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PLP 275/2001: Aprovada no Congresso Nacional a Aposentadoria Especial das Mulheres Policiais
Num dos trabalhos de maior mobilização já visto no Congresso Nacional, as mulheres policiais de todo o Brasil obtiveram uma enorme vitória na noite nesta terça-feira (22): a aprovação do PLP 275/2001. Após 13 anos de espera e muitas mesas de diálogo e negociação, o projeto que trata da aposentadoria especial da mulher policial foi...CLIQUE ABAIXO EM MAIS INFORMAÇÕES PARA LER A MATÉRIA COMPLETA!
aprovado pelo Plenário da Câmara por 343 votos a 13 e duas abstenções. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 275/01, do senador Romeu Tuma (PTB-SP), permite a aposentadoria voluntária da policial mulher com 25 anos de contribuição desde que contem com, pelo menos, 15 anos de exercício de cargo de natureza estritamente policial.
SIPOL
O SIPOL retardou intencionalmente a publicação dessa notícia para levantamento de algumas questões.
A 1ª questão: o PLP 275/2001, aprovado no Congresso Nacional (Câmara e Senado) vai AINDA para SANÇÃO ou VETO da Presidenta da República Dilma Rousseff.
E lideranças do PT vem falando em VETO.
A 2ª: o PLP 275/2001 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 51/85, no que se refere à regulamentação da aposentadoria da mulher Policial.
A 3ª: a Lei Complementar 51/85, NÃO É RECONHECIDA PELO BENDITO ESTADO DE SÃO PAULO. E só por ele.
Então sendo sancionado esse projeto, publicado, e entrando em vigor estaremos falando apenas em INTEGRALIDADE. Não em PARIDADE.
A Lei 51/85 continuaria não sendo obedecida pelo Estado de São Paulo em relação aos homens Policiais.
A 4ª: exercício de CARGO, não NO cargo. Ou seja, não importa o cargo nem o tempo nele desde que sejam de natureza estritamente policiais e somados totalizem 15 anos de EXERCÍCIO.
A 5ª: havendo o veto da Presidenta Dilma este ainda pode ser cassado pelo Legislativo. Sendo cassado e entrando a Lei em vigor pergunta-se: a União vai ao S.T.F.?
Breve histórico do PLP 275/01: O Projeto de Lei Complementar de n° 275/2001 pretende apenas atualizar a Lei Complementar nº 51/85, conferindo à mulher policial, o mesmo tratamento que recebe a mulher trabalhadora em geral e a servidora pública, em particular, nos termos do §1º do artigo 40, e inciso I, §7º do artigo 201, §7º, respectivamente, conforme o que dispõe a Constituição Federal.
A legitimidade do mérito é inquestionável, visto que, a Lei Complementar nº 51/85, que regulamenta aposentadoria especial dos policiais, não faz nenhuma distinção entre policiais, homens e mulheres, que se aposentam após 30 anos de contribuição. A citada Lei garante o benefício ao policial do sexo masculino, e silencia em relação à aposentadoria da mulher policial.
O que o PLC nº 275/01 busca é incorporar à Lei Complementar nº 51/85, o tempo de serviço de 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos de atividade estritamente policial, para as mulheres