18 de jan. de 2014

TODOS OS FINS.......

SIPOL - A publicação desta Lei Complementar atende aos inúmeros questionamentos sobre o assunto. Lembrando que só Lei revoga Lei. Estamos estudando a legislação pertinente. Até o momento não encontramos também revogação tácita a respeito, nem outra Lei que trate completamente da matéria.