JORNADA EXTRAORDINÁRIA - DEJEP
MAS.....PARA A ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA D.O.E. de 09 de janeiro de 2015. EXECUTIVO 1 - P. 1 SIPOL - Senhor Governador, por que a Equipe de Governo só está entravando a Diária Extraordinária para os POLICIAIS CIVIS?????
Atos do Governador
DESPACHOS DO GOVERNADOR,
DE 8-1-2015
No processo SAP-GS-523-14 (CC-47.341-14), sobre diária
especial por Jornada extraordinária de trabalho penitenciário
– Dejep: “À vista dos elementos de instrução do processo, da
representação do Secretário da Administração Penitenciária, da
manifestação da então Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Regional, bem como da Secretaria da Fazenda e para
os fins do disposto no art. 8º da LC 1.247-2014, autorizo a Pasta
requerente a adotar as providências necessárias, no exercício
de 2015, à realização da Diária Especial por Jornada Extraordinária
de Trabalho Penitenciário – Dejep, sendo 604 por dia,
totalizando 18.120 diárias/mês, observadas as disponibilidades
orçamentário-financeira e obedecidos os demais preceitos legais
e regulamentares atinentes à espécie.”
MAS.....PARA A ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA D.O.E. de 09 de janeiro de 2015. EXECUTIVO 1 - P. 1 SIPOL - Senhor Governador, por que a Equipe de Governo só está entravando a Diária Extraordinária para os POLICIAIS CIVIS?????
Atos do Governador
DESPACHOS DO GOVERNADOR,
DE 8-1-2015
No processo SAP-GS-523-14 (CC-47.341-14), sobre diária
especial por Jornada extraordinária de trabalho penitenciário
– Dejep: “À vista dos elementos de instrução do processo, da
representação do Secretário da Administração Penitenciária, da
manifestação da então Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Regional, bem como da Secretaria da Fazenda e para
os fins do disposto no art. 8º da LC 1.247-2014, autorizo a Pasta
requerente a adotar as providências necessárias, no exercício
de 2015, à realização da Diária Especial por Jornada Extraordinária
de Trabalho Penitenciário – Dejep, sendo 604 por dia,
totalizando 18.120 diárias/mês, observadas as disponibilidades
orçamentário-financeira e obedecidos os demais preceitos legais
e regulamentares atinentes à espécie.”