento obedecendo o  critério de antiguidade.
Artigo 8º - O ato de promoção ao Posto de 2º Tenente PM do Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar obriga o candidato à realização com aproveitamento, do curso de 06 (seis) meses de duração.
Artigo. 9º - O ato de promoção do Posto de 2º Tenente ao Posto de Major obedecerá às normas já existentes do Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar. 
Artigo. 10- É indispensável para a promoção a que trata essa lei Complementar, que o policial a ser promovido não esteja:
I – Licenciado para tratar de interesse pessoal;
II – Condenado à pena de suspensão do cargo ou função tipificado no código penal comum e ou militar;
III - Cumprindo sentença condenatória.
Artigo. 11 - A praça promovida na forma desta lei Complementar permanecerá, em princípio, na sua respectiva Unidade. 
Artigo. 12 - Compete ao Comandante Geral estabelecer instruções para o funcionamento dos cursos de formação  e condições de aproveitamento, bem como a duração de cada curso.
Artigo. 13 – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos Policiais Militares, Ativos, inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.
§ 1º  – O tempo que o policial ficar afastado por Licença para tratamento de saúde, Convalescença Médica e Restrição Médica, não será computado ou considerado para efeito de promoção por tempo de serviço presente nesta Lei  .
§ 2º – Não será suspensa a contagem de tempo de serviço para efeito de promoção, se decorrer de lesão sofrida em serviço ou em razão do exercido da função policial militar ou em doença profissional e  afastamento amparado por Lei. 
Artigo 14 - O Policial Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao Posto ou Graduação seguinte na Escala Hierárquica. 
Artigo. 15 – Com a apuração dessa lei, a compulsória será alterada: para Cabos e Soldados PM passando para 55 anos de idade e Subtenente PM e Sargentos PM 58 anos.
Artigo 16 -  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA




O papel desenvolvido pela Polícia Militar em nosso Estado, de manutenção da ordem e da segurança Pública, merece uma atenção especial desta Casa de Leis.
O curso de Formação de Soldado na Escola Superior de Soldado tem duração de um ano, habilitando o Soldado a Técnico de Polícia Ostensiva e Prevenção da Ordem Pública, equivalente ao curso de nível superior; curso de Formação de Sargento na Escola Superior de Sargento com duração de 8 meses, habilitando o mesmo a Tecnólogo de Policia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, também equivalente a curso superior; e CAS, Curso de Aperfeiçoamento de Sargento, com duração de três meses, habilitando em Tecnólogo de Policia Ostensiva e Preservação da Ordem  Pública, em nível de curso superior.
Esses Profissionais, que são empregados diretamente no policiamento, uma área tão sensível e essencial, têm uma nobre missão na sociedade, fazendo jus a um maior incentivo profissional, haja vista que tal profissão exige riscos no enfrentamento à criminalidade, promovendo e valorizando a relação entre a Polícia Militar e Comunidade.  
Com a carreira atual, as praças da Policia Militar do Estado de São Paulo, iniciando-se como Soldado e encerrando-se na graduação de Subtenente, está havendo uma evasão desses policiais, pois não há incentivo, valorização profissional, além de afetar a motivação e a autoestima. Há também um grande número de policiais militares, em média 80% do efetivo, que estão contando com seu tempo de serviço fora da Corporação, completando trinta anos. Hoje em média, um soldado demora aproximadamente 25 (vinte e cinco) anos para ser promovido a Cb PM por antiguidade, ocasionando desmotivação profissional por parte do Policial Militar.
Cabe esclarecer, que com esse novo projeto, o policial militar estará motivado em permanecer na Instituição por mais tempo e se dedicar com mais afinco ao serviço, sem onerar o Estado, que em muito ganha com a qualificação profissional do efetivo, pondo fim a uma injustiça que se reveste de insatisfação no seio das Praças da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Assim sendo, esse projeto atende ao princípio de isonomia, visto que prescreve igual tratamento a servidores que exercem a mesma função dentro dos postos e graduações.

Sala das Sessões, em 1-10-2013

a)  Luiz Cláudio Marcolino - PT

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NOVAMENTE CAUTELA

Recomendamos a observação da forte e vigilante cautela que sempre tivemos no uso dos bens públicos a nossa disposição.

Bollywood.

Se isso realmente foi feito por policiais, quem estava filmando também poderia também ser. E a grande pergunta no caso é: quem filmou, o fez escondido ou na verdade não precisou se esconder?  Pois parecia bem livre, leve e solto, sem necessidade nenhuma de filmar escondido. Seria outro policial? Se for policial deveria receber igual tratamento na corregedoria competente. Restaria apenas saber a qual instituição o cinegrafista pertenceria.
E que essa filmagem, publicada em jornal de altíssima abrangência, e esses atos impensados dessas pessoas que podem ou não ser policiais, sirvam de exemplo para todos que desejam ingressar na carreira policial, como algo criminoso, totalmente incompatível com a função policial, e suas nefastas consequências, para a sociedade e para si próprio.
SIPOL - Prudente.   sipol-prudente.blogspot.com.br

Comentário no FLIT.

Quanto aos policiais militares, particularmente do Barro Branco, a distancia da busca da evolução do Ser humano através da constante autoavaliação proposta por Sócrates se amplia a cada dia.
No militarismo nunca se estimula o autoconhecimento, só o nivelamento de todos ao patamar de “soldado bom é soldado burro”, do “uniforme”, do vocabulário “padrão” (limitado e incorreto) e principalmente da rasteira e perversa limitação da opinião própria e da manifestação de vontade pelo “nível hierárquico” do pseudo-militar.
Aqui na Polícia civil a Ação de cada dia, a perseverança diante das dificuldades, a coragem moral diante dos incorretos de qualquer cargo definem ao policial civil quem ele “é de fato” a cada dia diante desta longa e difícil carreira. Na rua você têm que saber quem é, e sua sobrevivência e desenvolvimento dependem disso. Nossa atitude forma e demonstra a todos os que nos cercam a verdade de sua vida.
Temos medíocres aqui também, mas eles ficam expostos e são escrachados por todos nós a cada covardia, a cada subserviência infame diante dos que julgam “poderosos”, pela caguetagem sebosa, nos maus tratos aos mais humildes e principalmente no discurso vazio e entediante típico dos que se acovardam diante da hora mais escura.
Tudo o que revela o ser mais medíocre e desprezível aqui é tolerado e estimulado pelos maus oficiais da polícia militar dentro dos arcaicos muros de seus “quartéis” sob o manto de toda a solenidade ridícula de seu código hierárquico militar. Este é o motivo da revolta e pavor diante de nossos avanços, da sua “comissão de chefia” ter sua exclusão exigida pelos funcionários de todas as guardas civis do Brasil, de todas as propostas de unificação cobrando a “desmilitarização” e nenhuma em sentido contrário.
Podem ficar aqui repetindo a exaustão os seus argumentos ridículos. Todos a sua volta sabem o que vocês invariavelmente serão obrigados a admitir uma dia: a realidade de sua existência e o que fez com a única vida que teve, com o seu breve momento na eternidade.