Até o momento (após 25 anos) ainda não existe reestruturação. Ao menos após 25 anos deve ser uma baita reestruturação, caso exista algum projeto; uma bem supimpa. Para desvendar esse mistério e convencermos, finalmente, os títeres do Governo, de que sabemos que ela não existe montamos a enquete ao lado. Por favor votem.
2 de jul. de 2013
REUNIÃO COM O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA EM 04/07/2013
No dia 03 de julho de 2013 o SIPOL estará
presente na reunião das Entidades de Classe com o Senhor Secretário de
Segurança Pública.
Embora a pauta da
reunião não tenha sido divulgada, o SIPOL estará presente para inteirar-se do assunto e para cobrar as
reivindicações feitas na reunião do mês de maio.
No mesmo dia 04 o SIPOL estará representado por
seu Presidente na Assembleia Geral Unificada da Polícia na Rua Galvão Bueno,
782, Bairro Liberdade em São Paulo.
Do Jornal O Estado de S.Paulo: "A rejeição da PEC 37"
O Executivo e o Legislativo estão dando respostas irrefletidas a algumas das reivindicações levadas às ruas pelas manifestações dos últimos dias. A rejeição da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 37, pela Câmara dos Deputados, é exemplo disso. Até o início das manifestações, a aprovação dessa PEC – que proibia explicitamente o Ministério Público (MP) de realizar investigações criminais e executar diligências, reforçando a competência exclusiva das polícias judiciárias – era dada como certa. Para tentar aplacar os protestos, a Câmara mudou de entendimento e derrubou a PEC por 430 votos contra 9. A Mesa da Câmara chegou a anunciar que a votação seria adiada para agosto, mas o presidente Henrique Alves (PMDB-RN) voltou atrás, fazendo um apelo pela rejeição, alegando que “o povo brasileiro quer cada vez mais combate à corrupção”.
No plano político, a decisão primou pelo oportunismo. No plano técnico, ela terá efeitos desastrosos. Alegando que os promotores e procuradores têm exorbitado de suas competências, os delegados das Polícias Civil e Federal argumentavam que a PEC 37 redefinia as competências das duas categorias, evitando conflitos funcionais. Temendo perder poder e prestígio institucional, os MPs federal e estaduais alegaram que a aprovação da PEC 37 comprometeria a autonomia da instituição, impedindo-a de “combater a impunidade”. O lobby dos promotores foi mais forte que o dos delegados e o marketing político prevaleceu sobre a racionalidade jurídica.
Essa disputa corporativa dura 25 anos. Ela começou quando promotores e procuradores, depois de terem pressionado a Assembleia Constituinte a definir o MP como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado”, incumbida “da defesa da ordem jurídica e do regime democrático”, passaram a se comportar como se pertencessem a um Poder tão autônomo e soberano quanto o Judiciário, o Executivo e o Legislativo. Sentindo-se independentes, muitos promotores colocaram suas prerrogativas a serviço de ideologias, partidos e movimentos sociais. Vários macularam a imagem de governantes e promoveram perseguições políticas, com base em denúncias infundadas. E alguns até chegaram a usar suas prerrogativas para pressionar o Executivo a formular políticas públicas, como se tivessem mandato parlamentar.
A PEC 37 foi uma reação das Polícias Civil e Federal contra esses abusos. E, ao contrário do que dizem promotores e procuradores, ela apenas estabelecia de forma mais precisa o que já consta da Constituição. Embora atribua competências específicas ao MP, como patrocinar com exclusividade ações penais públicas, impetrar ação civil pública e exercer o controle externo, a Constituição não faz menção às prerrogativas dos promotores e procuradores em matéria de investigação criminal. Invocando a tese de que quem pode o mais também pode o menos, a categoria alegou que, se tem exclusividade na proposição de ações penais públicas, implicitamente detém competência para fazer investigações criminais.
A interpretação é enviesada. Se a Assembleia Constituinte não incluiu a investigação criminal na lista de competências específicas do MP, enunciada pelo artigo 129, é porque não quis dar ao MP uma força institucional que pusesse em risco as garantias processuais dos cidadãos. Afinal, o MP é parte nas ações judiciais. Por isso, não faz sentido que, nos inquéritos criminais, os promotores e procuradores sejam simultaneamente acusadores e condutores da investigação. Isso desequilibra o devido processo legal, na medida em que a outra parte – a defesa – não pode investigar nem promover diligências. Além do mais, a Constituição é clara ao afirmar que cabe às Polícias Civil e Federal exercer a função de polícia judiciária – e, por tabela, presidir inquéritos criminais.
Como se vê, a PEC 37 em nada impediria o MP de coibir a corrupção e a impunidade. A emenda foi rejeitada porque, assustados com os protestos em todo o País, os parlamentares estão agindo precipitadamente para dar respostas ao clamor das ruas.
*Fonte: Editorial do Jornal O Estado de S.Paulo, de 30 de junho de 2013
A bola da vez: PEC 33. O que é?
A Proposta de Emenda à
Constituição 33 de 2011, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI),
aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, vem
gerando grande repercussão e inúmeras discussões sobre o seu conteúdo. De
acordo com a justificativa contida na proposta, que, inclusive, já vem sendo
apelidada por alguns de “PEC da submissão”, o objetivo da emenda é o de
combater o fenômeno da expansão do poder Judiciário que se manifesta sob duas
conhecidas vertentes: a da judicialização das relações sociais e a do ativismo
judicial. Dentre as várias proposições trazidas pelo texto da PEC, a que mais
chama a atenção é a que propõe a alteração do artigo 102, parágrafo 2º da Magna
Carta de 1988. De acordo com o projeto, as decisões de mérito proferidas pelo
STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade deixariam de possuir imediato
efeito vinculante e eficácia contra todos e seriam encaminhadas ao Congresso
Nacional que no prazo de 90 dias poderia se manifestar de forma contrária a decisão,
ocasião em que teria obrigatoriamente que submeter à matéria a consulta
popular.
28 de jun. de 2013
PRINCIPAIS CONVÊNIOS SIPOL
1 - Advogado: Dr. Lúcio Flavo Moreno - serviço totalmente gratuito para casos Administrativos e Funcionais e Penais DECORRENTES DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO junto à Corregedoria de Presidente Prudente e Fórum de Presidente Prudente. Fora da Comarca são cobradas apenas as despesas de descolamento do Advogado. Nos demais casos é cobrado preço bastante reduzido ao filiado; tratado diretamente com o Dr. Lúcio;
2 - Instituição TOLEDO de Ensino - confira Site da Toledo de Presidente Prudente;
3 - Universidade do Oeste Paulista - confira o Site da Unoeste de Presidente Prudente;
4 - Laboratório Marlene Spir;
5 - Farmácia AFAM - preços praticados muitas vezes abaixo das farmácias de planos de saúde;
6 - OdontoMaster - tabela reduzida para filiados.
Propriedade do SIPOL - 5.000 metros quadrados na Chácara das Azaleias. (próximo da Associação dos Delegados)
O SIPOL alienou para a
Cúria Diocesana de Presidente Prudente o antigo imóvel localizado há dois
quilômetros e meio do Jardim Humberto Salvador. A área além de inapropriada
devido a sua localização tinha grande parte de sua extensão limitada por
delimitação de preservação ambiental.
Além do que pesavam
dívidas com o INSS e Justiça do Trabalho, em face de uma reclamação trabalhista
promovida por um dos pedreiros que trabalharam em um muro de arrimo no local há
muitos anos.
Havia ainda protestos em cartórios de firmas de materiais de construção.
Também havia vários anos
de IPTU atrasados com juros e multas a serem pagos à Fazenda Pública Municipal.
Com a venda para a Cúria
nos livramos do IPTU, pagamos a reclamação trabalhista já sentenciada e
transitada em julgado em levantamos todos os protestos e ficamos adimplentes com a municipalidade.
Pouco tempo depois o então
Presidente, Adilson Pedro Cordeiro, adquiriu para o SIPOL uma área de 5.000 metros quadrados na Chácara das Azaleias, próximo da chácara dos delegados, pelo
valor de R$ 30.000,00.
Hoje a área está avaliada
em R$ 300.000,00 aproximadamente. Está a 160 metros do asfalto, topografia
perfeita, facílimo acesso, com energia elétrica, água da Sabesp para ser
instalada a qualquer momento que for requerido e asfalto programado para agosto
de 2014 no PAC 3, o que valorizará a área ainda mais.
A propriedade foi limpa,
identificada por placa, com toda documentação administrativa e cartorária em
ordem e cercada nas laterais e nos fundos no mês de maio de 2013. Em breve cercaremos a frente após
deliberação sobre o destino dessa propriedade.
Parte dos Diretores foram
favoráveis a venda para aquisição de uma sede na zona urbana. Outros pensam que
devemos esperar a valorização com o asfalto para decidir o que fazer. Outros
acham que pode ser vendida metade da propriedade e com o dinheiro construir na
outra metade um local para festa (quiosque grande e bem feito), um campo suíço,
parque para crianças e eventualmente piscina. Outros acham que deve ser
preservada a área toda e que o SIPOL lá edifique devagar, de acordo com suas
possibilidades, visto que a área vai valorizar muito e que jamais poderemos
comprar área de tal porte e localização novamente.
O endereço do local é Rua
José Pádua Medeiros, 219, Chácara das Azaleias em Presidente Prudente, para quem quiser visitar para
opinar.
Com uma boa administração
podemos construir coisas simples e de qualidade, e ter um lugar bonito para nossos filhos se
encontrarem e para nos reunirmos eventualmente onde poderemos chamar de nosso.
Um terreno bem localizado
em Presidente Prudente não custará menos do que R$ 200.000,00 e terá o padrão
comum de lote urbano com cerca de 250 metros quadrados. Hoje temos 5.000 metros
quadrados a 160 metros do asfalto e a 200 metros de uma Avenida.
Por favor, enviem suas opiniões para morrone.fabio@hotmail.com e nos ajude a decidir democraticamente o que fazer
com a propriedade que é de todos nós. Assim na próxima reunião da Diretoria no início do mês de julho poderei levar para a Diretoria o pensamento dos outros proprietários. Obrigado.
Fábio Morrone – Presidente
do SIPOL
27 de jun. de 2013
INFORMATIVO
SIPOL informa: Lei 7.717/63 foi revogada pela Lei 12.499/06 juntamente com dezenas de outras Leis (específicas entre 1962 e 1972) que foram "revogadas" por decreto erroneamente. Portanto a Lei 7.717/63 valeu até o dia 26 de dezembro de 2006 quando foi publicada no Diário Oficial do Estado.
26 de jun. de 2013
Assembléia Geral de Policiais será realizada no dia 04 de julho, às 10h, na Rua Galvão Bueno, 782, sede do Sindicato dos Metalúrgicos.
Interessados em comparecer podem entrar em
contato com o SIPOL pelo fone (18) 9697-9700 até as 15hs do dia 01/07/13 que
providenciaremos transporte de ida e volta até São Paulo desde que lote, no
mínimo, uma van. Lembramos que os interessados devem quando for o caso oficiar
solicitando autorização ao superior hierárquico bem como as orientações sobre
as proibições de uso de armas, algemas e demais objetos de propriedade do
Estado. O SIPOL apóia a manifestação pacífica e dentro da Lei e da ordem (que
terão acompanhamento de nosso departamento jurídico) e não se responsabiliza
pelas ações que fora desse contexto.
SECRETARIA DA FAZENDA RESPONDE AO SIPOL.
Senhores Filiados;
Por mais uma iniciativa de um Investigador de Polícia da DIG de Presidente Prudente o SIPOL movimentou seu Departamento Jurídico e levou à FEIPOL o assunto da cobrança ilegal de contribuição previdenciária sobre o então ALE dos Policiais Civis, o que graças a "Deus" não ocorreu com o ALE dos Policiais Militares.
Entregamos pessoalmente ao Chefe de Gabinete do Secretário da Fazenda um ofício com toda a exposição legal e argumentação legítima questionando o assunto.
Vendo a gravidade do problema a Secretaria da Fazenda respondeu em várias laudas, claro, negando.
No entanto solicitou até informações do Comando da Polícia Militar e outros órgãos. Como podem perceber não foi nada fácil tentar explicar o inexplicável.
O inteiro teor do ofício foi encaminhado pelo Governo para a FEIPOL e estará disponível na íntegra na próxima quinta ou sexta feira após análise dos departamentos jurídicos. Junto estarão disponíveis as orientações sobre as ações em face da Fazenda do Estado de São Paulo e como serão patrocinadas pelo SIPOL, e a quais policiais é conveniente impetrar ação ou não.
Fábio Morrone.
Presidente do SIPOL.
19 de jun. de 2013
Departamento Jurídico do SIPOL
Senhores filiados. O departamento jurídico do SIPOL dá atendimento gratuito nas questões Administrativas e Criminais decorrentes do exercício das funções do Policial Civil filiado. Também para as questões coletivas a serem questionadas judicial e extra-judicialmente pela Diretoria do SIPOL representando toda a classe de sua área de abrangência.
Para as causas individuais o SIPOL dispõe de contrato com o Dr. Lúcio Flavo Moreno para cobrança de honorários diferenciados aos filiados.
Para ser assistido gratuitamente pelo departamento jurídico do SIPOL o Policial Civil deverá estar filiado antes da data do fato que gerar qualquer tipo de procedimento administrativo ou judicial criminal.
Fábio Morrone - Presidente do SIPOL.
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