CARGOS DE CHEFIA DEVEM RESPEITAR HIERARQUIA ENTRE AS CLASSES.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
DR. MAURÍCIO GUIMARÃES PEREIRA
Recomendação DGP-01, de 16-1-2015
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando que a Classe Especial representa o mais elevado estágio que o Policial Civil alcança na atividade;
Considerando que a Polícia Civil é uma instituição que se assenta na hierarquia e na disciplina;
Considerando, finalmente, o disposto no art. 11-A da Lei Complementar 547/88 (com a redação dada pela Lei Complementar 675/92) e na Portaria DGP-18/2011, Recomenda:
I – As Autoridades Policiais deverão empenhar-se para que as funções de chefia e encarregatura sejam ocupadas exclusivamente por Policiais Civis de Classe Especial.
II – Apenas em havendo justificada impossibilidade, seja pela ausência de Policial Civil na Classe Especial ou pela expressa renúncia do existente, será admitida a indicação de classe imediatamente inferior e assim por diante.
III – A Diretoria Departamental, ao emitir o despacho fundamentado referido no art. 3º, b, da Portaria DGP-18/2011, deverá demonstrar seu empenho para dar cumprimento ao disposto no art. 11-A da Lei Complementar 547/88.