Caro Fabio:
Ao ler a publicação sobre a análise do ante-ante projeto, feita por um colega e publicada no site, não pode deixar de notar que existem incongruências na analise do nobre colega subscritor, que, ao meu ver, podem contaminar a discussão direcionada do assunto.
Veja Fábio, o colega elenca no tópico I que a amplitude de vencimentos entre classes era de 20%. Ora, todos sabemos que a amplitude até 1997:
da 5º para a 4º = 40%
da 4º para a 3º = 25%
da 3º para a 2º = 15%
da 2º para a 1º = 10%
da 1º para Esp. = 5%
Tal escalonamento foi findado por um aumento diferenciado concedido pelo extinto governador Mario Covas em 1997, que contemplou com índices bem maiores os 5º e 4º classes, fazendo com que a diferença entre estas ficasse fixada em 10,5% entre todas as classes.
Assim permaneceu até o advento da incorporação do ALE que reduziu a diferença para cerca de 7%.
A tabela de concessão do "NU" restabeleceu para escrivães e investigadores a diferença no patamar de 10,5%, sendo que as demais carreiras continuam com 7%.
Não estou defendendo este item do projeto, mas num cálculo grosseiro a diferença entre a 3º a especial passaria de 31,5% para 45% para investigador e escrivão e de 21% para 45% para as demais classes.
No item dois o colega subscritor da análise afirma que o projeto nada traz referente a índices de concessão ao NU, naquilo em que está correto, mas cabe observar que o texto traz inovação no sentido de exigir do candidato o "bacharelado" e não mais apenas o grau em nível superior.
Tal situação traz duas novidades : não mais serão aceitos cursos "rápidos" de nível superior e fica superada a alegação, utilizada pelo governo, de que aquilo que separava os investigadores/escrivães dos peritos era justamente o nível de bacharelado especifico destes em face do nível superior genérico daqueles. Ou seja, a diferença diminuiu.
O inciso III está completamente superado pelas novidades dos últimos dias referente a lei 144/14
Concordo com o colega sobre o IV - cargo/classe
Por fim no V descabe qualquer consulta referente a transformação dos cargos de carcereiros em escrivães, simplesmente porque não há quem consultar, são cargos VAGOS sem titular.Os cargos ocupados de carcereiros continuarão sendo titularizados por carcereiros, nenhum deles será transformado em escrivão.
(Em tempo, posso ter me enganado sobre análise do colega no item V, talvez ele tenha tentado dizer que se deveria facultar ao carcereiros da ativa a a opção de serem admitidos como escrivães, questão esta já aplamente debatida e que esbarra na transposição de cargos).
Estes cargos vagos já estão perdidos para nós, não mais existem na estrutura policial civil e se , tal qual a fênix, renascerem das cinzas , preferencialmente como escrivães, mas ainda sob qualquer carreira, irãi trazer de volta parte do contingente perdido com a extinção dos cargos vagos de carcereiro.
Muito obrigado pela oportunidade. Acredito que nosso pessoal é muito carente de informação e isto atrapalha a discussão objetiva.Espero que possamos debater outros pontos do projeto.
Investigador de Polícia.