23 de set. de 2013

EM ESTUDO.......MAS JÁ PROVIDENCIANDO

ENTIDADES DE CLASSE DA POLÍCIA CIVIL - É HORA DE PROFISSIONALISMO.



Todas. A partir de agora, todas as publicações efetuadas por CUIDADORES DA POLÍCIA CIVIL em SITES, BLOGS, na Internet em geral, em jornais, revistas etc., devem ser identificadas pelas Entidades de Classe da Polícia Civil e certificadas em Cartório. Identificando conjuntamente o veículo publicitário que postou a matéria.

Certificando todas e unindo-as através da FEIPOL, ou do SINDPESP ou da ADPESP, confeccionaremos um arquivo único das eventuais sandices exaradas do lado de lá do muro, preferencialmente as que, nas entrelinhas, ameaçam de alguma fora a sociedade Paulista colocando-a a mercê do humor castrense, e enviaremos a vários destinos Públicos e Privados de grande relevância, com o objetivo de mostrar até onde chegou a impertinência daquelas, como por exemplo:
- Presidência da República;
- S.T.F.;
- S.T.J.;
- Tribunais do Estado de São Paulo;
- Senado Federal;
- Câmara dos Deputados;
- Conselho Nacional de Justiça;
- Ministério da Justiça;
- O.A.B. - Seccionais e Sede Nacional;
- Assembleia Legislativa de São Paulo;
- Partidos políticos;
- Movimentos Sociais;
- Conferência Nacional dos Bispos do Brasil;
- CONSEGS;
- ONGS;
- ANISTIA INTERNACIONAL;
- Tribunais Militares;
- TODAS  AS ENTIDADES DE CLASSE DAS POLÍCIAS CIVIL E FEDERAL DO BRASIL;
- Organismos Internacionais;
- Demais destinos a serem definidos conjuntamente.
Vamos com isso traçar um perfil das verdadeiras intencionalidades dos autores e seus reais alvos. Alertando as Autoridades para a audácia e truculência do elefante que se deixou criar no Estado. E também das possíveis consequências nefastas para a independência dos poderes tão lapidada por Charles-Louis de Secondat, barão La Brède e de Montesquieu.
Entendem os civis que os órgãos subordinados ao Poder Executivo a ele devem obediência hierárquica, bom senso, responsabilidade e cautela.
Vez que nunca vimos a entidade diretamente interessada reprimir tais publicações de seus pares de pijama há que se presumir que os apoiem.
E isso pode vir a ser estudado à luz do inciso III do artigo 9º cc artigo 154, do DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Fábio Morrone
Presidente do SIPOL - sipol-prudente.blogspot.com.br