19 de mai. de 2014

DEBATE SOBRE REESTRUTURAÇÃO.

Leiam as considerações de um colega que reproduzimos abaixo, fielmente.
O SIPOL respeita todas as opiniões. Fizemos algumas pontuações em determinados pontos do texto, em destaque. Nossas considerações não são críticas nem têm a intenção de desdizer ou desmerecer ou até mesmo bater de frente com pessoas que tenham opinião diversa.
Mas é o estímulo à discussão e ao debate que nos trará crescimento e amadurecimento.
Abaixo partes de vários E-mails que recebemos a respeito do assunto:

1 - O projeto não fala da carreira de Delegado. (SIPOL - Devido à idéia de oxigenação de cargos, o assunto não pode mesmo ser tratado no mesmo projeto);
2 - Quase nada se fala em salário. (SIPOL - fala sim. Inclusive em operação delegada, GFA sem o limitador do GAT, e inclusão de mais 50% do ALE ao salário base, além da diferença de 15% entre as classes; também em relação às chefias e encarregaturas);
3 - A meu ver este projeto nem deve ser discutido com o Governo.(SIPOL - não é o ideal, mas é o que pode passar no momento).
4 – A amplitude de vencimentos entre as classes, pelo que me recordo era de 20%, com este anteprojeto caiu 5%, ficando então em 15%; (SIPOL - Há muitos e muitos anos era de 20%, mas caiu muito com a extinção das classes, e até pouco tempo era 8,5 %; e agora é 10,5% após as negociaões de 2013. E a proposta agora é subir para 15%, ou seja, será que com o tempo não voltamos aos 20%?)
5 – A Investidura para os cargos de Escrivão e Investigador de Polícia, exigia-se curso de formação de nível superior em qualquer área do conhecimento; já nesse anteprojeto de lei exige-se que se tenha nível superior em grau de bacharel, e o nível universitário,
não se mencionando a porcentagem para o nível universitário, que anteriormente já era inferior ao de Perito Criminal; (SIPOL - Bacharelado é algo mais complexo do que curso superior. Na verdade é um avanço).
6 – Quanto ao reconhecimento da Lei Complementar n° 51/85 o Governo não incluiu nesse anteprojeto de lei; (SIPOL - esse projeto não é o caminho jurídico adequado para reconhecer ou deixar de reconhecer Leis. Isso é feito em outra esfera do Poder. É uma questão ou de Lei Federal ou de Emenda à Constituição Estadual, ou edição de uma lei específica que ab-rogue ou derrogue a Lei Paulista. Até porque com a sanção da Presidenta Dilma a respeito da aposentadoria dos Policiais, muita coisa pode mudar mesmo nesse projeto).
7 – Nesse anteprojeto de Lei consta que o Governo alterou o conceito de classe para cargo, com isto agredindo os ditames contidos na Constituição Federal em seu artigo 40,§ 1°, inciso III, e ainda mais, fere o reconhecimento das decisões judiciais, no que concerne ao direito do policial civil deve se aposentar na classe; (SIPOL - mudando essa denominação não pode mais a SPPREV retroagir o Policial na Classe, pois ele já estará obrigatoriamente a mais de 5 anos no Cargo).
8 – Criou-se 1559 cargos de Escrivão de Polícia, em decorrência da extinção do cargo de
carcereiro policial, do que deveriam ser atuais ocupantes do cargo de carcereiros, em
ser transformado para o cargo de Escrivão, deixando o direito de tais ocupantes de
optarem por escrito quando a sua ou não transformação para o cargo de Escrivão. (SIPOL - só é possível alguém ser investido em determinado Cargo Público por Concurso. Por isso não podem simplesmente mudar, na base da caneta, de Carcereiro para Escrivão ou ouro cargo. Além do que é necessário Nível Superior para Escrivão e Investigador, de qualquer forma seria ilegal tal opção).
SIPOL - propomos que todo avanço seja bem vindo. Não vai ter uma caixa de milagres em que todos nossos problemas vão ser resolvidos em uma única oportunidade. Nosso posicionamento é o de apoiar sempre todo e qualquer avanço. Foram 20 anos de apatia. Não podemos meter os pés pelas mãos em momentos tão propícios e delicados como agora)