31 de out. de 2014

AÇÃO COLETIVA SIPOL.
Cumprimento da Lei 144/14
(Lei 51/85)
com paridade e integralidade.
O SIPOL impetra na terça-feira, dia 04 de novembro de 2014 a segunda Ação Coletiva de sua história, e em menos de dois meses. 
Entre em contato urgente com a secretaria do SIPOL. Clique abaixo para ler toda a matéria...

A ação tem como objetivo garantir, por sentença transitada em julgado, a aposentadoria dos Policiais com paridade e integralidade afastando os "pareceres" parciais e perniciosos do Governo, e com todas as garantias de cumprimento de uma sentença clara e objetiva.
O S.T.J. tem orientado os juízes que, não obstante a garantia de o interessado poder propor individualmente ações de seu interesse, suspendam TODAS AS AÇÕES INDIVIDUAIS aguardando a decisão das MACROLIDES quando houver Ação Coletiva interposta pela Entidade representante da Classe em seu território de atuação. No caso do SIPOL seus filiados.
Assim sendo o SIPOL não vê outra forma de beneficiar seus membros a não ser impetrando coletivamente todas as ações que se fizerem necessárias.
Especialmente em uma ação como esta, não há valores financeiros no final da ação, no caso de vitória, para pagar o Advogado contratado.
Por isso será cobrado dos interessados um valor simbólico na base de 25% do cobrado pelos advogados nas ações individuais, sendo que o SIPOL ainda pagará as custas do processo, e mais, o SIPOL também pagará a sucumbência no caso de insucesso da ação.
Nas demais ações o SIPOL tem contrato com seus Advogados prestadores eventuais de serviço de 20% de honorários (15% para o Advogado e 5% para o SIPOL para pagamento das custas e eventual sucumbência)
Maiores informações na Secretaria do SIPOL com a Senhora Mariane pelo fone (18) 3217-1959 ou pessoalmente na rua Caramuru, 37, Vila Maristela, de segunda a sexta feira, das 08:30 até 12:00 e das 14:00 até 17:45 horas.
Próximas coletivas:
1 - incorporação de 100% do ALE;
2 - quinquênio e sexta-parte;
3 - não retroação na classe anterior antes de 5 anos.
Demais ações coletivas em 2015.