2 de jul. de 2013

REUNIÃO COM O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA EM 04/07/2013


No dia 03 de julho de 2013 o SIPOL estará presente na reunião das Entidades de Classe com o Senhor Secretário de Segurança Pública.

Embora a pauta da reunião não tenha sido divulgada, o SIPOL estará presente para inteirar-se do assunto e para cobrar as reivindicações feitas na reunião do mês de maio.

No mesmo dia 04 o SIPOL estará representado por seu Presidente na Assembleia Geral Unificada da Polícia na Rua Galvão Bueno, 782, Bairro Liberdade em São Paulo.

Do Jornal O Estado de S.Paulo: "A rejeição da PEC 37"

O Executivo e o Legislativo estão dando respostas irrefletidas a algumas das reivindicações levadas às ruas pelas manifestações dos últimos dias. A rejeição da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 37, pela Câmara dos Deputados, é exemplo disso. Até o início das manifestações, a aprovação dessa PEC – que proibia explicitamente o Ministério Público (MP) de realizar investigações criminais e executar diligências, reforçando a competência exclusiva das polícias judiciárias – era dada como certa. Para tentar aplacar os protestos, a Câmara mudou de entendimento e derrubou a PEC por 430 votos contra 9. A Mesa da Câmara chegou a anunciar que a votação seria adiada para agosto, mas o presidente Henrique Alves (PMDB-RN) voltou atrás, fazendo um apelo pela rejeição, alegando que “o povo brasileiro quer cada vez mais combate à corrupção”.
No plano político, a decisão primou pelo oportunismo. No plano técnico, ela terá efeitos desastrosos. Alegando que os promotores e procuradores têm exorbitado de suas competências, os delegados das Polícias Civil e Federal argumentavam que a PEC 37 redefinia as competências das duas categorias, evitando conflitos funcionais. Temendo perder poder e prestígio institucional, os MPs federal e estaduais alegaram que a aprovação da PEC 37 comprometeria a autonomia da instituição, impedindo-a de “combater a impunidade”. O lobby dos promotores foi mais forte que o dos delegados e o marketing político prevaleceu sobre a racionalidade jurídica.
Essa disputa corporativa dura 25 anos. Ela começou quando promotores e procuradores, depois de terem pressionado a Assembleia Constituinte a definir o MP como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado”, incumbida “da defesa da ordem jurídica e do regime democrático”, passaram a se comportar como se pertencessem a um Poder tão autônomo e soberano quanto o Judiciário, o Executivo e o Legislativo. Sentindo-se independentes, muitos promotores colocaram suas prerrogativas a serviço de ideologias, partidos e movimentos sociais. Vários macularam a imagem de governantes e promoveram perseguições políticas, com base em denúncias infundadas. E alguns até chegaram a usar suas prerrogativas para pressionar o Executivo a formular políticas públicas, como se tivessem mandato parlamentar.
A PEC 37 foi uma reação das Polícias Civil e Federal contra esses abusos. E, ao contrário do que dizem promotores e procuradores, ela apenas estabelecia de forma mais precisa o que já consta da Constituição. Embora atribua competências específicas ao MP, como patrocinar com exclusividade ações penais públicas, impetrar ação civil pública e exercer o controle externo, a Constituição não faz menção às prerrogativas dos promotores e procuradores em matéria de investigação criminal. Invocando a tese de que quem pode o mais também pode o menos, a categoria alegou que, se tem exclusividade na proposição de ações penais públicas, implicitamente detém competência para fazer investigações criminais.
A interpretação é enviesada. Se a Assembleia Constituinte não incluiu a investigação criminal na lista de competências específicas do MP, enunciada pelo artigo 129, é porque não quis dar ao MP uma força institucional que pusesse em risco as garantias processuais dos cidadãos. Afinal, o MP é parte nas ações judiciais. Por isso, não faz sentido que, nos inquéritos criminais, os promotores e procuradores sejam simultaneamente acusadores e condutores da investigação. Isso desequilibra o devido processo legal, na medida em que a outra parte – a defesa – não pode investigar nem promover diligências. Além do mais, a Constituição é clara ao afirmar que cabe às Polícias Civil e Federal exercer a função de polícia judiciária – e, por tabela, presidir inquéritos criminais.
Como se vê, a PEC 37 em nada impediria o MP de coibir a corrupção e a impunidade. A emenda foi rejeitada porque, assustados com os protestos em todo o País, os parlamentares estão agindo precipitadamente para dar respostas ao clamor das ruas.
*Fonte: Editorial do Jornal O Estado de S.Paulo, de 30 de junho de 2013

A bola da vez: PEC 33. O que é?



A Proposta de Emenda à Constituição 33 de 2011, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, vem gerando grande repercussão e inúmeras discussões sobre o seu conteúdo. De acordo com a justificativa contida na proposta, que, inclusive, já vem sendo apelidada por alguns de “PEC da submissão”, o objetivo da emenda é o de combater o fenômeno da expansão do poder Judiciário que se manifesta sob duas conhecidas vertentes: a da judicialização das relações sociais e a do ativismo judicial. Dentre as várias proposições trazidas pelo texto da PEC, a que mais chama a atenção é a que propõe a alteração do artigo 102, parágrafo 2º da Magna Carta de 1988. De acordo com o projeto, as decisões de mérito proferidas pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade deixariam de possuir imediato efeito vinculante e eficácia contra todos e seriam encaminhadas ao Congresso Nacional que no prazo de 90 dias poderia se manifestar de forma contrária a decisão, ocasião em que teria obrigatoriamente que submeter à matéria a consulta popular.

28 de jun. de 2013

PRINCIPAIS CONVÊNIOS SIPOL

1 - Advogado: Dr. Lúcio Flavo Moreno - serviço totalmente gratuito para casos Administrativos e Funcionais e Penais DECORRENTES DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO junto à Corregedoria de Presidente Prudente e Fórum de Presidente Prudente. Fora da Comarca são cobradas apenas as despesas de descolamento do Advogado. Nos demais casos é cobrado preço bastante reduzido ao filiado; tratado diretamente com o Dr. Lúcio;
2 - Instituição TOLEDO de Ensino - confira Site da Toledo de Presidente Prudente;
3 - Universidade do Oeste Paulista - confira o Site da Unoeste de Presidente Prudente;
4 - Laboratório Marlene Spir;
5 - Farmácia AFAM - preços praticados muitas vezes abaixo das farmácias de planos de saúde;
6 - OdontoMaster - tabela reduzida para filiados.

Propriedade do SIPOL - 5.000 metros quadrados na Chácara das Azaleias. (próximo da Associação dos Delegados)

O SIPOL alienou para a Cúria Diocesana de Presidente Prudente o antigo imóvel localizado há dois quilômetros e meio do Jardim Humberto Salvador. A área além de inapropriada devido a sua localização tinha grande parte de sua extensão limitada por delimitação de preservação ambiental.
Além do que pesavam dívidas com o INSS e Justiça do Trabalho, em face de uma reclamação trabalhista promovida por um dos pedreiros que trabalharam em um muro de arrimo no local há muitos anos.
Havia ainda protestos em cartórios de firmas de materiais de construção.
Também havia vários anos de IPTU atrasados com juros e multas a serem pagos à Fazenda Pública Municipal.
Com a venda para a Cúria nos livramos do IPTU, pagamos a reclamação trabalhista já sentenciada e transitada em julgado em levantamos todos os protestos e ficamos adimplentes com a municipalidade.
Pouco tempo depois o então Presidente, Adilson Pedro Cordeiro, adquiriu para o SIPOL uma área de 5.000 metros quadrados na Chácara das Azaleias, próximo da chácara dos delegados, pelo valor de R$ 30.000,00.
Hoje a área está avaliada em R$ 300.000,00 aproximadamente. Está a 160 metros do asfalto, topografia perfeita, facílimo acesso, com energia elétrica, água da Sabesp para ser instalada a qualquer momento que for requerido e asfalto programado para agosto de 2014 no PAC 3, o que valorizará a área ainda mais.
A propriedade foi limpa, identificada por placa, com toda documentação administrativa e cartorária em ordem e cercada nas laterais e nos fundos no mês de maio de 2013. Em breve cercaremos a frente após deliberação sobre o destino dessa propriedade.
Parte dos Diretores foram favoráveis a venda para aquisição de uma sede na zona urbana. Outros pensam que devemos esperar a valorização com o asfalto para decidir o que fazer. Outros acham que pode ser vendida metade da propriedade e com o dinheiro construir na outra metade um local para festa (quiosque grande e bem feito), um campo suíço, parque para crianças e eventualmente piscina. Outros acham que deve ser preservada a área toda e que o SIPOL lá edifique devagar, de acordo com suas possibilidades, visto que a área vai valorizar muito e que jamais poderemos comprar área de tal porte e localização novamente.
O endereço do local é Rua José Pádua Medeiros, 219, Chácara das Azaleias  em Presidente Prudente, para quem quiser visitar para opinar.
Com uma boa administração podemos construir coisas simples e de qualidade, e ter um lugar bonito para nossos filhos se encontrarem e para nos reunirmos eventualmente onde poderemos chamar de nosso.
Um terreno bem localizado em Presidente Prudente não custará menos do que R$ 200.000,00 e terá o padrão comum de lote urbano com cerca de 250 metros quadrados. Hoje temos 5.000 metros quadrados a 160 metros do asfalto e a 200 metros de uma Avenida.
Por favor, enviem suas opiniões para    morrone.fabio@hotmail.com  e nos ajude a decidir democraticamente o que fazer com a propriedade que é de todos nós. Assim na próxima reunião da Diretoria no início do mês de julho poderei levar para a Diretoria o pensamento dos outros proprietários. Obrigado.

Fábio Morrone – Presidente do SIPOL

27 de jun. de 2013

INFORMATIVO

SIPOL informa: Lei 7.717/63 foi revogada pela Lei 12.499/06 juntamente com dezenas de outras Leis (específicas entre 1962 e 1972) que foram "revogadas" por decreto erroneamente. Portanto a Lei 7.717/63 valeu até o dia 26 de dezembro de 2006 quando foi publicada no Diário Oficial do Estado.

26 de jun. de 2013

Assembléia Geral de Policiais será realizada no dia 04 de julho, às 10h, na Rua Galvão Bueno, 782, sede do Sindicato dos Metalúrgicos.



Interessados em comparecer podem entrar em contato com o SIPOL pelo fone (18) 9697-9700 até as 15hs do dia 01/07/13 que providenciaremos transporte de ida e volta até São Paulo desde que lote, no mínimo, uma van. Lembramos que os interessados devem quando for o caso oficiar solicitando autorização ao superior hierárquico bem como as orientações sobre as proibições de uso de armas, algemas e demais objetos de propriedade do Estado. O SIPOL apóia a manifestação pacífica e dentro da Lei e da ordem (que terão acompanhamento de nosso departamento jurídico) e não se responsabiliza pelas ações que fora desse contexto.

SECRETARIA DA FAZENDA RESPONDE AO SIPOL.

Senhores Filiados;
Por mais uma iniciativa de um Investigador de Polícia da DIG de Presidente Prudente o SIPOL movimentou seu Departamento Jurídico e levou à FEIPOL o assunto da cobrança ilegal de contribuição previdenciária sobre o então ALE dos Policiais Civis, o que graças a "Deus" não ocorreu com o ALE dos Policiais Militares.
Entregamos pessoalmente ao Chefe de Gabinete do Secretário da Fazenda um ofício com toda a exposição legal e argumentação legítima questionando o assunto.
Vendo a gravidade do problema a Secretaria da Fazenda respondeu em várias laudas, claro, negando.
No entanto solicitou até informações do Comando da Polícia Militar e outros órgãos. Como podem perceber não foi nada fácil tentar explicar o inexplicável.
O inteiro teor do ofício foi encaminhado pelo Governo para a FEIPOL e estará disponível na íntegra na próxima quinta ou sexta feira após análise dos departamentos jurídicos. Junto estarão disponíveis as orientações sobre as ações em face da Fazenda do Estado de São Paulo e como serão patrocinadas pelo SIPOL, e a quais policiais é conveniente impetrar ação ou não.

Fábio Morrone.
Presidente do SIPOL.

19 de jun. de 2013

Departamento Jurídico do SIPOL

Senhores filiados. O departamento jurídico do SIPOL dá atendimento gratuito nas questões Administrativas e Criminais decorrentes do exercício das funções do Policial Civil filiado. Também para as questões coletivas a serem questionadas judicial e extra-judicialmente pela Diretoria do SIPOL representando toda a classe de sua área de abrangência.
Para as causas individuais o SIPOL dispõe de contrato com o Dr. Lúcio Flavo Moreno para cobrança de honorários diferenciados aos filiados.
Para ser assistido gratuitamente pelo departamento jurídico do SIPOL o Policial Civil deverá estar filiado antes da data do fato que gerar qualquer tipo de procedimento administrativo ou judicial criminal.
Fábio Morrone - Presidente do SIPOL.

13 de jun. de 2013

SIPOL Prudente, presente no MASP

         
              >11 de junho de 2013<
Ínicio, posicionamento do pessoal, já se vendo os "Pmzitos" crias de gabinetes , nos filmando...
Manifestação pacífica, presença maciça, com representantes da COBRAPOL, FEIPOL, Sindicatos de Minas Gerais ( estão em greve), de Sergipe, do IAMSPE (há 40 dias em greve)Agentes penitenciários, Sifis (da educação, Saúde, pensionistas, representações de todo o interior .