Clique abaixo em MAIS INFORMAÇÕES para ter acesso ao conteúdo de cada representação.
PRIMEIRA REPRESENTAÇÃO
Ofício 219/14 – Presidência. Presidente Prudente, 01 de
setembro de 2014.
Excelentíssimo
Doutor Delegado Geral de Polícia;
Chegou
ao conhecimento da Diretoria do SIPOL a informação de que o Governador
reconhecerá a paridade e a integralidade aos Policiais Civis do Estado de São
Paulo.
Sirvo-me
do presente para perguntar se essa informação:
A - é verdadeira;
B - se for verdadeira, se é para
todas as carreiras;
C - se aproveita todos os
aposentados;
D – quando e em que termos
ocorrerá.
Atenciosamente;
FÁBIO
RICARDO MARTINS MORRONE
Presidente do SIPOL
Sindicato
dos Policiais Civis da Região de Presidente Prudente – SP.
www.sipol.com.br
Excelentíssimo
Senhor Doutor
LUIZ MAURICIO DE SOUZA BLAZECK
Delegado
Geral de Polícia do Estado de São Paulo.
_________________________________________________________________________________
SEGUNDA REPRESENTAÇÃO
Ofício
216/2014 - Presidência. Presidente Prudente, 01 de setembro de 2014.
EXCELENTÍSSIMO DELEGADO
GERAL.
Pelo presente solicito
gerência de Vossa Excelência no sentido de incluir no rol das restrições de
consultas as placas de veículos de todos os Policiais Civis.
Notadamente a restrição
de consulta somente é efetivada para a carreira de Delegado de Polícia e
Agentes Públicos vinculados ao Ministério Público e da Magistratura.
É certo que basta lançar
os olhos para o memorial de funcionários mortos em serviço, disposto na
ACADEPOL para sabermos as proporções reais das necessidades de proteção desse
naipe. Pergunta-se: por que só a carreira de Delegado de Polícia? Salvo melhor
juízo nos parece gravemente preconceituosa e eletiva tal benesse apenas para
uma carreira dentro da Instituição.
Também é notório que não
vemos “agentes públicos vinculados ao ministério público e da magistratura”
alvejados diariamente, a justificar tal medida protetiva como necessária
enquanto desacoberta os Policiais Civis OPERACIONAIS.
Hoje o próprio Governo e
a Justiça, graças a Deus, não negam mais a existência de facções criminosas.
Elas são uma realidade que nos leva a um panorama de observação completamente
diverso do de 15 anos atrás. Prova é o número de ataques contabilizados até
mesmo OFICIALMENTE pelo Governo, e também acompanhados por nós cientificamente.
Se antes, seja lá por
que motivo for não se justificava a extensão de tal medida aos Policiais Civis
Operacionais, hoje ela é indispensável pelos mesmos fundamentos que justificam
aos já beneficiados. E mais.
Questão de Justiça, de
segurança pessoal e FAMILIAR dos Policiais Civis todos, e acreditando ser apenas,
pela retórica, uma mera questão de representação diante da tamanha obviedade da
correção de uma mega injustiça, por tratamento desigual REPRESENTO a Vossa
Excelência no sentido incluir no rol das restrições de consultas as placas de
veículos de todos os Policiais Civis.
Cordial e
respeitosamente;
FÁBIO
RICARDO MARTINS MORRONE
Presidente do SIPOL
Excelentíssimo
Senhor Doutor
LUIZ MAURICIO DE SOUZA BLAZECK
Delegado
Geral de Polícia do Estado de São Paulo.
______________________________________________________
TERCEIRA REPRESENTAÇÃO
Ofício
217/2014 - Presidência. Presidente Prudente, 01 de setembro de 2014.
EXCELENTÍSSIMO DELEGADO
GERAL.
No intuito de fazer
bom uso das portas constantemente abertas da Delegacia Geral de Polícia para a
própria casa, numa demonstração ímpar de convergência de desígnios é que lanço
mão desta REPRESENTAÇÃO para documentá-lo adequadamente a respeito de uma
situação absolutamente, s.m.j., preconceituosa e discriminatória em relação à
Polícia Civil em face de tratamento dado a caso idêntico à Polícia Militar.
Me refiro Excelência, à
cobrança indevida de contribuição previdenciária sobre o então A.L.E. Conduta
expressamente proibida por Lei.
Conforme documentos em
anexo representei diretamente ao Secretário da Fazenda. Este me respondeu com a
documentação também anexa.
Pasme: deferiram a não
cobrança sobre o A.L.E. dos milicianos e o nosso IDÊNTICO PEDIDO, feito pelo
D.A.P., ainda está em estudo. Ou seja, desde 2009 o Policial Civil experimenta
uma redução salarial inconstitucional.
Pior: uma vez absorvido
o A.L.E. no salário base em 2013, o que fez o Governo? Como absorvido o A.L.E.
passou a ser LEGAL a cobraça de fator previdenciário sobre ele. Portanto chegou
a vez dos milicianos agraciados experimentarem a redução salarial que os civis
experimentaram desde 2009.
O que fez o Governo?
Criou uma lei dando aumento de salário na exata proporção da cobraça da
previdência sobre o A.L.E. então incorporado para que os fardados não tivessem
redução salarial.
Excelência, os fatos
falam por si.
Quanto ao atual
Secretário de Segurança Pública, sabemos que não tinha condições de saber desses
revezes de 2009. Vossa Excelência sabe que sempre foi acreditado e reverenciado
pelo SIPOL. Não por suas belas palavras. Mas pela sua história e comportamento
íntegros.
Só quem está na luta
classista e que frequenta as nossas reuniões pode saber disso sistematicamente
como nós.
Acredito também que
ficará horrorizado com essa informação acompanhada dos competentes documentos
recebidos da Secretaria da Fazenda.
Por fim Excelência, o
SIPOL está ganhando centenas de ações sobre esse assunto na Região de
Presidente Prudente. E é uma pena que todo Policial Civil tenha que se sentir
sempre decepcionado e humilhado com condução estatal da questão. E de outras. A
mais recente a da Lei Complementar 144/14.
A seguir apresento
apenas o exemplo mais recente de decisão judicial de Primeira Instância, mas
que, pelos próprios fundamentos, deixarão bem claro a Vossa Excelência e ao
Senhor Secretário, a viabilidade da ação em face do raio que nos atingiu:
Processo:
|
|
||||||
Classe:
|
|
||||||
|
|||||||
Assunto:
|
Sistema Remuneratório e Benefícios
|
||||||
Local Físico:
|
29/08/2014 00:00 - Imprensa - Relação: 0138/2014 - I R 29-08
|
||||||
Distribuição:
|
Livre - 18/06/2014 às 13:30
|
||||||
Vara Única - Foro de Santo Anastácio
|
|||||||
Juiz:
|
Viviane Cristina Parizotto Ferreira
|
||||||
Movimento
|
|||||||
29/08/2014
|
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2014 Teor do ato: Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada por DÁRIO LIMA BONFIM em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço para: A) declarar que é indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício, no período compreendido entre fevereiro de 2009 a março de 2013; B) condenar a requerida a restituir os descontados a esse título no período supra mencionado, respeitada a prescrição quinquenal; e C)reconhecer a natureza alimentar do crédito e determinar que a execução seja feita nos termos do artigo 13, inciso I, e § 2º da Lei n.º 12.153/09. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito e o faço com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. As diferenças em atraso devem ser pagas respeitando-se a prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária a partir do inadimplemento e juros de mora desde a citação. Declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal STF nos autos da ADin. nº 4.357, a correção monetária é devida segundo a Tabela Prática divulgada por este Tribunal, com juros de mora de 6% ao ano, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação dada pela Medida Provisória MP nº 2.180-35/2001, ressalvada a possibilidade de modulação de efeitos na ADin. VENCIDA, a ré
arcará com as custas,
despesas processuais (salvo isenções legais), bem assim com verba honorária
que fixo em 10% sobre o valor da condenação atualizado. P.R.I.C.
|
A Polícia Civil e seus
membros são tão fortes Excelência, e tão nobres, e tão grandes que, listando
tudo o que nos ocorreu (talvez até mesmo por grande parcela de culpa nossa),
ainda estamos de pé.
E pior para nossos
inimigos: reerguendo-nos à moda Fênix. Pois como disse ao Senhor Secretário na
última reunião: o Barro forma 93 oficiais por ano. Estamos em uma pancada só
inserindo em nossos quadros quase 5000 universitários de formação exógena.
Por favor, podendo,
interaja com o Senhor Secretário Grella a respeito dessa representação e dos
documentos que a acompanham.
Forte abraço.
Cordial e
respeitosamente;
FÁBIO
RICARDO MARTINS MORRONE
Presidente do SIPOL
Excelentíssimo
Senhor Doutor
LUIZ MAURICIO DE SOUZA BLAZECK
Delegado
Geral de Polícia do Estado de São Paulo.
_________________________________________________________________________________