Major da PM é demitida pelo Governador.
Atos do Governador
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR
Decreto de 24-9-2014
Aplicando, à vista do acórdão proferido pelo Tribunal de
Justiça Militar, nos autos do Conselho de Justificação 242-13 –
TJMESP (processo de origem GS/SSP 72-13), que julgou indigno
para o oficialato e com ele incompatível o Maj PM 876710-6
Silvia Martinez Brandão Ferreira de Moraes, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e decretou a perda de seu posto e patente, aplica-lhe, nos termos do art. 23, I, alínea “c” e parágrafo.
Diário Oficial do estado de 25 de setembro de 2014,
Executivo II, pátina 1