18 de set. de 2014

Chefia em Delegacias de 3ª Classe. Por que não???

SIPOL - Enviado ao Excelentíssimo Delegado Geral de Polícia em 18 de setembro de 2014 às 09h25min.

Bom dia Excelência.
Por meio deste venho tratar de mais um assunto de interesse de todos Policiais Civis.
Vários colegas nos questionaram a respeito do porquê de Investigadores e Escrivães não poderem ser chefes em Delegacias de Polícia de 3ª Classe. Nossa resposta obviamente foi que a Lei não prevê tal situação.
Nos questionaram então, com razão, que o Delegado dessas unidades têm titularidade e recebem GAT.
Alguns informaram que a resposta que obtiveram de seus superiores foi: "você não pode ser chefe de você mesmo".
Excelência, data venia, o Investigador de Polícia Chefe e o Escrivão de Polícia Chefe, não o são apenas voltados para subordinados. Mas essencialmente para o cumprimento de obrigações tais que ao subordinado, existindo ou não, não caberia cumprir.
Ademais, se um Investigador e um Escrivão são sozinhos nessas unidades certamente estão trabalhando muito mais que seus superiores, em alguns casos.
Destarte, por motivo de Justiça com esses muitos guerreiros, solicitamos a Vossa Excelência seja incluído no processo de reestruturação, artigo ou inciso ou parágrafo ou alínea cirando os cargos de Chefia das carreiras operacionais, para as Delegacias de 3ª Classe em todo o Estado de São Paulo.
PS - cópia documentada sob ofício número 220/2014 sendo enviado ao protocolo do Gabinete DGP em 18/09/2014
Cordialmente;
Fábio Morrone
Presidente do SIPOL.