21 de jan. de 2012

As diferenças entre juízes e delegados (Parte II)


Disponível em: http://www.vejosaojose.com.br/joaoalkimin.htm Acesso em: 21 jan 2012

21.01.2012 00h.30

As diferenças entre juízes e delegados (Parte II)




por João Alkimin

O Delegado de Polícia que tiver qualquer denúncia contra si será demitido, como os Delegados Conde Guerra e Frederico, as vezes sem nenhuma possibilidade de defesa por ato unilateral da chamada Administração Superior.

E dependendo do Relator no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foro competente pois a demissão de delegado é ato do governador.

Algumas vezes dirá sua Excelência que as esferas judiciais e administrativas são independentes. Pura balela! Pois cabe ao Judiciário verificar se os preceitos constitucionais foram cumpridos e, na maioria das vezes não foram.

O juiz ou promotor que cometer um crime será aposentado compulsoriamente, mas continuará recebendo o salário. Algo que não ocorre com nenhum policial civil.

Em minha opinião isso não é prerrogativa do cargo, pois, bandido é bandido, use toga ou não e, como tal deve ser punido inclusive com a perda do salário, que é pago por nós, sociedade.

Quando um delegado de polícia ou qualquer membro da carreira policial faz hora extra ou trabalha em feriados, dias santos, ou ponto facultativo, nada recebem. O Juiz sim e os promotores também. Se isto não acontecer entrarão com ações judiciais e, com certeza, em tempo recorde receberão o que lhes é devido, haja visto o Desembargador Vallin Belochi que recebeu R$1.600.000 em detrimento de seus pares.

Se um policial tiver sua casa destruída o Estado não fará absolutamente nada. Mas, se uma modesta cobertura e, eu particularmente não conheço "modestas" coberturas, pois cobertura é cobertura e sempre luxuosa, for de propriedade de um desembargador o Tribunal liberará R$500.000 para reformas emergenciais, haja visto o acontecido com o Desembargador Celso Limongi.

Se um Policial tiver um filho doente, e conheço muitos que tem, inclusive alguns que necessitam de cuidados especiais, o problema será seu. Se for de um magistrado o Tribunal liberará R$400.000, como ocorreu com o desembargador Penteado Navarro.

Portanto, é vergonhosa essa distinção que se faz entre policiais e integrantes da magistratura.

Quando um policial civil operacional, ou seja, investigador, carcereiros, agentes policiais ou qualquer outro vai intimar alguém, não recebe absolutamente nada além do próprio salário.

O Oficial de Justiça além do salário recebe a diligência, que é recolhida quando o advogado da entrada na ação e é calculada sobre quilômetros rodados. As diferenças são gritantes.

Talvez a maioria não saiba, eu mesmo desconhecia, estive no Tribunal de Justiça outro dia e fui informado que ha muitos anos atrás, o Presidente do Tribunal era também o Chefe de Policia por isso, o termo "Policia Judiciária". Bons tempos, que talvez não voltem mais...

Hoje o Secretário de Segurança Publica, que não é o Chefe de Policia,pois, constitucionalmente o Chefe de Policia é o Delegado Geral é sempre oriundo do Ministério Público e, já tive oportunidade de escrever neste mesmo espaço que promotores não funcionam como secretários de segurança e os exemplos são muitos, Pedro Franco de Campos, Fleury, Petreluzzi, Saulo de Castro, Marzagão, Ferreira Pinto, todos treinados desde o inicio da carreira para acusar, salvo raras e honrosas exceções, vêem a Policia Civil como inimiga.

Alguns usam o cargo como trampolim político, outros que eram Secretários Adjuntos na época de Pedro de Campos, ao ingressarem na Magistratura incorporam aos seus salários o que recebiam na Secretaria de Segurança.

Entendo que essa Policia humilhada e amedrontada renascerá das cinzas como a fênix. Conseguirá se levantar dos escombros de hoje.

Almejo o dia em que o Delegado Geral se preocupe realmente com a Instituição e não simplesmente com a cadeira que ocupa.

Não é mais possível vermos principalmente os operacionais abandonados, à própria sorte.

Policia se faz com a valorização do homem e não com viaturas, ou com belíssimas delegacias inúteis e cito aqui a de Campos do Jordão, recentemente inaugurada pelo Governador do Estado, 32 salas, 29 banheiros.

Usando o mesmo espaço plantão, Delegacia do Município e outros órgãos da Policia Civil tem menos funcionários que o número de banheiros, é uma Delegacia destinada apenas para a época de temporada, durante o resto do ano não fará dez B.Os mensais.

Portanto, é hora de se repensar os rumos da Policia Civil. Enquanto ela continuar atrelada a interesses políticos não teremos uma policia de Estado mas uma policia de políticos.

Ou alguém poderá desmentir que as demissões dos Delegados Conde Guerra e Frederico, bem como de tantos outros policiais foram eminentemente políticas, sem nenhum embasamento jurídico.

Com certeza o Governador Geraldinho simplesmente assina os atos demissionários sem ler, esquecendo que atrás da frieza do papel existe um pai de família, um filho, um irmão, um ser humano.

Embora alguns não saibam, o policial é um ser humano como todos nós e a Policia simplesmente uma parte da sociedade, pois ninguém acredita, eu pelo menos não, que seus membros sejam recrutados entre marcianos, anjos ou demônios, são pessoas com as mesmas qualidades e defeitos de todos nós.

João Alkimin é radialista – showtime.radio@hotmail.com - RÁDIO