14 de set. de 2014

NÃO ESQUEÇAM ESSE NÚMERO A.D.O. 28 (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão)


ADO 28 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO  (Eletrônico)

[Ver peças eletrônicas]
Origem:SP - SÃO PAULO
Relator:MIN. CÁRMEN LÚCIA
REQTE.(S)CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB 
PROC.(A/S)(ES)MARCUS VINÍCIUS FURTADO COELHO E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S)GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO 
PROC.(A/S)(ES)SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS 
INTDO.(A/S)ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO 
PROC.(A/S)(ES)SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS 
DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
11/09/2014 Publicação, DJE Despacho de 09/09/2014 (DJE nº 176, divulgado em 10/09/2014) Decisão monocrática

09/09/2014 Certidão Certifico haver elaborado 2 ofícios. Despacho de 9/9/2014. 
09/09/2014 Adotado rito do Art. 12, da Lei 9.868/99 MIN. CÁRMEN LÚCIA "(...) 4. Adoto o rito do art. 12 da Lei n. 9.868/1999 e determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao Governador do Estado de São Paulo e à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de dez dias. Na sequência, vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador- Geral da República, sucessivamente, para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e prioritário de cinco dias cada qual (art. 12 da Lei n. 9.868/1999). Publique-se." 
26/08/2014 Conclusos ao(à) Relator(a) 
26/08/2014 Distribuído por prevenção MIN. CÁRMEN LÚCIA 
25/08/2014 Autuado 
25/08/2014 Protocolado 
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