Considerações sobre o GRUPO
DE TRABALHO (GT)
Todos sabem que as Entidades apresentaram, em consonância
com o discutido em várias reuniões com sua Excelência o Delegado Geral de
Polícia, algumas propostas a serem estudadas em caráter emergencial.
Então
que foi publicada a Resolução SSP-93/14.
A
respeito dela o SIPOL faz algumas considerações e um pedido.
1 – artigo 2º, inciso II estabelece que o GT será formado
por 03 representantes da DGP.
SIPOL – não se diz que devem
ser da mesma Carreira. Portanto seria salutar e legítimo que fossem indicados
um Delegado, um Investigador e um Escrivão de Polícia, o que traria uma
legitimidade maior das bases para a mesa de estudos;
2 – artigo 3º, inciso II, in fine – “... mantendo as partes
envolvidas informadas sobre o andamento
dos trabalhos”; (grifos nossos)
SIPOL – “Partes envolvidas” –
diga-se, as Entidades de Classe da Polícia Civil – na pessoa de seus
Presidentes. “Andamento dos trabalhos” –
deve significar não só o estágio temporal, mas do mérito do conteúdo do que
foi discutido e das impressões abstraídas pelo GT a cada discussão em especial.
A sua Excelência o Delegado Geral de Polícia solicitamos
considerar a primeira sugestão do SIPOL no sentido de indicar também um
Delegado, um Escrivão e um Investigador de Polícia para o GT.