24 de jan. de 2012

Policial Civil conhecer onde estou para ser um timoneiro na campanha salarial


A Policia Civil como corpo único, forte, solido, eficaz e valorizado, depende de nós....

A segurança publica brasileira está normatizada e estruturada nos termos do artigo 144 e seus parágrafos, Titulo V -  Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas, da Constituição Federal de 1988.
TÍTULO V

Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas

CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 1º ....
§ 2º ....
§ 3º .....
§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Estrutura composta pelas policias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, policias civis, policias militares e corpos de bombeiros militares, permitido ainda a criação das guardas municipais.

Obedecida a estrutura organizacional preceituada pela carta magna, e em face do sistema brasileiro político-administrativo federativo, os estados membros têm autonomia administrativa para gerir a política de segurança pública dentro de seus territórios através de elaboração de leis orgânicas estaduais e estatutos próprios.

Convém salientar que nesse particular,  a policia civil paulista ao longo dos tempos, após elaboração de inúmeras leis e normas , ainda encontra o cerne de seus fundamentos estruturais na LC 207/79 elaborada e promulgada  durante regime de exceção, em época de predomínio do ato institucional n° 05, sob a égide da Constituição Federal de 1969. Hoje, em desalinho com o atual regime democrático que prospera para a democracia participativa consubstanciada na implementação dos conselhos municipais, estaduais e federais.

Estes conselhos congregam paritariamente integrantes do poder executivo e representantes da sociedade civil organizada, incluindo sindicatos na discussão e apoio na  gestão das políticas publicas dos diversos segmentos dos serviços públicos, a exemplo do CONAMA na esfera federal, do CONSEMA no estado de São Paulo criado pela Lei 13.507/2009, seria de bom alvitre a criação de um Conselho Estadual de Segurança Publica paritário no estado de São Paulo.

A segurança pública nos estados membros são executadas substancialmente pelas policias civis e militares. No Estado de São Paulo a segurança publica é executada por três Instituições distintas, as centenárias Policias Civil e Policia Militar  e com o advento do § 5° do artigo 140 da Constituição Estadual Paulista de 1989 foi criado a Superintendência da Policia Técnico-Cientifica  pela Lei 756/1998 e regulamentada pelo Decreto 42.847/1998 com direção, administração e orçamentos próprios, saindo da subordinação do Delegado Geral e se constituindo numa terceira policia estadual paulista.

A Policia Civil paulista, considerada nos termos das normas vigentes, são as carreiras policiais subordinadas ao Delegado Geral e atualmente  conta com uma estrutura de oito carreiras:
01- Delegado de Policia
02- Investigador de Policia
03- Escrivão de Policia
04- Agente de Telecomunicações Policial
05- Agente Policial
06- Carcereiro
07- Papiloscopista Policial
08- Auxiliar de Papiloscopista Policial

Considerando que nos termos constitucionais supra citado (Art. 144 §4° CF/88) a Policia Civil tem por finalidade e competência a função de policia judiciária e apuração das infrações penais, cuja determinação se infere de forma limpa e cristalina que a policia civil tem necessariamente dois trilhos para navegar na busca do sucesso pela preservação da incolumidade das pessoas e seus patrimônios que são os trilhos da policia judiciária e os trilhos da investigação policial.

Considerando que todo trabalho policial civil encontra sua conclusão em atos e autos catalogados em procedimento visando esclarecimento das autorias das infrações penais, atividades concorrida por todas as carreiras policiais civis consubstanciada no intitulado Inquérito Policial, destarte, desse arcabouço estrutural normativo jurídico, não há outra conclusão, senão de que a Policia Civil, é, na essência do seu todo, inquestionavelmente, investigativa.

É com essa visão de Policia jurídica/investigativa que devemos enxergar todas as carreiras policiais civis, com a participação de todos num movimento social de cidadania policial, integrando compondo e lutando na busca pela evolução das carreiras para um corpo único, consolidado e forte nos trilhos indesviáveis e retilíneos de policia judiciária investigativa.

É notório nos meios policiais que todos têm grande fascínio pelo modelo estrutural e retribuitório da Policia Federal, todos querem que seus cargos sejam elevados a níveis superiores com vencimentos iguais os da policia federal , no entanto esquecem que existe no caminho um  emaranhado de leis, normas e constituição chamado “ESTADO” que tem por finalidade licitar todos seus gastos, lei 8666/1993, ou seja, o Estado deve conseguir o máximo de beneficio (seu trabalho) pelo menor preço possível, razão pela qual é notório, que o Estado jamais dará tudo que querem seus trabalhadores, senão pela demonstração de vontade , manifestação de forma válida, eficaz e organizada dos próprios interessados, cujo procedimento coloquialmente  chamamos de “luta” , mas o que é luta ? quem está na luta ? que luta é essa que nunca traz os resultados esperados?

Tudo se explica pela constituição do “poder”, funcionários públicos, nós, policiais civis, para melhorar nossos salários, nossas vidas e das nossas famílias, condições de trabalho, vantagens individuais e coletivas, dependemos exclusivamente dos poderes executivo e legislativo, ou seja, nossas lutas não tem outra natureza senão essencialmente  política, temos que ter significado, importância na Alesp e no governo, que são constituído pelos nossos votos, que desorganizadamente e individualizadamente  na eleição é dado aos políticos de graça sem nenhum compromisso articulado e por algumas vezes os operacionais servem até como massa de manobra.

Somos nós cidadãos policiais e os demais que constituímos os poderes legislativo e executivo através dos nossos votos, então o que está faltando é nos organizarmos de forma a sermos importantes e significativo na formação da opinião publica por ocasião da constituição do poder, e o poder é constituído essencialmente através dos municípios tendo os vereadores como os únicos e eficazes cabos eleitorais constituidores das bases eleitorais tanto do governador como dos deputados . O que parece como uma abstração distante e difícil, é muito mais simples do que possa parecer, basta que tenhamos participação significativa na vida política dos nossos municípios, não com pires na mão, mas como formadores de opinião para as questões da segurança publica, e jamais partidária, mas sempre  supra partidária. A pergunta agora é, como fazer ? como implementar esta  luta ?

Formação de opinião publica se faz através da imprensa falada e escrita, a força política da policia civil é limitada, com apenas trinta e cinco mil policiais mais o fator multiplicador estático, jamais elegeu sequer um deputado,  mas ainda que tivesse eleito um, nada mudaria porque não basta eleger um deputado, temos que ser importante para todos os deputados . A Policia Civil  se organizada com projeto de atuação é maior de que qualquer partido político porque tem representantes nos seiscentos e quarenta e cinco municípios do Estado e o tema segurança publica é de interesse geral, prioritário da sociedade.

Na policia civil há reserva legal para tratar de assuntos de interesse dos policiais junto a imprensa, sob pena de responderem a processo administrativo, salvo através do SINDICATO legalmente constituído nos termos do artigo 8° da Constituição Federal que é um dos esteio do regime democrático que tem a prerrogativa  de atuação e defesa dos interesses dos policiais bem como de formador de opinião publica.

Imperioso estabelecer que em regimes em que a constituição do poder é feita através do voto do cidadão e que a força política representativa, além dos partidos políticos, vem através das mobilizações da sociedade organizada como Ongs, Conselhos e todos tipos de Entidades representativas principalmente Sindicatos, nenhuma delas alcançarão  vitorias senão por força dos seus integrantes, ou seja, não adianta esperar que Sindicato dê resultado se você não entrar dentro dele e ajudar a guiá lo, fazendo com que seu voto seja direcionado para seus interesses abrindo portas no legislativo e executivo, com peso significativo na constituição do poder, única forma da policia civil ter o respeito merecido.

Nesse sentido vale a pena ter em mente o velho ditado “ para uma regra ser eficaz e respeitada basta mexer no bolso do cidadão”  na política, em matéria de constituição do poder, é a mesma coisa, para sermos respeitados e valorizados como queremos e merecemos, basta atuarmos  nas bases eleitorais do governador, tudo a nível municipal, pois, a reeleição do governador está diretamente e proporcionalmente ligada ao numero de vereadores que seu partido e os partidos aliados elegerão, isto quer dizer que o governador não ganha a eleição no Palácio dos Bandeirantes, mas, sim nos municípios com os vereadores dois anos antes. Para identificar a base aliada do governo, uma das maneiras mais simples é identificar os partidos políticos dos diversos Secretários de Estados, para articular no município nossos interesses com os vereadores dos respectivos partidos.

Não podemos continuar nessa cultura de protestantes  de corredores de delegacias, temos que nos organizar e colocar  o “bloco na rua” articulando as forças políticas dos municípios , atuando na formação da opinião publica, através da mídia em geral e se constituindo em seguimento importante e decisivo na constituição do poder legislativo e executivo.

Com a visão de que a Policia Civil é uma rocha encravada constitucionalmente no artigo 144 § 4° CF/1988 que tem por  finalidade essencial a execução de policia judiciária/investigativa e que conseqüentemente devemos lutar pela evolução das carreiras para um corpo solido forte eficaz ,valorizado e determinante na constituição do poder, razão pela qual é oportuno neste ano eleitoral que cada policial civil se integre  a qualquer Entidade representativa de sua preferência para organizadamente ajudar a determinar os rumos da luta, e mais que de pressa implementar manifestação através de faixas, adesivos, bottons, jornais , rádios, internet e mídia em geral capaz de colocar o tema Segurança Publica Policia Civil em foco na discussão e formação da opinião publica.

Destarte, podemos concluir com um slogam para  ser veiculado para o publico

“Policia civil judiciária sem investigação as      vitimas ficam sem solução”

Marília, 20 de janeiro de 2012

Celso Jose Pereira
Sinpoeste Paulista
Presidente